DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 58/2026 IG Nº1439487
PROCESSO Nº: 47001.005687 / 2026-71 OBJETO: Contratação direta do(a) artesão(a) LUIS ANTONIO GONZAGA DA SILVA, inscrito(a) no CPF n° 382.xxx.xxx-91, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 16271, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecionados e comercializados nas lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. VALOR GLOBAL: 16.687,20 ( Dezesseis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19486 472000 03.11.691.271.10728.04.459062.1.6699200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.005687/2026-71, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: LUIS ANTONIO GONZAGA DA SILVA , inscrito(a) no CPF n° 382.xxx. xxx-91, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 16271. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/Ce, 04 de abril de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SPS - Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 59/2026 IG Nº1439439
PROCESSO Nº: 47001.005216 / 2026-62 OBJETO: Contratação direta do(a) artesão(a) MARIA ZULEIDE BALTAZAR DA SILVA, inscrito(a) no CPF n° 749.xxx.xxx-00, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 25569, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecionados e comercializados nas lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. VALOR GLOBAL: 9.330,00 ( Nove mil, trezentos e trinta reais. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21787 47200003.11.691.271.10728.1 4.459062.1.6699200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.005216/2026-62, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: MARIA ZULEIDE BALTAZAR DA SILVA , inscrito(a) no CPF n° 749.xxx.xxx-00, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 25569. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/Ce, 01 de abril de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SPS - Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO:47001.006289/2026-71 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº18/2026
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/000153, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ , inscrito no CNPJ sob o n.º 10.462.497/0001-13, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Praça Clóvis Beviláqua, n° 322, Solar da Marcela, Viçosa do Ceará/CE, representado por seu Prefeito, Eurico José Carneiro Fontenele Arruda, através do Processo Administrativo nº 47001.006289/2026-71. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil , denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: R$ 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxx. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 06 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho Secretaria da Proteção Social – SPS e Eurico José Carneiro Fontenele Arruda - Município de Viçosa do Ceará - CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO Nº230/2026 – CEAS-CE.
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO PROCESSO ELEITORAL DAS REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CEAS/CE, GESTÃO 2026/2028 O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ- CEAS-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu artigo 11, §3º, em reunião ordinária realizada no dia 12 de março de 2026, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Processo Eleitoral, na forma do anexo, das representações da Sociedade Civil para compor o colegiado do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas/CE - gestão 2026/2028.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTA DO CONSELHO
Republicada por incorreção.
REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA/ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O COLEGIADO DA 15ª GESTÃO DO CEAS/CE – PERÍODO: 2026 à 2028 DEFINE AS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ – GESTÃO 2026-2028.
CAPÍTULO I
Do Processo Eleitoral
Art. 1º A eleição pública da representação da sociedade civil para a gestão 2026–2028 do Conselho Estadual de Assistência Social do Ceará – CEAS/CE será realizada na modalidade presencial no dia 03 de junho de 2026.
§1º O processo eleitoral observará a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), a Lei Estadual nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Estadual nº 17.607, de 6 de agosto de 2021, bem como as disposições da Resolução nº 222/2026 do CEAS/CE e do Edital nº 001/2026.
§2º A assembleia será realizada com credenciamento a partir das 13h e instalação às 14h30, podendo contar com o acompanhamento do Ministério Público do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
Do Credenciamento
Art. 2º Os(as) candidatos(as), eleitores(as) e respectivos(as) procuradores(as) deverão realizar credenciamento mediante apresentação de documento oficial com foto e indicação da entidade representada, conforme ata de homologação divulgada pela Comissão Eleitoral.
§1º O credenciamento ocorrerá até as 14h30 do dia 03 de junho de 2026.
§2º Os(as) candidatos(as) e eleitores(as) poderão ser representados(as) por procurador(a), mediante apresentação de instrumento de procuração e documento oficial com foto.
CAPÍTULO III
Da Instalação da Assembleia Art. 3º A Assembleia de Eleição será instalada pela Presidência do CEAS/CE.
Da Assembleia Seção I