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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2026 · pág. 28

DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026

160

§1º Compete à Presidência do CEAS/CE: I – apresentar os representantes dos segmentos da sociedade civil habilitados pela Comissão Eleitoral; II – coordenar o processo de escolha da Mesa Coordenadora da Assembleia.

§2º Cada representante habilitado poderá realizar breve apresentação pessoal e da entidade que representa, pelo prazo máximo de três minutos.

Seção II

Da Mesa Coordenadora Art. 4º A Mesa Coordenadora da Assembleia será composta por três representantes da sociedade civil, sendo um de cada segmento, vedada a participação de candidatos(as) ao pleito.

§1º Compete à Mesa Coordenadora:

I – eleger, entre seus membros, o(a) Presidente da Mesa;

II – conduzir os trabalhos da Assembleia de Eleição;

III – supervisionar o processo de votação e apuração;

IV – proclamar o resultado da eleição;

V – deliberar sobre questões procedimentais durante a assembleia.

§2º As decisões da Mesa Coordenadora poderão ser submetidas à apreciação da Assembleia quando necessário. Seção III Do Regimento da Assembleia

Art. 5º O presente Regimento Interno será submetido à consulta prévia dos(as) candidatos(as) e eleitores(as) habilitados(as), por meio eletrônico, em período definido pela Comissão Eleitoral.

Art. 6º O texto final do Regimento Interno será apresentado durante a Assembleia de Eleição e submetido à aprovação dos participantes credenciados.

Seção IV

Das Mesas Receptoras e Apuradoras Art. 7º As Mesas Receptoras e Apuradoras serão constituídas por membros da Comissão Eleitoral e servidores da Secretaria-Executiva do CEAS/CE. §1º Compete às Mesas Receptoras:

I – receber os votos dos eleitores credenciados;

II – verificar a identidade dos votantes.

§2º Compete às Mesas Apuradoras:

I – realizar a contagem dos votos;

II – registrar o resultado em ata e encaminhá-lo à Mesa Coordenadora.

Seção V Da Votação

Art. 8º A votação ocorrerá por meio de cédulas contendo os nomes dos candidatos em ordem alfabética.

§1º Cada segmento utilizará cédulas de cor distinta.

§2º Cada eleitor poderá votar em até três candidatos do seu respectivo segmento.

§3º Será garantido o voto assistido às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou não alfabetizadas, mediante acompanhamento de pessoa de sua confiança maior de 18 anos. §4º É vedada qualquer forma de coação, interferência ou mapeamento de votos.

Seção VI Da Apuração Art. 9º Encerrada a votação, terá início imediato a apuração dos votos por segmento. §1º Serão considerados nulos os votos que contenham número de marcações superior ao permitido ou que impossibilitem a identificação da intenção do voto. §2º Serão considerados eleitos como conselheiros titulares os três candidatos mais votados de cada segmento, e como suplentes os três candidatos subsequentes na ordem de classificação.

Art. 9º Encerrada a votação, terá início imediato a apuração dos votos por segmento.

§3º Em caso de empate, será realizada nova votação entre os candidatos empatados. Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade. Seção VI

Do Resultado e da Ata

Art. 10 Concluída a apuração, a Mesa Coordenadora proclamará o resultado da eleição e providenciará a lavratura da ata.

§1º A ata da Assembleia será assinada pelos membros da Mesa Coordenadora.

§2º O resultado será encaminhado à Presidência do CEAS/CE para publicação no Diário Oficial do Estado. Seção VII Do cronograma da Assembleia Geral

Art.11 O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:

HORÁRIO ATIVIDADES
13h00 Início do credenciamento
14h30 Término do credenciamento
14h40 Abertura e Instalação da Assembleia
15h00 Apresentação dos Participantes
15h30 Leitura e Aprovação do regimento eleitoral
15h50 Escolha/ Eleição/ Votação
17h10 Leitura do resultado da Eleição
17h30 Encerramento da Assembleia

Seção VIII Disposições Finais

Art. 12 As decisões da Comissão serão tomadas por maioria de seus membros e devidamente fundamentadas com registro em ata. Art. 13 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Mesa Coordenadora, ad referendum da Assembleia. Márcia Maria Sousa Monteiro da Silva

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

EDITAL Nº06/2026 – SEAS/SPS, de 06 abril de 2026.

HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS NO QUE DIZ RESPEITO AO CARGO DE SOCIOEDUCADOR.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo de Gestão de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE), no uso de suas atribuições, RESOLVEM HOMOLOGAR o Concurso Público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para o cargos de Socioeducador, regido pelo Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, publicado no DOE de 27 de março de 2024, e suas alterações, considerando aprovados os candidatos conforme a ordem de classificação divulgada por meio do Edital nº 05/2026 – SEAS/SPS, de 16 de março de 2026, publicado no DOE de 27 de março de 2026.

Jean Marçal Lima Cunha

SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - CONTRATO Nº13/SRH/CE/2024 CONSÓRCIO EIXÃO DAS ÁGUAS – LOTE V

A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900 - Cambeba, denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna dos Recursos Hídricos, RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, RG nº 661.658 SSPDS/CE, CPF nº 117.188.703-53, reconhece a dívida em nome do CONSÓRCIO EIXÃO