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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2026 · pág. 6

DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026

6

  1. Coordenadoria de Ações e Prevenção à Violência

5.1. Célula de Justiça e Segurança

5.2. Célula dos Serviços de Proteção

  1. Coordenadoria das Casas da Mulher Cearense e Brasileira

6.2. Célula da Casa da Mulher Cearense de Juazeiro do Norte

6.3. Célula da Casa da Mulher Cearense de Sobral

6.4. Célula da Casa da Mulher Cearense de Quixadá

6.6. Célula da Casa da Mulher Cearense de Crateús

6.7. Célula da Casa da Mulher Cearense de Iguatu

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

  2. Coordenadoria Administrativo-Financeira

8.1. Célula Financeira

8.2. Célula Administrativa e Gestão de Pessoas

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria das Mulheres, serão fixadas em regulamento, a ser aprovado por decreto do Poder Executivo. Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria das Mulheres, 9 (nove) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) de símbolo DNS-2 e 8 (oito) de símbolo DNS-3. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria das Mulheres, passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 35.347, de 14 de março de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DO DECRETO Nº37.258, DE 08 DE ABRIL DE 2026 QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1 01
01
SS-2 03
03
DNS-2 07
08
DNS-3 06
14
DAS-1 03
03
TOTAL 20
29
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PRO
VIMENTO EM COMISSÃO DA SECR
ETARIA DAS MULHERES
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretária da Mulher SS-1 01
Secretária Executiva de Políticas para as Mulheres SS-2 01
Secretária Executiva de Enfrentamento à Violência contra a Mulher SS-2 01
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna SS-2 01
Coordenador DNS-2 08
Orientador de Célula DNS-3 14
Assessor Técnico DAS-1 03
TOTAL 29

DECRETO Nº37.259 , de 08 de abril de 2026.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ (FUNTELC). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 30.940, de 10 de julho de 2012; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1° Fica alterada a estrutura organizacional da Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc), que passa a ser a seguinte;

I - DIREÇÃO SUPERIOR

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

  1. Asscssoria Jurídica

  2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  1. Diretoria Técnica
  1. Diretoria de Programação

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

  1. Diretoria Administrativo-Financeira

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Funtelc serão fixadas em regulamento, a ser aprovado por decreto do Poder Executivo.

Art. 2° Ficam acrescidos à estrutura organizacional da Funtelc 10 (dez) cargos de provimento em comissão, sendo 8 (oito) de símbolo DNS-3 e 2 (dois) de símbolo DAS-1. Art. 3° Os cargos de provimento em comissão da Funtelc passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 4° Fica revogado o Decreto n°30.940, de 10 de julho de 2012.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ