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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2026 · pág. 21

DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026

21

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – COPEN

Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às 9h, reuniu-se o Conselho Penitenciário do Estado do Ceará – COPEN, em sessão administrativa de formato híbrido, sob a presidência do Exmo. Sr. Presidente, Jorge Bheron Rocha, com a presença dos(as) conselheiros(as): Márcio Vitor Meyer de Albuquerque, Maria do Socorro de Oliveira Matias, Marco Passerini, Ana Cecília da Silveira de Melo, Hilton do Couto Cohen, Carlos Alexandre Oliveira Leite, Carlos Eduardo Barbosa Paz, Maria de Fátima Vale Barroso, Francisco Alex Araújo, Antônio Gouveia de Moura, Luiz Carlos Oliveira Junior, Camila Gomes Barbosa e o secretário executivo Ryco Daniel de Oliveira Lima PAUTAS e DELIBERAÇÕES: Iniciados os trabalhos, o Presidente BHERON ROCHA procedeu à conferência de quórum, constatando sua regularidade, e declarou aberta a sessão. Em seguida, franqueou a palavra ao Vice-Presidente MÁRCIO VITOR para leitura da ata da sessão anterior, realizada em 25/02/2026. Após a leitura, a Conselheira SOCORRO MATIAS solicitou retificação, ficando ajustados os pontos indicados. Passou-se, então, à deliberação acerca da sessão do dia 23 de fevereiro de 2026, na qual, após a suspensão dos trabalhos, foi realizada inspeção na Unidade Prisional 3 (antiga CPPL3) para apuração de denúncia de tortura. Discutiu-se se o registro deveria constar em duas atas distintas ou em ata única. Após consenso, deliberou-se pela lavratura de uma única ata referente ao dia 23, nela constando a menção à suspensão da sessão para realização da inspeção e o relato dos principais aspectos da diligência, ficando consignado que, oportunamente, poderá ser reavaliada a possibilidade de desmembramento. Na sequência, a Conselheira ANA CECÍLIA destacou a necessidade de atualização do Regimento Interno, a fim de evitar recorrência de discussões procedimentais. Abordou, ainda, questionamentos acerca do sistema SIGEPEN, especialmente quanto à possibilidade de registros posteriores ao horário efetivo de atendimento. O Conselheiro LUIZ GOUVEIA esclareceu que o sistema é, em regra, atualizado em tempo real, admitindo-se exceções em situações de urgência, emergência ou mutirões. Informou que, no caso da suposta vítima de tortura, os registros estavam devidamente lançados e que as diligências determinadas pelo Poder Judiciário estavam em curso. A Conselheira SOCORRO MATIAS reforçou que não é comum atraso nos registros e que a inserção de dados é realizada pelos próprios profissionais de saúde. Superada a matéria, o Presidente BHERON ROCHA apresentou duas minutas de amicus curiae: uma referente à denúncia de tortura, para atuação no processo em trâmite por provocação da Defensoria Pública; outra acerca da suspensão do trabalho de quebra de pedras na Unidade Prisional de Aquiraz. O Secretário Executivo RYCO LIMA procedeu à leitura da primeira minuta. Após a leitura, o Vice-Presidente MÁRCIO VITOR sugeriu a inclusão de requerimento relativo à cadeia de custódia das imagens. Aberta a discussão, a Conselheira CAMILA BARBOSA ponderou acerca do papel do amicus curiae e questionou se a minuta apresentada se adequava a tal função, sustentando que a peça deveria conter a subscrição da Presidência e dos Conselheiros, e não apenas da Presidência. O Vice-Presidente MÁRCIO VITOR concordou quanto à necessidade de delimitação do papel institucional. O Conselheiro LUIZ GOUVEIA observou que a matéria não foi objeto de construção coletiva prévia. A Conselheira SOCORRO MATIAS entendeu que a minuta extrapolava a função de colaboração típica do amicus curiae. O Conselheiro CARLOS PAZ defendeu a instituição formal de relatorias como mecanismo estruturante da rotina do COPEN, com distribuição organizada dos processos, no que foi acompanhado pelo Conselheiro LUIZ CARLOS. O Presidente BHERON ROCHA ressaltou a gravidade da denúncia e a possibilidade de atuação do COPEN em defesa dos direitos humanos por meio do amicus curiae, sendo acompanhado pela Conselheira ANA CECILIA. A Conselheira CAMILA BARBOSA destacou que o Regimento Interno prevê critérios de distribuição por antiguidade funcional. O Conselheiro CARLOS PAZ reiterou a importância da sistematização das relatorias. No curso dos debates, o Presidente BHERON ROCHA relatou dificuldades de conciliação das atribuições da Presidência com suas demais atividades, mencionando a elevada demanda temporal, e, de forma respeitosa, apresentou renúncia ao cargo de Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará. Diante da manifestação, os Conselheiros CARLOS PAZ, LUIZ GOUVEIA e ALEXANDRE LEITE ponderaram pelo adiamento da decisão para a próxima sessão, a fim de oportunizar reflexão, no que houve concordância. A Conselheira CAMILA BARBOSA solicitou maior pontualidade nas sessões e organização prévia de pautas. O Conselheiro LUIZ GOUVEIA sugeriu inclusão de pauta específica sobre os óbitos na UP Caucaia, com apresentação de dados, sendo solicitada relatoria sobre o tema. O Presidente BHERON ROCHA designou sessão para a segunda-feira seguinte, com pauta de conjuntura. Discutiu-se, ainda, a utilização de canal de WhatsApp para inscrição de pautas e a ordem de condução da sessão na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, conforme previsão regimental. Na ocasião, a Conselheira ANA CECILIA conduziu os trabalhos. A pauta proposta pela Conselheira CAMILA BARBOSA foi apreciada, ficando deliberado seu adiamento até definição acerca da Presidência. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos conselheiros presentes. Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2026.

Jorge Bheron Rocha PRESIDENTE Márcio Vitor Meyer de Albuquerque CONSELHEIRO Maria do Socorro de Oliveira Matias CONSELHEIRA Marco Passerini CONSELHEIRO Ana Cecília da Silveira de Melo CONSELHEIRA Hilton do Couto Cohen CONSELHEIRO Carlos Alexandre Oliveira Leite CONSELHEIRO Carlos Eduardo Barbosa Paz CONSELHEIRO Maria de Fátima Vale Barroso CONSELHEIRA Francisco Alex Araujo CONSELHEIRO Antônio Luiz Gouveia de Moura CONSELHEIRO Luiz Carlos Oliveira Junior CONSELHEIRO Camila Gomes Barbosa CONSELHEIRA


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2022

I - ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, MEIRELES, CEP: 60.160.04, FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI ; V - ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR WALDEMAR ALVES PEREIRA, Nº 515, LUCIANO CAVALCANTE, CEP: 60.810.700, FORTALEZA – CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO: NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NA LEI Nº. 8.666, DE 1993, NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2026 – MTE: CE 000176/2026., NAS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº.062/2022 E NAS DISPOSIÇÕES DO PROCESSO NUP 18001.007163/2026-16; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº062/2022/SAP ; IX - VALOR GLOBAL: R$58.748,16 (CINQUENTA E OITO MIL SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE SUA ASSINATURA, COM EFEITO RETROATIVO A 01 DE JANEIRO DE 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº. 062/2022/SAP, QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 24 /03/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; MARINALVA LIMA PEREIRA, CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI E CARLOS ALEXANDRE O. LEITE, GESTOR DO CONTRATO. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza/Ce, 27 de março de 2026. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 010/2026

CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18 CONTRATADA: ECOAR CLIMATIZACAO LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.017.836/0001-13. OBJETO: a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar , instalados nas unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (REGIÃO 02, 04, 08, 09 e 12), compreendendo desinstalação e instalação, fornecimento de peças e acessórios de reposição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico