DOE 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº058 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2026
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base no art. 74, inciso III, da Lei 14.133/2021 e suas alterações, a aprovação e a ratificação da declaração de inexigibilidade de licitação para contratação do INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob nº 04.867.567.0001-10, no valor global de R$ 4.917.818,80 (quatro milhões novecentos e dezessete mil oitocentos e dezoito reais e oitenta centavos) para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. RATIFICAÇÃO : Aprovo a ratificação da declaração de inexigibilidade de licitação para contratação do INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ. Fortaleza/CE, 31 de março de 2026. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES.
Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO
Registre-se e publique-se.
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº017/CIDADES/2022 - IG: 1440369 ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 017/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando o que consta no Processo nº 43001.001172/2026-41, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 8 (oito) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Raimundo Lopes Júnior, PREFEITO DE ITAPIÚNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza , 26 de março de 2026.
Robério Xavier de Araujo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.001249/2026-82 - IG: 1440365 EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº080/CIDADES/2020 I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 080/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MORRINHOS ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 867.548,03 ( oitocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 26 DE MARÇO DE 2026. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Jeronimo Neto Brandão, PREFEITO DE MORRINHOS.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA DESGLOSA DA 16ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/10/2025 A 31/10/2025 NUP: 43001.010591/2025-92, EM FAVOR A CONSTRUTORA CETRO LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº013/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.010591/2025-92 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da desglosa da 16ª Medição em favor da CONSTRUTORA CETRO LTDA, no âmbito do Contrato nº013/CIDADES/2023, que tem como objeto: Execução das obras de Urbanização do Rio Maranguapinho, do Trecho Zero – margem direita no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da desglosa da 16ª medição ao período de 01/10/2025 a 31/10/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 21/01/2026, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11007– Urbanização de Areas das Margens ao Longo do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 761,43 (setecentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos), destinado ao pagamento da desglosa do reajuste da 16ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2025 a 31/10/2025, no âmbito do Contrato nº 013/CIDADES/2023 com a CONSTRUTORA CETRO LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311.11007.03.449093.1.500.9100000.0 (TESOURO) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 27 de março de 2026, Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2026. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 17ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/11/2025 A 22/12/2025 NUP:43001.000437/2026-93, EM FAVOR A CONSTRUTORA CETRO LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº013/CIDADES/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.00437/2026-93 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 17ª Medição em favor da CONSTRUTORA CETRO LTDA , no âmbito do Contrato nº013/ CIDADES/2023, que tem como objeto: Execução das obras de Urbanização do Rio Maranguapinho, do Trecho Zero – margem direita no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 17ª medição ao período de 01/11/2025 a 22/12/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 21/01/2026, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11007– Urbanização de Areas das Margens ao Longo do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 37.699,10 (trinta e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e dez centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 17ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2025 a 22/12/2025, no âmbito do Contrato nº 013/CIDADES/2023 com a CONSTRUTORA CETRO LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311.11007.03.449093.1.500.9100000.0 (TESOURO) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 27 de março de 2026. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, Fortaleza, 27 de março de 2026.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0179/2026 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais, resolve solicitar a substituição e publicação de Portaria vigente por uma nova Comissão de Fiscalização do Contrato abaixo relacionado, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório -NUP: 43022.003224/2026-75 .
CONTRATO Nº082/2025 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
| PERFIL | NOME | MATRICULA | CREA |
|---|---|---|---|
| Fiscal | CARLOS RIOS LEONCIO | 300.020-6-7 | 034777-D |
| Suplente | EDGAR PEIXOTO DE OLIVEIRA | 700.192-1-3 | 8603-D |
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO VI DO CONTORNO DO JUAZEIRO DO NORTE, COMPREENDIDO ENTRE O ENTR. DA CE-060 (RUA LINDALVA RODRIGUES BEZERRA) AO ENTR. DA RUA ANTÔNIA DAMASCENO DOS SANTOS (AEROPORTO), NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, COM EXTENSÃO DE 5,19KM. -DISTRITO OPERACIONAL: 10º D.O – CRATO Conforme contrato celebrado com a CORAL - CONSTRUTORA RODOVALHO. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 26 de março de 2026. José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO - SUPAR
Registre-se, publique–se e cumpra-se.