DOE 09/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº064 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2026
119
| ORD. | CURSO DE POLICIAMENTO EM EVENTOS | TIPO DE AVALIAÇÃO |
|---|---|---|
| 5. | Direitos Humanos e Relações Interculturais | Presença |
| 6. | Torcidas Organizadas | Presença |
| 7. | Comportamento Social em Espetáculos Públicos | Presença |
| 8. | Gerenciamento de Crises | Avaliação Teórica |
| 9. | Doutrina Operacional, Técnicas e Táticas de Policiamento em Eventos | Avaliação Prática |
| 10. | Armamento e Equipamentos | Avaliação Teórica e Prática |
| 11. | Tiro Policial Militar | Avaliação Prática |
| 12. | Instrumento de Menor Potencial Ofensivo - (IMPO) | Avaliação Teórica e Prática |
| 13. | Gestão e Controle de Multidões | Avaliação Prática |
| 14. | Educação Física Militar | Presença |
| 15. | Técnicas de Defesa Pessoal, Imobilização, Condução e Tonfa | Avaliação Prática |
| 16. | Abordagem Policial | Avaliação Prática |
| 17. | Exercícios Práticos e Estágios | Presença |
| 18. | Noções de Medidas Contra Bombas | Avaliação Teórica |
| 19. | Noções de Primeiros Socorros | Avaliação Teórica |
| 20. | Noções de Cinotecnia | Avaliação Teórica |
| 21. | Noções de policiamento montado | Avaliação Teórica |
| 22. | Operações com dispositivo elétrico e incapacitante | Avaliação Teórica e Prática |
Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2024 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 12/2026-DEPM/DG/AESP. Estimativa de Custos:
| ITEM | RESPONSÁVEL |
|---|---|
| Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP/CE. |
| Munição, alvos, obreias, estande de tiro, etc. | A Cargo da AESP. |
| Diárias (se necessário) | Órgão ou vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente). |
| Local | 3ªCia do BPCHOQUE Av. Dr. Silas Munguba,5260 - Passaré CEP 60.743-762 • Fortaleza / CE |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar - CAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 07 de abril de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TRABALHO
RESOLUÇÃO CET Nº58, DE 24 DE MARÇO DE 202
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, no uso de suas atribuições legais, dispondo sobre a autorização da abertura de unidade de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/CE, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE em Sessão Ordinária realizada em 24 de março de 2026 e, conforme determina o art. 10, do Decreto Estadual nº 34.168, de 21 de julho de 2021, e o que estabelece o art. 18-Q, da Portaria Ministerial nº4.197, de 19 de dezembro de 2022, e Considerando, ainda, a relevância da iniciativa para o fortalecimento das políticas públicas de trabalho, emprego e renda no Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a abertura de unidade de atendimento do Sistema Nacional de Emprego no Estado do Ceará - SINE/CE, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, endereçada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba, CEP: 60822-325. Parágrafo único: A Secretaria do Trabalho – SET, enquanto ente parceiro, solicitará o credenciamento da unidade na rede SINE à Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude – SEQ, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Art. 2º - A unidade do SINE/CE atenderá ao trabalhador e empresas, com, no mínimo, a oferta básica integrada no âmbito do Sine, aos critérios de acessibilidade e às regras de identificação visual do Sine. Parágrafo único: Não haverá transferência de recursos financeiros entre a SET e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes competem, com fins de atender ao objeto. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Raimundo Feitosa Carvalho PRESIDENTE DO CET
SÉTIMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº001/2023 – SET/ADECE NUP: 59000.000448/2026-13
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO, doravante denominada SET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.921.771/000100, com sede na Rua Rufino de Alencar, 134, Centro, CEP: 60.060-145, neste ato representada por seu Secretário, Vladyson da Silva Viana, inscrito no CPF sob o n° 006.827.003-80, residente e domiciliado nesta Capital, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A ., doravante denominada ADECE, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, sob a forma de sociedade de economia mista de capital aberto, inscrita no CNPJ sob o n° 09.100.913/0001-54, com sede na Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Guararapes – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Danilo Gurgel Serpa, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 478.689.70359, residente e domiciliado nesta capital. RESOLVEM celebrar o presente Aditivo ao Termo de Cooperação nº 001/2023, nos termos e cláusulas adiante estipulados, com fundamento na Constituição Federal de 1988; na Constituição do Estado do Ceará; na Lei Complementar nº 230, de 07/01/2021, alterada pela Lei Complementar nº 239, de 09/04/2021; na Lei Nº18.596, de 29 de novembro de 2023; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, em especial o seu artigo n° 55, I, “a” e “c”, em conformidade com o Processo NUP 59000.000448/2026-13, Pré-reserva n° 1441374000, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, consoante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto 1. O presente Termo Aditivo tem por objeto: 1.1. Prorrogar a vigência do Termo de Cooperação Técnica n°01/2023 por mais 11 (onze) meses, ou seja, até 28 de fevereiro de 2027. 1.2. Acrescer em R$ 54.448.533,38 (cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos) ao valor global do referido instrumento, em conformidade com o Plano de Trabalho/Apêndice, em anexo ao presente processo. CLÁUSULA SEGUNDA – Da Publicação 2. A SET providenciará a publicação do extrato deste Aditivo no Diário Oficial do Estado - DOE, nos termos dos artigos 65 e 66 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – Dispositivos Finais 3.1. As PARTES acordam que, no prazo de até 03 (três) meses, contados da data de assinatura deste Aditivo, procederão à revisão conjunta do Plano de Trabalho, bem como das atribuições e responsabilidades inicialmente pactuadas, com o objetivo de promover eventuais ajustes necessários à adequada execução do objeto. Parágrafo único. A revisão mencionada no caput deverá ser formalizada por meio de termo aditivo ou instrumento equivalente, passando a integrar o presente Termo para todos os fins de direito. 3.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Cooperação nº 001/2023 que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo. E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, as partes assinam este instrumento por meio de seus representantes legais e na presença de 2 (duas) testemunhas. Em caso de assinatura física, o presente instrumento será assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Como alternativa à assinatura física deste instrumento, as Partes declaram e concordam que a assinatura mencionada poderá ser efetuada em formato eletrônico. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”). Fortaleza/CE, na data da última assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Vladyson da Silva Viana Secretário do Trabalho (Assinado digitalmente) Danilo Gurgel Serpa Diretor-Presidente da ADECE. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/CE, 31 de março de 2026.
Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO