DOE 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº058 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2026
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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DAS GRAÇAS BASTOS SOUZA CÔNJUGE 072.377.403-00 647.10 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22.001.058.432/2024-18 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA NAILEE MONTEIRO DE MACEDO, CPF nº 171.821.233-04 , aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professora, nível/referência F, matrícula nº 047488-1-6, com óbito em 16/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.486,80 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/02/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/05/2024.
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSÉ FERREIRA DE MACÊDO CÔNJUGE 005.006.233-68 5.486,80 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 11 de abril de 2025 e publicou no Diário Oficial de 16/04/2025 que concedeu pensão mensal ao Sr. José Ferreira de Macêdo, dependente na qualidade de Cônjuge da ex-servidor(a) FRANCISCA NAILEE MONTEIRO DE MACEDO, CPF nº 171.821.233-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professora, nível/referência F, matrícula nº 047488-1-6, com óbito em 16/02/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04912736/2020, VIPROC e 19001.387986/2024-15 - NUP, RESOLVE REVER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Arnaud Bezerra Lopes, CPF nº 003.321.353-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Tributos Estaduais, classe singular, TAF-19, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência E, matrícula nº 0054051-8, com óbito em 20/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 20.682,38 (Vinte mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 30/10/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/11/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) OTACILIA HERMENEGILDO DE MELO LOPES CÔNJUGE 507.017.543-20 20.682,38 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 17 de setembro de 2021 e publicou no Diário Oficial de 21/10/2021 que concedeu pensão mensal à Sra. OTACILIA HERMENEGILDO DE MELO LOPES, dependentes do ex-servidor, o Sr. Francisco Arnaud Bezerra Lopes, CPF nº 003.321.353-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Tributos Estaduais, classe singular, TAF-19, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência E, matrícula nº 0054051-8, com óbito em 20/05/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11182227/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor PAULO EDNARDO OLIVEIRA DE CARVALHO , CPF 904.079.463-49, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, nível referência 7, Grupo Ocupacional de ADO_SEJUS - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 43059815, lotado no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 22/03/2021, conforme laudo médico nº 8367831210423 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de NOV/2007 a FEV/2021, cujo valor é de R$ 2.847,75. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04915844/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor CARLOS ALBERTO MOREIRA SARAIVA , CPF 194.768.413-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 43014315, lotado no(a) Fundação Universidade Regional do Cariri, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Professor Adjunto M - 40horas - Lei n°17.871/2021 c/c Decreto n°35.514/2022. | R$ 7.263,40 |
| Progressão Horizontal 10% - Lei n°9.826/74. | R$ 726,34 |
| Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Lei 14.116/2008. | R$ 2.905,36 |
| Gratificação de Incentivo Profissional (60%) - Lei n° 14.116/2008 | R$ 4.358,04 |
| Gratificação de Efetivo Exercício(1%)- art.24,inciso II,da Lei n° 14.116/2008 | R$ 72,63 |
| TOTAL | R$ 15.325,77 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Crato, 23 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE