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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2026 · pág. 70

DOE 01/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2026

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NºDO DOCUMENTO 52/2026

PROCESSO Nº: 24001.093419/2025-11 / SUITE SESA OBJETO: a aquisição por importação do medicamento Epinefrina, 0,30 mg, (adrenalina injetável), para cumprimento de Ordem Judicial em desfavor do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: Visa o cumprimento da decisão judicial desfavorável ao Estado do Ceará proferida nos autos nº 00111268320214058100, objetivando o fornecimento do medicamento Epinefrina, 0,30 mg, (adrenalina injetável) VALOR GLOBAL: 5.065,25 ( cinco mil, sessenta e cinco reais, vinte e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24082 – 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: CHEMICALTECH PANAMÁ S.A DISPENSA: 24/03/2026 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 24/03/2026 - Ícaro Tavares Borges.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NºDO DOCUMENTO 66/2026

PROCESSO Nº: 24001.004051/2026-14 / SUITE SESA OBJETO: aquisição do medicamento Idebenona 150 mg comprimido – Raxone® , conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, destinado ao cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. VALOR GLOBAL: 162.573,53 ( cento e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24082- 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.5009100000.0, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75 c/c art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PHARMEDIC PHARMACEUTICALS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA DISPENSA: 16/03/2026 Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 16/03/2026 Ícaro Tavares Borges.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NºDO DOCUMENTO 67/2026

PROCESSO Nº: 24001.002860/2026-83 / SUITE SESA OBJETO: A aquisição Material Médico Hospitalar, item SERINGA DESCARTÁVEL 3ML, SEM AGULHA, BICO LUER SLIP, para abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por um período de 1(um) ano. JUSTIFICATIVA: Considerando que a seringa descartável de 3 mL, sem agulha, com bico Luer Slip é um insumo médico-hospitalar essencial amplamente utilizado nas unidades de saúde que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), por sua versatilidade, segurança e precisão na administração de pequenas quantidades de líquidos. A seringa descartável de 3 mL, sem agulha, com bico Luer Slip, tem como finalidade principal permitir a administração, aspiração, diluição e transferência de medicamentos e soluções, de forma segura, precisa e asséptica, em conformidade com os protocolos assistenciais e normas de biossegurança vigentes; No âmbito hospitalar do SUS, esse insumo é utilizado, entre outras finalidades, para Administração de medicamentos líquidos por vias intravenosa, intramuscular, subcutânea ou enteral, quando acoplada a agulhas, cateteres, equipos, extensores ou dispositivos compatíveis, Diluição e preparo de medicamentos em unidades como farmácias hospitalares, postos de enfermagem, UTIs e centros cirúrgicos, Aspiração de soluções, medicamentos ou secreções, durante procedimentos assistenciais e diagnósticos, Lavagem e irrigação de dispositivos médicos, como cateteres, sondas, acessos venosos e drenos, Administração de medicamentos por sonda enteral, quando utilizada com adaptadores apropriados, Coleta e transferência de líquidos biológicos, em procedimentos que não exijam agulhamento; A disponibilidade contínua da seringa descartável de 3 mL é indispensável para a manutenção das rotinas assistenciais, garantindo a segurança do paciente, a precisão na dosagem medicamentosa e a prevenção de infecções, uma vez que se trata de produto de uso único, reduzindo riscos de contaminação cruzada; Assim, esse insumo é considerado material de consumo essencial e de uso contínuo nos hospitais e demais serviços de saúde do SUS, sendo fundamental para assegurar a qualidade, a eficiência e a continuidade da assistência prestada aos usuários do sistema público de saúde; [...] Considerando que a seringa descartável de 3 mL estava inserida no processo NUP 24001.065722/2024-43 - P.E 2024/1626, o qual restou fracassado, e que o novo certame, NUP 24001.037334/2024-72, encontra-se na Coordenadoria de Planejamento e Compras - COPLA, em fase de programação não havendo, até o momento, previsão para sua conclusão e consequente disponibilização do material. VALOR GLOBAL: R$ 8.100,00 ( Oito mil e cem reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31053 – 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.500 9100000.0; 31319 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ANB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 20/03/2026 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 20/03/2026 - Ícaro Tavares Borges.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 68/2026

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.445.022,50; PROCESSO Nº: 24001.007540/2026-10 / SUITE SESA OBJETO: A aquisição de medicamentos (Item 1 - CEFAZOLINA SODICA 1G, PO PARA SOLUCAO INJETAVEL, FRASCO AMPOLA; Item 2 - CEFTRIAXONA, FRASCO/AMPOLA, 1G, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, INTRAVENOSO; e Item 3 - VANCOMICINA, CLORIDRATO, 500MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA), para abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (fls. 050- 061), por um período de 1(um) ano. JUSTIFICATIVA: Considerando que os medicamentos Vancomicina, Cefazolina e Ceftriaxona são antimicrobianos essenciais amplamente utilizados nas unidades assistenciais de saúde, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), compondo a base terapêutica para o tratamento de infecções bacterianas graves, tanto em regimes empíricos quanto direcionados. Considerando que a Vancomicina é indicada principalmente para o tratamento de infecções graves causadas por bactérias Gram-positivas, incluindo Staphylococcus aureus resistente à meticilina (MRSA), Enterococcus spp. e Streptococcus spp., sendo medicamento de uso crítico em unidades de terapia intensiva e em pacientes com risco elevado de mortalidade; Considerando que a Cefazolina, cefalosporina de primeira geração, apresenta elevada eficácia contra cocos Gram-positivos, sendo amplamente utilizada na profilaxia cirúrgica e no tratamento de infecções de pele e partes moles, infecções osteoarticulares e infecções associadas a procedimentos invasivos, sendo insumo indispensável à rotina hospitalar; Considerando que a Ceftriaxona, cefalosporina de terceira geração, possui amplo espectro de ação, com cobertura relevante para bactérias Gram-positivas e Gram-negativas, sendo essencial no manejo de sepse, pneumonias, infecções do trato urinário, infecções intra-abdominais e infecções de corrente sanguínea, além de ser amplamente utilizada como terapia empírica inicial em infecções graves; Considerando que o desabastecimento simultâneo desses três antimicrobianos compromete de forma severa os protocolos assistenciais institucionais, reduz drasticamente as opções terapêuticas seguras e eficazes e eleva o risco de agravamento clínico, prolongamento de internações e aumento de mortalidade, configurando ameaça direta à continuidade e à segurança da assistência prestada à população. VALOR GLOBAL: R$ 1.445.022,50 ( um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, vinte e dois reais e cinquenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31053 – 2420 0744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0; 31319 – 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: DESTIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA; TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA; COMERCIAL VALFARMA LTDA. DISPENSA: 18/03/2026 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 18/03/2026 - Ícaro Tavares Borges. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 74/2026

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 400,00; FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 518.000,00; PROCESSO Nº: 24001.000339/2026-10 / SUITE SESA OBJETO: os serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração e ensaios de segurança elétrica, com cobertura total de peças e acessórios originais, com fornecimento de filtros e gases específicos, para as 02(duas) cabines de pletismografia, marca GERATHERM, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: Considerando que, de acordo com a Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, art. 196, BRASIL. Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF; Considerando que, para seu perfeito funcionamento, os equipamentos médico-hospitalares: CABINE DE PLETISMOGRAFIA, MARCA GERATHERM, que exigem conhecimentos técnicos especializados em manutenção, necessitando de inspeção contínua e