DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2024 NUP: 43022.001378/2026-22 (IG: 1441481000)
I – ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2024/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E O CONSÓRCIO NOVO ANEL VIÁRIO; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO NOVO ANEL VIÁRIO (constituído pelas empresas Saeid Engenharia LTDA, Coesa Construção e Montagens S.A. – em recuperação judicial, Dact Engenharia LTDA e Construtora Samaria Ltda), devidamente qualificado no instrumento originário, aqui denominado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. MATHEUS GINO DAVID JORGE, Sr. DANIEL AFONSO COSTA TRINDADE, Sr. JOSÉ MARIA MAGALHÃES DE AZEVEDO e Sr. GISCARD FRANCISCO DIÓGENES MAIA; V – ENDEREÇO: Vila dos Bancários, nº 19, Sala C – Altos, Bairro Telégrafo, Belem-PA, CEP: 66113-060; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no Processo Administrativo n.º 43022.001378/2026-22, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no Contrato Primitivo nº 040/2024/SOP e da Lei nº 14.133/2021 (Art. 15, § 3º); VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO- DAS ALTERAÇÕES NO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO: 1.1. O Consórcio contratado mantém sua denominação e nome fantasia: CONSÓRCIO NOVO ANEL VIÁRIO. 1.2. A empresa Laca Engenharia LTDA foi excluída do Consórcio contratado, conforme Cláusula Primeira da 3ª Alteração do Contrato Social; 1.3. A Construtora Samaria LTDA foi incluída no Consórcio contratado, conforme Cláusula Primeira da 3ª Alteração do Contrato Social; 1.4. A liderança do Consórcio será exercida pela Construtora Samaria LTDA, conforme Cláusula Segunda da 3ª Alteração do Contrato Social; 1.5. O Consórcio contratado, portanto, terá como nova constituição e composição: Construtora Samaria LTDA (75,68%); Dact Engenharia LTDA (19,13%); Saeid Engenharia Ltda (3,19%) e Coesa Construções e Montagens S.A (2,0%) - Cláusula Quarta da 3ª Alteração do Contrato Social; 1.6. Para efeito de representação do Consórcio quando da assinatura de instrumentos contratuais/aditivos, sempre será em conjunto pelas empresas consorciadas, conforme determinado na Cláusula Nona, item 9.1 da 3ª Alteração do Contrato Social; 1.7. Através da assinatura deste instrumento, a Construtora Samaria LTDA, integrará o CONSÓRCIO NOVO ANEL VIÁRIO, contudo, a responsabilidade solidária ora assumida não abrange quaisquer dívidas, ônus, passivos, contingências ou obrigações de qualquer natureza que tenham sido originadas ou cujo fato gerador seja anterior à data da formalização de seu ingresso no consórcio; IX – VALOR DO ADITIVO: SEM ALTERAÇÃO; X – DA VIGÊNCIA: 05/05/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 31 DE MARÇO DE 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (Superintendente da SOP), MATHEUS GINO DAVID JORGE Representante da CONTRATADA (SAIED ENGENHARIA LTDA) JOSÉ MARIA MAGALHÃES DE AZEVEDO Representante da CONTRATADA (COESA CONSTRUÇÃO E MONTAGENS) DANIEL AFONSO COSTA TRINDADE Representante da CONTRATADA (DACT ENGENHARIA LTDA) GISCARD FRANCISCO DIÓGENES MAIA Representante da CONTRATADA (CONSTRUTORA SAMARIA LTDA).
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2025 NUP: 43022.002200/2026-07**
IG: 1441366000
I – ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº.006/2025/SOP QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O CONSÓRCIO LUMALI/DM; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, servidor público, matrícula funcional nº.30001575, com endereço profissional na SOP; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO LUMALI/DM , inscrito no CNPJ sob o nº 59.211.793/0001-30, neste ato representado pelos Srs. CRISTIANO QUEIROZ DE GUSMÃO, inscrito no CPF/MF nº. 001..-50, e MAURÍLIO MOREIRA FREITAS, inscrito no CPF/MF nº.026..-98, qualificado no NUP supramencionado; V – ENDEREÇO: Av. Dom Luis 300 – Sala 912 – Aldeota - Fortaleza-Ce, CEP: 60160-196; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no art. 190, da Lei nº. 14.133/2021, art. 65, I, b, §1º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, tudo de acordo com o processo supramencionado, como parte integrante deste Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente ADITIVO tem por objeto a supressão de serviços e valores no importe de R$563.488,11 , correspondente a 10,55% do valor original do contrato, com reflexos financeiros negativos, ao Contrato nº 006/2025; IX – VALOR DO ADITIVO: R$563.488,11 (quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e onze centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA DA ASSINATURA: 31/03/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(Superintendente da SOP/CE), CRISTIANO QUEIROZ DE GUSMÃO(Representante do Consórcio) e MAURÍLIO MOREIRA FREITAS(Representante do Consórcio).
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº126/2025 NUP 43022.001648/2026-03 IG 1441619000**
I – ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2025/SOP NUP nº. 43022.001648/2026-03, que entre si celebram, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado CONSÓRCIO CSR/COPA (CSR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA. E COPA ENGENHARIA LTDA) II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, com matrícula funcional nº 01401211, com endereço na sede da SOP/CE; III – CONTRATADA: CONSÓRCIO CSR/COPA (CSR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA. E COPA ENGENHARIA LTDA), estabelecido na Avenida Santos Dumont, 2789, sala 506, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-165, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.581.332/0001-00, doravante denominado CONTRATADO neste ato representado pelo Sr. ARTUR DE CARVALHO SANTOS NETO, brasileiro, com endereço profissional na sede da Contratada e pelo Sr. EDUARDO AGUIAR BENEVIDES, brasileiro, com endereço profissional na sede da Contratada. IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 16.880, de 22/05/2019 e suas alterações, no disposto no processo administrativo NUP Nº 43022.001648/2026-03, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no Contrato primitivo nº 126/2025, Art. 124, I, alínea A, Art. 125, Art. 126 da Lei nº 14.133/2021 e nas regras Internacionais do BID. V – OBJETO: 1.1. O aludido ADITIVO tem por finalidade o acréscimo e a supressão de serviços ao Contrato nº126/2025 , cujo objeto é a Contratação de Obras de Restauração / Qualificação no Âmbito do Programa de Qualificação da Infraestrutura Rodoviária Estadual – InfraRodoviária Ceará – 4º Grupo de Obras de Qualificação: Lote II – Qualificação da Rodovia CE- 384, Trecho: Entr. CE-397 (B) (Mauriti) – Divisa CE/PB, com extensão de 23,88 km. 1.2. Após as modificações necessárias, o objeto contratado sofreu um acréscimo de serviços no valor de R$ 2.663.865,46 (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), que corresponde a 11,98% do valor original do contrato e a supressão de serviços no valor de R$ 1.739.793,34 (um milhão, setecentos e trinta e nove mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), que corresponde a 7,82% do valor original de contrato, com repercussão financeira positiva de R$ 924.072,13 (novecentos e vinte e quatro mil, setenta e dois reais e treze centavos). VI- VALOR R$ 924.072,13 (novecentos e vinte e quatro mil, setenta e dois reais e treze centavos) VII- FORO: Fortaleza ; VIII- DA VIGÊNCIA:26/11/2026 ; IX - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas ; X - DATA: 11/03/2026 ; XI SIGNATÁRIOS). JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP/CE) e ARTUR DE CARVALHO SANTOS NETO (CONSÓRCIO CSR/COPA) e EDUARDO AGUIAR BENEVIDES (CONSÓRCIO CSR/COPA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS/CE