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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/03/2026 · pág. 52

DOE 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº058 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2026

120

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei n° 18.702 c/c Decreto n° 36.085 R$ 1.407,07 Progressão Horizontal (15%) - art. 43 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 R$ 211,06 Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (GITA) 50% – Lei nº 15.580, DOE de 07/04/2014 R$ 703,54 Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo – GDTA (19,40%) Lei nº 16.467, DOE de 28/12/2017 c/c Decreto nº 33.003, DOE de 07/03/2019, alterado pela LC nº 273, DOE de 30/12/2021 R$ 272,97 TOTAL R$ 2.594,64

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00738062/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO ANTONIO SILVA DE ARAUJO , CPF 186.457.553-00, que exerce a função de POLICIAL PENAL, classe , nível referência 19, Grupo Ocupacional de ADO_SEJUS ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00454818, lotado no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/03/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023. R$ 7.416,55
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974. R$ 1.112,48
Gratificação de Atividades Especiais e de Risco - 100% - Lei nº 14.582/2009 c/c Lei nº 15.154/2012 c/c Lei nº 16.102/2016. R$ 7.416,55
TOTAL R$ 15.945,58

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00242762/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARCIA DE OLIVEIRA NUNES , CPF 210.752.803-97, que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, classe IV, nível referência 23, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00224618, lotada no (a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/01/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c o Decreto nº 32.551/2018 R$ 2.674,35
Gratificação por Tempo de Serviço ( 10%) - Art. 43 da Lei nº9.826/74 R$ 267,44
Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Lei nº12.115/1993 R$ 936,02
Gratificação de Especialização(50%)- Lei nº12.287/1994 R$ 1.337,18
TOTAL R$ 5.214,99

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07091798/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor FRANCISCO ANEZIO AGUIAR , CPF 263.123.363-87, que exerce a função de TÉCNICO DE PLANEJAMENTO, classe V, nível referência 25, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00228516, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/08/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento –Técnico em Planejamento Ref. 25 – 40 horas – Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023, DOE 19/06/2023 R$ 5.492,53
Gratificação de Tempo de Serviço (10%) -art. 43 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 R$ 549,25
Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (GITA) – Lei nº 15.580, DOE de 07/04/2014 R$ 2.746,27
Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo (GDTA) 17,65% – Lei nº 16.467, DOE de 28/12/2017, alterado pela LC nº 273, DOE de 30/12/2021, c/c
Decreto nº 33.003,DOE de 07/03/2019.
R$ 969,43
TOTAL R$ 9.757,48

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31022000527202576, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOAQUIM ARLUZ NOBRE , CPF 045.319.223-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00003816, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/04/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento – 40 horas – Lei nº 19.199/2025 c/c Lei nº 19.203/2025 R$ 8.763,85
Progressão Horizontal (15%) - art. 43 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 R$ 1.314,58
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Lei nº 14.116/2008 R$ 3.505,54
Gratificação de Incentivo Profissional (40%) - Lei nº 14.116/2008 R$ 3.505,54
Gratificação de Efetivo Exercício(1%)- art. 24,inciso II,da Lei nº 14.116/2008 R$ 87,64
TOTAL R$ 17.177,15

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 28 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31022000129202550, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de