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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2026 · pág. 67

DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026

67

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
MONITOR 01 (um) 4619 R$ 229,90 05 (cinco) anos
MODULO ISOLADOR 01 (um) 4721 R$ 75,99
TECLADO 01 (um) 4658 R$ 30,00
REFRIGERADOR 01 (um) 49897 R$ 4.876,48
FREEZER 01 (um) 32884 R$ 1.627,41
BALANÇA 01 (um) 32942 R$ 1.602,90
MESA 01 (um) 7955 R$ 260,00
CADEIRA 01 (um) 7902 R$ 178,37
IMPRESSORA 01 (um) 4707 R$ 310,00
CPU 01(um) 4684 R$ 825,00

O VALOR TOTAL dos equipamentos a serem cedidos é de R$10.016,05 (Dez mil e dezesseis reais e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.000202/2026-69, bem como no Parecer Jurídico n°. 321/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - CEDENTE e FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA Prefeito de Monsenhor Tabosa/CE - CESSIONÁRIO.

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº051/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0001- 10. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte do INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, do seguinte bem móvel : 01 (um) Veículo MARCA/MODELO: CHEVROLET/MONTANA LS - Placas: OIF 6991 – Patrimônio: 9542; Estado de Conservação: Regular, no valor de R$ 28.634,00 (vinte e oito mil, e seiscentos e trinta e quatro reais), pelo prazo de 05 (cinco) anos. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.002422-2025 -46 e Parecer Jurídico nº 0460/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 31 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO Presidente do Instituto Agropolos do Ceará (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº011/2026

PROCESSO NUP 21001.006357/2025-28. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento de R$ 24.620,90 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte reais e noventa centavos) referente a 2ª medição executada no âmbito do contrato nº 048/2023, celebrado entre a SDA e a empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ nº 73.694.788/0001- 57, o qual tem como objeto cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em prédios públicos. Referidos valores decorrem dos serviços executados e apresentados na 2ª medição do contrato nº 048/2023. Tais serviços foram executados na vigência do instrumento, tendo ocorrido a demora para efetivação do pagamento em virtude da demora no encaminhamento ao setor financeiro em tempo hábil, considerando as datas limites estabelecidas na Resolução do COGERF nº 16/2025, a qual dispõe sobre os prazos e procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro. JUSTIFICATIVA: conforme consta nas razões e demonstrativos do presente processo, os valores decorrem dos serviços executados no âmbito do contrato nº 048/2023 e foram apresentados na SDA através da 2ª medição, devidamente atestada pelo técnico responsável, conforme parecer técnico juntado aos autos. CREDOR: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 73.694.788/0001- 57. VALOR: R$24.620,90 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP: 800 - MANUTENÇÃO - SDA, PF: 2100018032024M Dotação: 21100002.20.122.421.20163.15.339092.1.5009100000.0 (23635) e MAPP: 2109012022 - CUSTEIO DAS AÇÕES FINALÍSTICAS DA SDA, PF: 2100010012024C Dotação: 21100029.20.608.211.20670.03.339092.1.5009100000.0 (72895). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 e seg. da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Estadual n°. 9.809, de 18 de dezembro de 1973, Lei Complementar nº 101/2000, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e Pareceres Jurídico nº. 467/2026. Fortaleza – CE, 01 de abril de 2026. MOISÉS BRÁZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº012/2026

PROCESSO NUP 21001.007064/2025-68. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento de R$ 68.928,80 (sessenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) referente a 3ª medição executada no âmbito do contrato nº 048/2023, celebrado entre a SDA e a empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ nº 73.694.788/0001- 57, o qual tem como objeto cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em prédios públicos. Referidos valores decorrem dos serviços executados e apresentados na 3ª medição do contrato nº 048/2023. Tais serviços foram executados na vigência do instrumento, tendo ocorrido a demora para efetivação do pagamento em virtude da demora no encaminhamento ao setor financeiro em tempo hábil, considerando as datas limites estabelecidas na Resolução do COGERF nº 16/2025, a qual dispõe sobre os prazos e procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro. JUSTIFICATIVA: conforme consta nas razões e demonstrativos do presente processo, os valores decorrem dos serviços executados no âmbito do contrato nº 048/2023 e foram apresentados na SDA através da 3ª medição, devidamente atestada pelo técnico responsável, conforme parecer técnico juntado aos autos. CREDOR: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 73.694.788/0001- 57. VALOR: R$68.928,80 (sessenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP: 800 - MANUTENÇÃO - SDA, PF: 2100018032024M Dotação: 21100002.20.122.421.20163.15.339092.1.5009100000.0 (23635) e MAPP: 2109012022 - CUSTEIO DAS AÇÕES FINALÍSTICAS DA SDA, PF: 2100010012024C Dotação: 21100029.20.608.211.20670.03.339092.1.5009100000.0 (72895). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 e seg. da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Estadual n°. 9.809, de 18 de dezembro de 1973, Lei Complementar nº 101/2000, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e Pareceres Jurídico nº. 468/2026. Fortaleza – CE, 01 de abril de 2026. MOISÉS BRÁZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário.

Moisés Bráz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº013/2026

PROCESSO NUP 21001.007816/2025-91. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento de R$ 124.805,71 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e cinco reais e setenta e um centavos) referente a 4ª medição executada no âmbito do contrato nº 048/2023, celebrado entre a SDA e a empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ nº 73.694.788/0001- 57, o qual tem como objeto cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em prédios públicos. Referidos valores decorrem dos serviços executados e apresentados na 4ª medição do contrato nº 048/2023. Tais serviços foram executados na vigência do instrumento, tendo ocorrido a demora para efetivação do pagamento em virtude da demora no encaminhamento ao setor financeiro em tempo hábil, considerando as datas limites estabelecidas na Resolução do COGERF nº 16/2025, a qual dispõe sobre