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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/03/2026 · pág. 3

DOE 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº058 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2026

147

i) Pela Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional - COPOL:
MATRÍCULA
NOME
REPRESENTAÇÃO
3000137-0
Yuri Brandão de Morais
3001318-2
Eduardo Roberto Guillén
Titular
Suplente
j) Pela Coordenadoria de Defesa Social - CODES:
MATRÍCULA
NOME
REPRESENTAÇÃO
3000508-2
Weibson Braga Junior
Titular
3000440-X
Fabryne Plycia Bastos Maia
Suplente
II – No âmbito da SEDUC:
a) Pela Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar:
MATRÍCULA/CPF
NOME
REPRESENTAÇÃO
0159981-X
Francisca de Assis Viana Moreira
Titular
4785931-X
Fernanda Maria Diniz da Silva
Suplente
b) Pela Secretaria Executiva da Equidade, Direitos Humanos, Educação Complementar e Pr otagonismo Estudantil:
MATRÍCULA
NOME
REPRESENTAÇÃO
1603491-6
Helder Nogueira Andrade
Titular
1598711-1
José Wilson Araújo Fraga
Suplente
c) Pela Assessoria Especial do Gabinete:
MATRÍCULA
NOME
REPRESENTAÇÃO
067.998.323-62
Wiltemberg Nascimento Pereira
Titular
1229011-X
José Iran da Silva
Suplente
d) Pela Assessoria de Tecnologia da Informação:
MATRÍCULA/CPF
NOME
REPRESENTAÇÃO
744.036.303-59
José Arimatéia Teixeira Júnior
Titular
499.870.623-34
Jhonnys Chagas Souza de Oliveira
Suplente

Art. 3º O GT poderá, sempre que necessário:

I – convidar especialistas, pesquisadores, profissionais da rede de proteção, órgãos de controle e outras instituições públicas ou privadas; II – solicitar informações, documentos e dados necessários para a elaboração dos produtos previstos no art. 1º.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contados da data de sua instalação, podendo ser prorrogado mediante justificativa formal.

§1º No prazo de até 15 (quinze) dias da instalação do GT, deverá ser apresentado Plano de Trabalho contendo cronograma detalhado, metodologia e definição dos produtos intermediários.

§2º O Relatório Final será entregue aos titulares da SSPDS e da SEDUC, contemplando os produtos definidos no art. 1º.

Art. 5º A coordenação do GT será exercida de forma compartilhada entre um representante da SSPDS e um da SEDUC, a serem definidos na primeira reunião do grupo.

Art. 6° Torna-se sem efeito a Portaria Conjunta n° 4952/2025 – SSPDS/SEDUC.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL e SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2026. Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicada por incorreção.


PORTARIA Nº0374/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.000586/2026-99, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 02 de março de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0374/2026-GS DE 02 DE MARÇO DE 2026

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL
APREENDIDOIP
Nº939-7874/2025
VALOR
INDIVIDUAL (R$)
VALOR TOTAL (R$)
MÁRIO STÊNIO FERREIRA PEQUENO Policial Militar 303.174-1-6 01 Revólver Cal. 38; 702,00 87,75
JOÃO VICTOR NOGUEIRA SILVANO Policial Militar 300.018-5-0 17 Munições Cal. 38 87,75
MÁRCIO RAFAEL MOREIRA DE OLIVEIRA Policial Militar 300.026-4-4 87,75
DAVI LENEK PINHEIRO FERREIRA Policial Militar 300.242-3-0 87,75
VANDERLEI OLIVEIRA ALVES Policial Militar 134.750-1-6 87,75
FRANCISCO CLENES ABREU DO NASCIMENTO Policial Militar 305.617-1-6 87,75
FRANCISCO WANDERSON DAMASCENO BARRETO Policial Militar 300.593-7-9 87,75
DAVI DA SILVA MOURÃO Policial Militar 300.475-3-2 87,75

*** *** * PORTARIA Nº0380/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.080482/2025-79, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 02 de março de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0380/2026-GS DE 02 DE MARÇO DE 2026

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL
APREENDIDO IP
Nº939-7648/2025
VALOR TOTAL (R$) VALOR INDIVIDUAL
(R$)
LEONARDO DA SILVA SANTOS Policial Militar 304.868-1-1 01 Espingarda Cal. 36 600,00 150,00
ALEXANDRE DE SOUZA DUARTE Policial Militar 308.643-3-6 150,00