DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026
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Nº DO PROCESSO: 43022.009124/2025-71 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº075/2026
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, incrito sob a matrícula n°30001575 , doravante denominado CONCEDENTE. e MUNICÍPIO DE BARBALHA - MAPP 3446, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, cuja Prefeitura está localizada na Av. Domingos Sampaio de Miranda, 715 - Jardim dos Ipês, CEP: 63.092-394, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA.. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio: Realização de: Pavimentação da rodovia de acesso à Estrada da Malhada, no município de Barbalha/CE, com extensão de 1,27 km, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; Lei nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA, Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 4.833.041,49 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 4.833.041,49 (QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, QUARENTA E UM REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 4.688.050,25 (QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E OITO MIL, CINQUENTA REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). Recursos do CONVENENTE: R$ 144.991,24 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de estradas vicinais municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 01 – Cariri; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026 SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E GUILHERME SAMPAIO SARAIVA (PREFEITO DE BARBALHA/CE).
Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Nº DO PROCESSO: 43022.000441/2026-11 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº85/2026
CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS e de outro, o MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.569.205/0001-31, cuja Prefeitura está localizada na Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo(a) prefeito(a) municipal, Sr(a). JOSÉ CEFAS PONTES MELO;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NA LOCALIDADE DE MORRINHOS NOVOS NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); II) Recursos do CONVENENTE: R$ 54.882,87 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta de dotação aprovada pela Lei nº 19.642/2025, com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.311.12085 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 08 – Serra da Ibiapaba; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 31 DE MARÇO DE 2026; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS SUPERINTENDENTE DA SOP E JOSÉ CEFAS PONTES MELO PREFEITO(A) DE GUARACIABA DO NORTE-CE.
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO Nº084/2023
NUP: 43022.011684/2025-96
TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO Nº 084/2023. Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP/CE, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, portador da matrícula funcional só o nº 3001575, com endereço comercial na sede da SOP/CE, consoante Contrato nº 084/2023, com fulcro na Cláusula Décima Terceira, subitem 13.2, a) do referido instrumento contratual, art. 87, II da Lei nº 8.666/93, bem como no art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21, devidamente autorizado pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que, restou configurado nos autos do processo administrativo (NUP 43022.011684/2025-96) que houve a inexecução parcial do aludido contrato nº 084/2023; Considerando que, o gestor do referido contrato, às fls. 074/081 do retrocitado NUP, apresentou Parecer Técnico e relatório fotográfico, bem como a DIFOR/ SOP, às fls. 037/040, ambos se manifestaram pelo atraso da execução dos serviços da areninha, localizada no bairro Manoel Júpiter de Albuquerque, no Município de Monsenhor Tabosa (vide contrato nº 084/2023), concluindo ao final pela aplicação da penalidade de multa por dia de atraso; Considerando que, consta no NUP 43022.000629/2026-5 (processo apenso), manifestação da contratada, admitindo que houve atraso de cronograma, relacionado a referida areninha, localizada em Monsenhor Tabosa; Considerando que esta Superintendência autorizou a aplicação da penalidade de multa em desfavor da contratada, com esteio na Cláusula Décima Terceira, subitem 13.2, a) do referido instrumento contratual, art. 87, II da Lei nº 8.666/93, bem como no art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21, se utilizando da manifestação da DIFOR e gestor do aludido contrato, nos autos do processo (NUP43022.011684/2025-96); Considerando que o cálculo da multa encontra-se no Despacho da DIFOR/SOP de fls. 037/040; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicar a penalidade de multa em desfavor da contratada, por inexecução parcial do Contrato nº 84/2023, que teve por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 22 (VINTE E DUAS) ARENINHAS DO TIPO II, NA REGIÃO DO SERTÃO DO CRATEÚS, NOS MUNICÍPIOS DE ARARENDÁ, CATUNDA, HIDROLÂNDIA, INDEPENDÊNCIA, IPAPORANGA, IPUEIRAS, MONSENHOR TABOSA, NOVA RUSSAS, NOVO ORIENTE, PORANGA, TAMBORIL, SANTA QUITÉRIA E CRATEÚS NO ESTADO DO CEARÁ, em regime de empreitada por preço unitário, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas –SOP e a empresa PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA ., estabelecida na Rua Doutor Almeida Prado, 154, sala 05, bairro Papicu, Fortaleza/Ce, CEP: 60.176-085, inscrita no CNPJ sob o nº 05.755.332/0001-08, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.2, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 87, II da Lei Federal nº 8.666/93 (aplicável pela inteligência do art. 190 c/c art. 193, II, “a” da Lei nº 14.133/21). PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária doretrocitado processo administrativo. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, caso a contratada tenha interesse em recorrer da decisão do Superintendente da SOP que determinou a aplicação da penalidade de multa, a contar da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza-Ce, 31 de março de 2026. José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE