DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026
5
- Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep)
22.1 Célula de Gestão de Pessoas (Cegep)
22.2 Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep)
- 22.3. Núcleo de Atenção e Assistência ao Servidor (NAAS)
-
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic)
-
Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas (Codes)
-
Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Estado do Ceará – Proares (UGP Proares)
VI – ÓRGÃOS COLEGIADOS
-
Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas)
-
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará (Consea-CE)
-
Conselho Cearense do Artesanato (CCART)
-
Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (Cepod)
-
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca)
-
Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua (Cepop)
-
Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
-
Comitê Estadual de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará (CEESC)
-
Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará (CPDI)
-
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - (Caisan)
VII – ENTIDADE VINCULADA
- Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria da Proteção Social (SPS), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Fica alterada a denominação da Secretaria Executiva de Políticas Sobre Drogas (Sexec-PSD) para Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas e Cidadania (Sexec-PSDC), de acordo com a Lei nº 19.582, de 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Proteção Social (SPS), são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 35.507, de 09 de abril de 2025.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3° DO DECRETO Nº37.257, DE 08 DE ABRIL DE 2026 QUADRO RESUMO
| QUANTIDADE | DE CARGOS | |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |
| SS-1 | 01 | 01 |
| SS-2 | 04 | 04 |
| GAS-2 | 01 | 01 |
| DNS-1 | 03 | 03 |
| DNS-2 | 22 | 22 |
| DNS-3 | 40 | 40 |
| DAS-1 | 28 | 28 |
| DAS-2 | 05 | 05 |
| TOTAL | 104 | 104 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SPS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Secretário da Proteção Social | SS-1 | 01 |
| Secretário Executivo da Proteção Social | SS-2 | 01 |
| Secretário Executivo de Políticas sobre Drogas e Cidadania | SS-2 | 01 |
| Secretário Executivo da Infância, Família e Combate à Fome | SS-2 | 01 |
| Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna | SS-2 | 01 |
| Assessor Especial II | GAS-2 | 01 |
| Coordenador Especial | DNS-1 | 02 |
| Assessor Especial III | DNS-1 | 01 |
| Coordenador | DNS-2 | 21 |
| Assessor Especial IV | DNS-2 | 01 |
| Orientador de Célula | DNS-3 | 36 |
| Assessor Chefe | DNS-3 | 01 |
| Articulador | DNS-3 | 03 |
| Assessor Técnico | DAS-1 | 07 |
| Supervisor de Núcleo | DAS-1 | 21 |
| Assistente Técnico | DAS-2 | 05 |
| TOTAL | 104 |
DECRETO Nº37.258 , de 08 de abril de 2026.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DAS MULHERES (SEM). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 35.347, de 14 de março de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
-
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria das Mulheres - SEM, que passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR:
-
Secretária das Mulheres
II - GERÊNCIA SUPERIOR:
-
Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres
-
Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
-
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
-
Assessoria Jurídica
-
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
- IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres
- 3.1. Célula de Saúde e Cuidados da Mulher
- Coordenadoria de Autonomia Econômica
- 4.1. Célula de Empreendedorismo e Crédito