DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026 17
mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos) relativa à despesa escritural da receita de bilhetagem e a diferença do desembolso efetivo, respectivamente, no mês de dezembro/2025. A ARCE se compromete a pagar a presente obrigação, através da dotação orçamentária nº 13200001.26.782 .313.20250.03.339092.1.5011200070.1 e 13200001.26.782.313.20250.03.339092.1.5009100000.0, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 31 de março de 2026.
José Roberto Sales de Aguiar GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Marcos Venicius Ribeiro Carioca DIRETOR EXECUTIVO Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CONJUNTA CGE/PGE/CASA CIVIL/SEPLAG/SEFAZ N˚01/2026.
ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA INTERSETORIAL PARA APLICAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES – PASF NO ÂMBITO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO, O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 29.388, de 27 de agosto de 2008, que institui a Auditoria Preventiva com Foco em Riscos, em especial o seu art. 6º, que define como competência da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado a coordenação da Comissão Gestora Intersetorial para aplicação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades; CONSIDERANDO a necessidade de integração entre os órgãos envolvidos com a gestão governamental em nível estratégico, com vistas ao alinhamento do entendimento técnico das matérias tratadas no âmbito das Contas Anuais de Governo; RESOLVEM:
Art.1˚. Atualizar a composição da Comissão Gestora Intersetorial para aplicação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF, instituída por meio da Portaria Conjunta nº. 01/2024 - CGE/PGE/CASA CIVIL/SEPLAG/SEFAZ, com vistas ao tratamento das recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará no âmbito das Contas Anuais de Governo, com a seguinte composição:
| MEMBROS DELIBERATIVOS | MATRÍCULA | ÓRGÃO |
|---|---|---|
| Antônio Marconi Lemos da Silva | 1617171-9 | CGE |
| José Flávio Barbosa Jucá de Araújo | 3000433-7 | CASA CIVIL |
| Eduardo Menescal | 1630941-9 | PGE |
| Naiana Corrêa Lima Peixoto | 4676021-2 | SEPLAG |
| Roberta de Alencar Pita | 4978211-7 | SEFAZ |
| MEMBROS EXECUTIVOS | MATRÍCULA | ÓRGÃO |
| Ítalo José Brígido Coelho | 1661161-1 | CGE |
| Lariça Loiola Gonçalves Alexandrino | 3000111-7 | CGE |
| Vitor Hugo Gaspar Pinto | 3000401-9 | CGE |
| Adriana Oliveira Nogueira | 1661071-2 | CGE |
| Luciana Capistrano da Fonseca Moura | 3000191-5 | SEPLAG |
| José Fábio Sousa Diogo | 6007371-6 | SEPLAG |
| Ana Lúcia Lima Gadelha | 6002171-6 | SEPLAG |
| Hugo Daniel Santos de Freitas | 3000232-4 | SEPLAG |
| Talvani Rabelo Aguiar | 4976931-8 | SEFAZ |
| Renata Reina Montenegro de Albuquerque | 4978551-8 | SEFAZ |
| Roberto Daniel Foltz | 8003348-6 | SEFAZ |
| Thiago Alves Paiva | 4978571-2 | SEFAZ |
Art. 2˚. A Comissão será coordenada pelo Secretário Executivo da CGE e se reunirá ordinariamente de acordo com o calendário instituído pelos Membros Deliberativos e extraordinariamente a qualquer tempo, de acordo com a necessidade de convocação.
Art. 3˚. Os Membros Executivos devem realizar o levantamento e consolidar as informações técnicas, propor e monitorar a implementação das ações definidas pelos Membros Deliberativos da Comissão, relativas às recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará no âmbito das Contas Anuais de Governo.
Art. 4˚. Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogada a Portaria Conjunta n°02/2025 - CGE/PGE/ CASA CIVIL/SEPLAG/SEFAZ.
Fortaleza, 24 de março de 2026.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Rafael Machado Morais
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
PORTARIA CGE Nº56/2026 , 23 de março de 2026.
DIVULGA O RESULTADO DO ACOMPANHAMENTO DAS METAS INSTITUCIONAIS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei no 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, no Decreto no 34.002, de 24 de março de 2021, no Decreto nº 36.822/ 2025, de 02 de setembro de 2025, na Lei no 13.325, de 14 de julho de 2003 e alterações, no Decreto no 27.614, de 29 de outubro de 2004 e na Portaria no 125/2022, de 13 de dezembro de 2022; RESOLVE: Art.1º Divulgar, na forma do Anexo Único desta Portaria, o resultado do acompanhamento das Metas Institucionais da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE) no período 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2025, fixadas por meio da Portaria no 44/2025, de 25 de fevereiro de 2025, e revisadas pela Portaria nº 227/2025, de 10 de dezembro de 2025, conforme deliberação da reunião ordinária do Comitê Executivo nº 265, que demonstrou a perspectiva concreta de realização integral das metas ainda em 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de março de 2026.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CGE Nº56/2026, 23 DE MARÇO DE 2026 ACOMPANHAMENTO DAS METAS INSTITUCIONAIS DA CGE PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2025 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – ASCOM
| META | PRODUTO | ACOMPANHAMENTO |
|---|---|---|
| 1) Promover pautas da CGE na Imprensa; | 01 aparição (entrevistas, participações) na Imprensa por mês | Meta concluída. |
| 2) Elaborar Plano de Comunicação da Auditoria Interna da CGE; | 01 plano elaborado | Meta concluída. |
| 3) Aumentar o número de seguidores no perfil da CGE no Instagram; | 20 mil seguidores no Instagram | Meta concluída. |
| 4) Produzir boletim de notícias eletrônico e em formato de vídeo; | 40 boletins publicados | Meta concluída. |
| 5) Realizar Campanhas Institucionais. | 02 campanhas realizadas | Meta concluída. |