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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/03/2026 · pág. 49

DOE 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº058 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2026

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PORTARIA CC 0452/2026-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei 19.654 de 25 de Fevereiro de 2026, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) SILVANA LIDIO LIVIO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Mauriti - EEMTI Professora Eunice Maria de Sousa , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 27 de março de 2026.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA Nº008/2026 – SEDUC NUP 22001.132504/2025-87

A União, por intermédio de [Universidade Federal do Ceará], com sede em Fortaleza-CE, no endereço Avenida da Universidade, 2853 - Bairro Benfica, , CEP 60020-181, inscrito no CNPJ/MF nº 07.272.636/0001-31, neste ato representado pelo Reitor da Universidade CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA , nomeado por meio de Decreto 1677-7070 no Diário Oficial da União em 03 de agosto de 2023, portador do registro geral nº 2001002354399 e CPF nº263.111.783-20, residente e domiciliado em Fortaleza-CE , doravante denominada CONVENENTE e a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC), pessoa jurídica de direito público, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Cambeba Fortaleza, Ceará – Brasil, CEP: 60.822-325, inscrita no CNPJ sob o n o 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por sua secretária ELIANA NUNES ESTRELA, nomeada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará em 02 de janeiro de 2023, portadora do registro geral nº 216562291 e do CPF nº 473.400.533-87, celebram o presente Acordo de Cooperação Técnico-Científica em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, sob as seguintes cláusulas e condições a seguir dispostas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a execução conjunta de projetos de pesquisa e extensão em escolas públicas estaduais do Ceará , por meio da implementação de atividades de educação científica, concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior, elaboração de diagnósticos e relatórios, bem como a troca de informações e dados necessários à formação profissional e à implementação da Política Nacional de Educação no Estado do Ceará. As especificações das atividades, o cronograma de execução e a relação das unidades escolares envolvidas encontram-se descritos no Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES I – Compete à SEDUC (CONVENIADA) a Acompanhar administrativamente a execução do presente Acordo de Cooperação e as ações implementadas; b Disponibilizar a relação de escolas, como possíveis beneficiárias da oferta do projeto de pesquisa “Tecnologias agrícolas no contexto educacional sob uma perspectiva interdisciplinar: estímulo e inspiração para meninas na Ciência.”, desde que atenda aos requisitos exigidos conforme plano de trabalho do referido projeto; c Zelar pelos materiais, impressos, textos e acervos diversos gerados como comprovação da execução das atividades listadas neste Convênio; d Indicar uma pessoa que assumirá a função de ponto focal para acompanhamento e monitoramento da ação, junto à Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE e à Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza - SEFOR. II – Compete à UFC (CONVENENTE) a Elaborar e apresentar Plano de Trabalho com os objetivos, metas, etapas, atividades e prazos de execução do objeto do acordo; b Disponibilizar profissionais habilitados com verbas por parte do partícipe 01 (UFC), os quais se responsabilizarão pela elaboração do projeto técnico e pelo relatório técnico de execução do projeto; c Orientar e acompanhar o processo de execução dos trabalhos. d Emitir o relatório técnico de execução após a finalização da cooperação técnica. e Prestar o apoio necessário às instituições para que seja alcançado o objeto deste acordo em toda sua extensão; e f Cumprir os prazos estabelecidos no plano de trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS O presente instrumento não implica, por si mesmo, ônus para as partes convenentes, devendo os encargos de cada serem definidos em função de cada termo aditivo ou contrato aprovado, considerando a disponibilidade financeira e a colaboração de terceiros, instituições públicas e/ou privadas. Parágrafo Único: Não haverá transferências voluntárias de recursos financeiros entre os partícipes, para execução do presente Acordo de Cooperação. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Convênio vigora pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da assinatura, não podendo haver prorrogação. CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA A denúncia poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que os participantes sejam notificados por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando entendido que os trabalhos já iniciados, por ocasião da denúncia, deverão ser concluídos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO Este instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, ressalvando os compromissos já assumidos e que não possam ser cancelados sem ônus. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO Para o acompanhamento da execução do instrumento, está designada como gestora da parceria a servidora Aline Matos de Amorim, CPF 60018702333, matrícula N° 48039510. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO Em conformidade com o princípio da publicidade, o presente termo será publicado, na íntegra, nos canais oficiais da Convenente e da Conveniada, em até 30 dias da assinatura do mesmo. CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal localizado na cidade de Fortaleza - Ceará como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes deste convênio e que não possam ser resolvidas por acordo entre as partes, renunciando desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes deste convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas. Fortaleza, 12 de Março de 2026 Custódio Luís Silva de Almeida Reitor da UFC Eliana Nunes Estrela Secretária da Educação TESTEMUNHAS: Marta Nayara Freitas Orientadora CECAE/ SEDUC. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de março de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO Nº032/2026

NUP 22001.070586/2026-40

CONTRATO N.º: 559/2024/SEDUC CONTRATADA: EMPRESA LOCABOX LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 05.624.386/0001-26 ENDEREÇO: Rua Eliseu Uchoa Becco, nº 39, Bairro Patriolino Ribeiro, CEP: 60.810-270, Fortaleza/CE Á Secretaria de Educação do Ceará - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N, Cambeba, CEP: 60191-070, Fortaleza-CE, por meio da Senhora Secretária da Educação, Eliana Nunes Estrela, em documentos acostados aos autos, autoriza a EMPRESA LOCABOX LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, a iniciar os serviços abaixo discriminado : Descrição/Especificação do serviço O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para serviços de locação espaços multiusos de rápida instalação (EMRI) para atender as Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino da Secretaria de Educação do Estado do Ceará/SEDUC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Esse especificamente na EEMTI PROFª IRACI PEREIRA DE ALCANTARAS, com locação de 08 (oito) módulos, para execução do projeto de 02 (duas) salas de aulas. Endereço: R. O, 586 - Icaraí, Caucaia - CE, 61620-140 Qtde. Unit. 1,00 Prazo de Execução: 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, conforme 4.2. DA ENTREGA E RECEBIMENTO, estabelecida no Contrato Nº 559/2024 Emitido em: 26 de março de 2026. Eliana Nunes Estrela CONTRATANTE JULIANA SANTIAGO SILVA CONTRATADA DATA DA ASSINATURA:26/03/2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de março de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


DECISÃO ADMINISTRATIVA NUP 22001.140914/2024-11

PROCESSO NUP Nº 22001.140914/2024-11 Contrato: 01/2025 CONTRATANTE: SECRETARIADA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: OTN PRODUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA , CNPJ nº 46.277.864/0001-56 .4. PARTE DISPOSITIVA Ante o exposto, fundamentado no acervo probatório dos autos e na legislação vigente, resta comprovado que a empresa OTN PRODUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.277.864/0001-56, incorreu em infração administrativa gravíssima ao dar causa à inexecução total do serviço, incidindo no que preceitua o artigo 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Em razão da gravidade da conduta e do prejuízo causado à continuidade do serviço público educacional, APLICO-LHE a sanção administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR. E CONTRATAR com a Administração Pública do Estado do Ceará , pelo prazo de 02 (dois) anos, cumulativamente com a sanção de MULTA , no montante de R$ 8.976,22 (oito mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos),