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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/04/2026 · pág. 43

DOE 09/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº064 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2026

119

ORD. CURSO DE POLICIAMENTO EM EVENTOS TIPO DE AVALIAÇÃO
5. Direitos Humanos e Relações Interculturais Presença
6. Torcidas Organizadas Presença
7. Comportamento Social em Espetáculos Públicos Presença
8. Gerenciamento de Crises Avaliação Teórica
9. Doutrina Operacional, Técnicas e Táticas de Policiamento em Eventos Avaliação Prática
10. Armamento e Equipamentos Avaliação Teórica e Prática
11. Tiro Policial Militar Avaliação Prática
12. Instrumento de Menor Potencial Ofensivo - (IMPO) Avaliação Teórica e Prática
13. Gestão e Controle de Multidões Avaliação Prática
14. Educação Física Militar Presença
15. Técnicas de Defesa Pessoal, Imobilização, Condução e Tonfa Avaliação Prática
16. Abordagem Policial Avaliação Prática
17. Exercícios Práticos e Estágios Presença
18. Noções de Medidas Contra Bombas Avaliação Teórica
19. Noções de Primeiros Socorros Avaliação Teórica
20. Noções de Cinotecnia Avaliação Teórica
21. Noções de policiamento montado Avaliação Teórica
22. Operações com dispositivo elétrico e incapacitante Avaliação Teórica e Prática

Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2024 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 12/2026-DEPM/DG/AESP. Estimativa de Custos:

ITEM RESPONSÁVEL
Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP/CE.
Munição, alvos, obreias, estande de tiro, etc. A Cargo da AESP.
Diárias (se necessário) Órgão ou vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente).
Local 3ªCia do BPCHOQUE Av. Dr. Silas Munguba,5260 - Passaré CEP 60.743-762 • Fortaleza / CE

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar - CAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 07 de abril de 2026.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SECRETARIA DO TRABALHO

RESOLUÇÃO CET Nº58, DE 24 DE MARÇO DE 202

O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, no uso de suas atribuições legais, dispondo sobre a autorização da abertura de unidade de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/CE, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE em Sessão Ordinária realizada em 24 de março de 2026 e, conforme determina o art. 10, do Decreto Estadual nº 34.168, de 21 de julho de 2021, e o que estabelece o art. 18-Q, da Portaria Ministerial nº4.197, de 19 de dezembro de 2022, e Considerando, ainda, a relevância da iniciativa para o fortalecimento das políticas públicas de trabalho, emprego e renda no Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a abertura de unidade de atendimento do Sistema Nacional de Emprego no Estado do Ceará - SINE/CE, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, endereçada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba, CEP: 60822-325. Parágrafo único: A Secretaria do Trabalho – SET, enquanto ente parceiro, solicitará o credenciamento da unidade na rede SINE à Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude – SEQ, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Art. 2º - A unidade do SINE/CE atenderá ao trabalhador e empresas, com, no mínimo, a oferta básica integrada no âmbito do Sine, aos critérios de acessibilidade e às regras de identificação visual do Sine. Parágrafo único: Não haverá transferência de recursos financeiros entre a SET e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes competem, com fins de atender ao objeto. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Raimundo Feitosa Carvalho PRESIDENTE DO CET


SÉTIMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº001/2023 – SET/ADECE NUP: 59000.000448/2026-13

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO, doravante denominada SET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.921.771/000100, com sede na Rua Rufino de Alencar, 134, Centro, CEP: 60.060-145, neste ato representada por seu Secretário, Vladyson da Silva Viana, inscrito no CPF sob o n° 006.827.003-80, residente e domiciliado nesta Capital, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A ., doravante denominada ADECE, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, sob a forma de sociedade de economia mista de capital aberto, inscrita no CNPJ sob o n° 09.100.913/0001-54, com sede na Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Guararapes – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Danilo Gurgel Serpa, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 478.689.70359, residente e domiciliado nesta capital. RESOLVEM celebrar o presente Aditivo ao Termo de Cooperação nº 001/2023, nos termos e cláusulas adiante estipulados, com fundamento na Constituição Federal de 1988; na Constituição do Estado do Ceará; na Lei Complementar nº 230, de 07/01/2021, alterada pela Lei Complementar nº 239, de 09/04/2021; na Lei Nº18.596, de 29 de novembro de 2023; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, em especial o seu artigo n° 55, I, “a” e “c”, em conformidade com o Processo NUP 59000.000448/2026-13, Pré-reserva n° 1441374000, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, consoante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto 1. O presente Termo Aditivo tem por objeto: 1.1. Prorrogar a vigência do Termo de Cooperação Técnica n°01/2023 por mais 11 (onze) meses, ou seja, até 28 de fevereiro de 2027. 1.2. Acrescer em R$ 54.448.533,38 (cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos) ao valor global do referido instrumento, em conformidade com o Plano de Trabalho/Apêndice, em anexo ao presente processo. CLÁUSULA SEGUNDA – Da Publicação 2. A SET providenciará a publicação do extrato deste Aditivo no Diário Oficial do Estado - DOE, nos termos dos artigos 65 e 66 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – Dispositivos Finais 3.1. As PARTES acordam que, no prazo de até 03 (três) meses, contados da data de assinatura deste Aditivo, procederão à revisão conjunta do Plano de Trabalho, bem como das atribuições e responsabilidades inicialmente pactuadas, com o objetivo de promover eventuais ajustes necessários à adequada execução do objeto. Parágrafo único. A revisão mencionada no caput deverá ser formalizada por meio de termo aditivo ou instrumento equivalente, passando a integrar o presente Termo para todos os fins de direito. 3.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Cooperação nº 001/2023 que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo. E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, as partes assinam este instrumento por meio de seus representantes legais e na presença de 2 (duas) testemunhas. Em caso de assinatura física, o presente instrumento será assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Como alternativa à assinatura física deste instrumento, as Partes declaram e concordam que a assinatura mencionada poderá ser efetuada em formato eletrônico. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”). Fortaleza/CE, na data da última assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Vladyson da Silva Viana Secretário do Trabalho (Assinado digitalmente) Danilo Gurgel Serpa Diretor-Presidente da ADECE. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/CE, 31 de março de 2026.

Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO