DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026
6
- Coordenadoria de Ações e Prevenção à Violência
5.1. Célula de Justiça e Segurança
5.2. Célula dos Serviços de Proteção
- Coordenadoria das Casas da Mulher Cearense e Brasileira
- 6.1. Célula da Casa da Mulher Brasileira de Fortaleza
6.2. Célula da Casa da Mulher Cearense de Juazeiro do Norte
6.3. Célula da Casa da Mulher Cearense de Sobral
6.4. Célula da Casa da Mulher Cearense de Quixadá
- 6.5. Célula da Casa da Mulher Cearense de Tauá
6.6. Célula da Casa da Mulher Cearense de Crateús
6.7. Célula da Casa da Mulher Cearense de Iguatu
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
-
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
-
Coordenadoria Administrativo-Financeira
8.1. Célula Financeira
8.2. Célula Administrativa e Gestão de Pessoas
- 8.3. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
-
Conselho Cearense dos Direitos da Mulher
-
Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Campo e da Floresta
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria das Mulheres, serão fixadas em regulamento, a ser aprovado por decreto do Poder Executivo. Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria das Mulheres, 9 (nove) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) de símbolo DNS-2 e 8 (oito) de símbolo DNS-3. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria das Mulheres, passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 35.347, de 14 de março de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DO DECRETO Nº37.258, DE 08 DE ABRIL DE 2026 QUADRO RESUMO
| SÍMBOLO DOS CARGOS | QUANTIDADE DE CARGOS |
|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL |
|
| SS-1 | 01 01 |
| SS-2 | 03 03 |
| DNS-2 | 07 08 |
| DNS-3 | 06 14 |
| DAS-1 | 03 03 |
| TOTAL | 20 29 |
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PRO |
VIMENTO EM COMISSÃO DA SECR |
ETARIA DAS MULHERES |
|---|---|---|
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
| Secretária da Mulher | SS-1 | 01 |
| Secretária Executiva de Políticas para as Mulheres | SS-2 | 01 |
| Secretária Executiva de Enfrentamento à Violência contra a Mulher | SS-2 | 01 |
| Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna | SS-2 | 01 |
| Coordenador | DNS-2 | 08 |
| Orientador de Célula | DNS-3 | 14 |
| Assessor Técnico | DAS-1 | 03 |
| TOTAL | 29 |
DECRETO Nº37.259 , de 08 de abril de 2026.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ (FUNTELC). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 30.940, de 10 de julho de 2012; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a estrutura organizacional da Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc), que passa a ser a seguinte;
I - DIREÇÃO SUPERIOR
- Presidência
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
-
Asscssoria Jurídica
-
Assessoria de Desenvolvimento Institucional
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- Diretoria Técnica
-
3.1. Gerência de Operação
-
3.2. Gerência de Geração de TV
-
3.3. Gerência de Transmissão
- Diretoria de Programação
- 4.1. Gerência de Jornalismo
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- Diretoria Administrativo-Financeira
-
5.1. Gerência Administrativa
-
5.2. Gerência Financeira
-
V - ORGÃOS COLEGIADOS
-
Conselho de Administração
-
Conselho Fiscal
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Funtelc serão fixadas em regulamento, a ser aprovado por decreto do Poder Executivo.
Art. 2° Ficam acrescidos à estrutura organizacional da Funtelc 10 (dez) cargos de provimento em comissão, sendo 8 (oito) de símbolo DNS-3 e 2 (dois) de símbolo DAS-1. Art. 3° Os cargos de provimento em comissão da Funtelc passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4° Fica revogado o Decreto n°30.940, de 10 de julho de 2012.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ