DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026
191
CAPÍTULO IX DA PROMOÇÃO DA ÉTICA E DA INTEGRIDADE
Art. 11. A ESP/CE promoverá ações permanentes de formação, orientação e sensibilização voltadas à disseminação da ética pública e da integridade institucional.
Parágrafo único. As ações poderão incluir capacitações, campanhas educativas, divulgação de boas práticas e orientação preventiva. CAPÍTULO X DA COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES E DA PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE Art. 12. Qualquer pessoa poderá comunicar à instância competente as situações que representem violação às normas deste Código, por meio dos canais oficiais da instituição, como a ouvidoria e demais meios oficiais reconhecidos.
Parágrafo único. Será assegurada a confidencialidade da identidade do denunciante quando solicitada, bem como a proteção contra retaliações decorrentes da comunicação realizada de boa-fé.
CAPÍTULO XI
DAS VIOLAÇÕES AO CÓDIGO Art. 13. O descumprimento das disposições deste Código poderá ensejar a apuração da responsabilidade do agente público. Parágrafo único. A apuração observará os procedimentos previstos na legislação aplicável, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal. CAPÍTULO XII DOS DIREITOS DO AGENTE PÚBLICO
Art. 14. São direitos dos agentes públicos:
I – acesso à informação institucional;
II – formação profissional pautada na ética, por meio de ciclos periódicos de treinamento e desenvolvimento; III – garantia do contraditório e ampla defesa;
IV – exercício das funções sem interferências indevidas.
CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os agentes públicos da ESP/CE deverão conhecer, observar e cumprir as disposições deste Código. Art. 16. Os casos omissos serão analisados à luz da legislação vigente e dos princípios da ética pública. Art. 17. A Comissão Setorial de Ética Pública é competente para dirimir dúvidas e orientar a aplicação deste Código.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 033974136/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, combinado com o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, ao servidor, RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA , CPF 02646269315, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01233319, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento (Lei nº 13.512/04) | 494,11 |
| Vantagem Pessoal (Lei nº 11.171/86) | 857,58 |
| Progressão Horizontal de 30% (art. 70, § 1º, Lei nº 12.124/93) | 405,51 |
| Gratificação de Função Policial Civil de 37% (art. 78, inciso I, § 1º, Lei nº 12.124/93) | 500,12 |
| Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária – GAPJ (art. 9º, inciso I, Lei nº 13.034/2000) | 2.863,69 |
| Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ(art. 9º,inciso II,Lei nº 13.034/2000) | 1.718,75 |
| TOTAL | 6.839,76 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/03/2015, publicado no DOE de 01/12/2016 que concedeu aposentadoria ao servidor, Raimundo Cardoso da Silva, matrícula nº 01233319, lotado na Superintendência da Polícia Civil. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 37.256, de 08 de Abril de 2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de Abril de 2026, RESOLVE NOMEAR, EDSON GLAYDSON FERREIRA DA SILVA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, Fortaleza, 09 de abril de 2026. Roberto Alzir Dias Chaves
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
*** *** * PORTARIA CC 0026/2026-SSPDS O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 37.256 de 08 de Abril de 2026, RESOLVE DESIGNAR EDSON GLAYDSON FERREIRA DA SILVA** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Desenvolvimento Institucional, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, Fortaleza, 09 de abril de 2026. Roberto Alzir Dias Chaves
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
*** *** * PORTARIA Nº203-D/2026-GS - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES públicos relacionados no Anexo Único desta Portaria a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de deslocamento da equipe ao interior do Estado, em caráter de urgência, para realizar levantamentos de inteligência, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 235/2026. As diárias são concedidas de acordo com o art. 1º; § 1º do art. 2º; inciso II do § 2º do art. 4º; arts. 5º, 8º e 12 e seu § 1º; arts. 14, 16 e 21, Classe I, do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 6 de abril de 2026.
Roberto Alzir Dias Chaves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº203-D/2026-GS DE 6 DE ABRIL DE 2026
| DIÁR | IAS | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | VALOR | ACRÉSCIMO | AJUDA DE CUSTO |
PASSAGEM | TOTAL |
| Israel Alves de Sousa | Subtenente | 12537816 | II | 04/04 a 07/04/2026 |
Tauá-CE | 3,5 três diárias e meia |
R$ 143,66 | - | - | - | R$ 502,81 |
| Karllus Abel Andrade de Araujo |
Cabo | 30639413 | II | 04/04 a 07/04/2026 |
Tauá-CE | 3,5 três diárias e meia |
R$ 143,66 | - | - | - | R$ 502,81 |
| Anikelly Flávia de Souza |
Soldado Pronto | 30007395 | II | 04/04 a 07/04/2026 |
Tauá-CE | 3,5 três diárias e meia |
R$ 143,66 | - | - | - | R$ 502,81 |
| TOTAL | R$ 1.508,43 |