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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/03/2026 · pág. 38

DOE 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº058 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2026

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Consulpam (Avenida Evilásio Almeida Miranda, nº 280, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE). 1.2.1. A candidata convocada para a Inspeção de Saúde deverá comparecer ao local designado com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário fixado para a sua inspeção, devendo estar munida do documento de identificação original em conformidade com o subitem 17.10 do Edital n°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, de 23 de julho de 2025, bem como dos seguintes exames e documentos, todos acondicionados em um único envelope com rótulo de identificação: a) hemograma completo com plaquetas; b) coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina; c) dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; d) sumário de urina; e) raio-X de tórax em PA com laudo;

l) Questionário Médico de Saúde, conforme o subitem 1.2.1.8 deste Edital;

m) Autodeclaração de Tatuagem, conforme o subitem 1.2.1.9 deste Edital.

1.2.1.1. Encontra-se disponível na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), o formulário padronizado denominado
“Rótulo de Identificação do Envelope da Inspeção de Saúde”, o qual deverá ser impresso em papel A4, preenchido, assinado e colado em um envelope de
papel de tamanho 240mm x 340mm, no qual serão acondicionados os exames e documentos constantes do subitem 1.2.1 deste Edital.
1.2.1.1.1. O procedimento indicado no subitem anterior deverá ser realizado às expensas da candidata e antes da data e horário da sua Inspeção de Saúde.
1.2.1.2. A candidata deverá comparecer à Inspeção de Saúde trajando vestimenta compreendendo maiô ou biquíni (discretos), tendo em vista que a candidata
poderá ser examinada na sala do exame médico. Para cobrir a vestimenta de banho, a candidata deverá usar roupa normal, a qual será retirada se houver
solicitaão do(a) médico(a)
ç .
1.2.1.3. Não será permitido à candidata portar, durante a realização da Inspeção de Saúde, aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech devices, máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPods®, gravadores, pen drives, MP3 players e(ou) similares,
relógios de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) quaisquer transmissores,

gravadores e(ou) receptores de dados, imagens, vídeos, mensagens etc., bem como armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
1.2.1.3.1. Antes de iniciar a Inspeção de Saúde, a candidata deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de fiscalização, obrigatoria-
mente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem anterior.
1.2.1.3.2. Caso a candidata tenha autorização especial para comparecer armada às etapas do Concurso, deverá informar essa condição à equipe de fiscalização
para que seja providenciada a guarda da arma.
1.2.1.4. No horário da Inspeção de Saúde da candidata, esta entregará o envelope de que trata o subitem 1.2.1.1 deste Edital à equipe de fiscalização, a qual
conferirá, na presença da candidata, os exames e documentos constantes no envelope, conforme o subitem 1.2.1 deste Edital, e emitirá o correspondente
recibo à candidata
.
1.2.1.5. Todos os exames e documentos apresentados pelo candidato para a Inspeção de Saúde deverão ser recentes, realizados a partir do dia 13/11/2025.
1.2.1.5.1. Os exames e documentos que apresentarem assinatura digital deverão conter também um código ou dispositivo de verificação de autenticidade
da assinatura.

1.2.1.5.2. Os exames e documentos apresentados pela candidata para a Inspeção de Saúde não serão devolvidos e nem será fornecida cópia deles à candidata.
1.2.1.6. Quanto ao exame toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado às expensas da candidata, deverão ser observadas as orientações a seguir descritas:
a) deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica
de ualuer natureza abranendo os seuintes ruos de droas: cocaína e derivados maconha e derivados metanfetaminas anfetaminas ecstas –
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MDMA e MDA; opiácios e derivados; e peniciclidina – PCP;
b) deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data da coleta, a qual deverá ser realizada a partir do
dia 13/11/2025;

c) deverá ser realizado em laboratório especializado, credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran (https://www.gov.br/transportes/pt-br/
assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico), a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados pelo
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canato, conorme procementos paronzaos e coeta, encamnamento o matera, recemento e resutaos e estaeecmento e contraprova.
1.2.1.6.1. Em caso de resultado positivo, no exame toxicológico, para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, a candidata será considerada inapta
na Inspeção de Saúde;
1.2.1.7. O Atestado de Sanidade Bucal, a ser custeado pela candidata, deverá constar expressamente que a candidata não possui doenças ou alterações bucais
incapacitantes para o desempenho das atribuições referentes ao cargo de 2º Tenente QOBM do CBMCE, estabelecidas no subitem 2.1.3 do Edital n°001/2025
– SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, e deverá conter a data, a assinatura e o carimbo com o número do registro no Conselho Regional de Odonto-
logia (CRO) do profissional que o emitiu, conforme o modelo disponível na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br).
1.2.1.8. O Questionário Médico de Saúde, de caráter confidencial, deverá ser completamente preenchido, em letra de forma legível sem emendas ou rasuras,
e assinado pela candidata, conforme o modelo disponível na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br).
1.2.1.9. A Autodeclaração de Tatuagem deverá atestar que a candidata não possui tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, de
obscenidades e de ideologias terroristas ou que façam apologia à violência, às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem, nos termos
do disposto no inciso X do art. 13 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e deverá seguir o modelo disponível na página do Concurso, no site
do Instituto Consulpam (wwwconsulpamcombr)
....
1.3. Caso a candidata tenha sido submetida a Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK), deverá comparecer à Inspeção de Saúde munida de documento assinado e
carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo o procedimento e quando este foi realizado. Esse mesmo procedimento deverá
ser adotado pela candidata quando for comparecer ao consultório de médico oftalmologista para realizar o “exame oftalmológico (acuidade visual, tono-

metria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) com laudo”, exigido para a Inspeção de Saúde conforme o subitem 1.2.1, alínea “i”, deste Edital.
1.3.1. Havendo impossibilidade de apresentação do laudo referente à Cirurgia Refrativa, a candidata deverá informar tal impossibilidade no momento da
Inspeção de Saúde, bem como da realização do “exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) com
laudo”, ficando, neste último caso, a critério do médico oftalmologista, de sua escolha, a emissão do laudo do exame oftalmológico.

1.3.2. Não será permitido, durante a Inspeção de Saúde, bem como durante a realização do “exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromá-
tico, fundo de olho, biomicroscopia) com laudo”, o uso de lentes de contato, óculos escuros ou lentes coloridas, sejam para fins cosméticos, corretivos de

ametropias (miopia, hipermetropia, astigmatismo) ou com objetivo de corrigir discromatopsia. Será permitido apenas o uso de óculos com lentes transparentes.
1.4. Na Inspeção de Saúde, a candidata será submetida à medição de altura por equipamento apropriado para tal fim, a qual será feita na presença de pelo
menos duas testemunhas.
1.4.1. Conforme o subitem 3.1.4 do Edital n°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, e considerando o disposto no Parecer nº 005/2025 - 2º
Tenente QOBM/CBMCE, de 22 de dezembro de 2025, da Comissão Coordenadora do Concurso, enviado ao Instituto Consulpam no âmbito do processo
administrativo de NUP 10021.011345/2025-61, favorável à aplicação da Tese, em sede de Repercussão Geral (Tema 1424), fixada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) no Acórdão de julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.469.887/AL, de 12/09/2025, transitado em julgado em 14/10/2025, a qual deter-
mina que a exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública deve observar os parâmetros fixados para a carreira
do exército (Lei federal nº 12.705/2012), o candidato do sexo masculino com altura inferior a 1,60m, bem como a candidata do sexo feminino com altura
inferior a 1,55m, serão eliminados do Concurso por não satisfazer um dos requisitos para investidura no cargo.
1.5. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, indicados a seguir, serão considerados para efeito de
inaptidão na Inspeção de Saúde e, consequentemente, eliminação do Concurso:

b) qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;

d) fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia;

g) histórico de transplante de órgãos;