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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/03/2026 · pág. 46

DOE 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº058 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2026

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QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – RENOVAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC

NUP: 46042.009875/2026-29

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº16.530, de 20 de abril de 2018, com alterações posteriores, observado o disposto nos autos dos Processos Nº10391963/2020 e NUP: 46042.009875/2026-29, e constatando a inexistência de qualquer vício e ilegalidade no procedimento, RESOLVE, ADJUDICAR e HOMOLOGAR O QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – RENOVAÇÃO , resultado do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC, lançando com respaldo na Portaria Nº069/2018/ISSEC, de 06 de dezembro de 2018, publicada no DOE de 11 de dezembro de 2018 e no art. 25 caput da Lei Nº8.666/93, com alterações posteriores, tendo como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas na cidade de Fortaleza/ Ceará e interior do Estado, para prestação de Serviços de Saúde aos usuários do ISSEC, e DECLARAR selecionada e autorizada ao credenciamento as entidades e empresa habilitadas e classificadas pela Gerência de Credenciamento – GECRED/DITES, deste Instituto, com respaldo no art. 43, inciso VI, da Lei Nº8.666/93, combinado com o item 4, subitem 4.5 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC, a seguir relacionadas: ANA KERCIA PONTES PARENTE RIBEIRO - ANTIGO - CNPJ Nº 40493069000119 ASSOCIACAO ASSISTENCIAL VANIA QUEIROZ - ANTIGO - CNPJ Nº 23737380000147 CARLOS NEWTON DIOGENES PINHEIRO - CIRURGIAO VASCILAR - LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 3346398000171 CINTIPRAXIS LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 3488359000148 CLINICA DE IMAGEM DO CEARA LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 1608834000147 CLINICA MEDICA LIBERATO BARROSO LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 28332990000184 CT SAUDE LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 5319719000103 ELOCLIN - CLINICA DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM E SERVCOS FISIOTERAPICOS LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 5698452000102 INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 7192776000108 JW - SERVICOS MEDICOS LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 3172790000180 LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS CALDAS LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 0450942300192 LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SAO LUCAS LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 4646367000138 LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA DR GASPAR VIANA LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 07215031000109 LABORATORIO EVANDRO PESSOA LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 5218938000104 MARANGUAPE SERVICOS MEDICOS LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 14674574000150 MD SERVICOS ODONTOLOGICO LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 16632307000145 OMNIMAGEM MILLENIUM DIAGNOSTICOS POR IMAGENS TRACADOS E TERAPIA LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 4844523000175 UNIFISIO - INIVERSO DE SERVICO FISIOTERAPICO LTDA - ANTIGO - CNPJ Nº 1094712600121 Fortaleza 24 de março de 2026.

Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o no 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal no 4.320/64 e nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual n° 9.809/73, que deve ao COFTALCE COOPERATIVA DOS OFTALMOLOGISTAS DO CEARA LTDA e outros, a quantia de R$ 53.356.129,72 (cinquenta e três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e nove reais e setenta e dois centavos), referente aos serviços prestados pela Rede Credenciada do ISSEC, no exercício de 2025, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 46042.010282/2026-13. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 24 de março de 2026.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE


TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250006/ISSEC/GEPRO

PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP 46042.026132/2025-32

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, por intermédio de sua Superintendente, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 71, inciso II, da Leinº 14.133/2021, CONSIDERANDO: Que a Administração Pública pode revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; Que após a publicação do edital foi proferida nova decisão judicial na Ação nº 3052185- 45.2025.8.06.000, alterando o tratamento medicamentoso, objeto deste pregão; Que a manutenção do certame não atende mais ao interesse público inicialmente pretendido; RESOLVE: REVOGAR , por razões de interesse público devidamente justificadas, o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº20250006/ISSEC/GEPRO , cujo objeto é: “O objeto da licitação é a prestação de serviço médico-hospitalar para a realização de sessões de tratamento de quimioterapia, conforme prescrição constante no relatório médico, em cumprimento à determinação judicial nº 3052185-45.2025.8.06.0001, em favor da autora, Sra. Antonia Gessilene Braga Tavares, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.” Determina-se: A devida publicação deste ato nos mesmos meios em que se deu a publicação do edital; A ciência aos interessados; O arquivamento do processo administrativo, após cumpridas as formalidades legais. Fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação vigente. Fortaleza – CE, 27 de março de 2026. Expedito Antônio da Silva de Sousa

SUPERINTENDENTE CONTRATANTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 10051.041407/2025-10 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a)
ex-servidor(a) Fernando Felipe Costa , CPF nº 034.279.513-91, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Perito Criminal, nível/referência 1, matrícula nº 0115601-2, com óbito em 24/09/2025,pensãomensal no valor de R$ 7.757,85 (Sete
mil setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a),
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/12/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
ALDEIDE ALENCAR LIMA DA COSTA
CÔNJUGE
993.530.323-34
7,757.85
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08012.130739/2025-84 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Estevão Viana de Souza , CPF nº 203.631.093-15, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito– DETRAN, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais , nível/eferência 12, matrícula nº 002006-1-1, com óbito em 25/09/2025, pensão mensal no valor de R$ 647,10 (seiscentos e quarenta e sete reais, e dez centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/09/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: