DOE 09/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº064 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2026
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DECRETO Nº37.264 , de 08 de abril 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ETELVINA GOMES BEZERRA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ETELVINA GOMES BEZERRA , NO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ETELVINA GOMES BEZERRA, código Censo escolar/ Inep nº 23045230, localizada no Município de Pentecoste/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio sido implantado a partir do Decreto n° 25.998, de 08 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado, de 14 de setembro de 2000, redenominada pelo Decreto 34.854, de 06 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, de 07 de julho de 2022, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 02, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ETELVINA GOMES BEZERRA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.265 , de 08 de abril 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR ANTERO JOSÉ DE LIMA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR ANTERO JOSÉ DE LIMA, NO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR ANTERO JOSÉ DE LIMA, código Censo escolar/ Inep nº 23043660, localizada no Município de Uruburetama/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, tendo sido o Ensino Médio implantado a partir do Decreto nº 26.771, de 09 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado, de 14 de outubro de 2002, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 2, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR ANTERO JOSÉ DE LIMA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.266 , de 08 de abril 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LUIZA TÁVORA - PROMORAR PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUIZA TÁVORA - PROMORAR, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LUIZA TÁVORA - PROMORAR, código Censo escolar/ Inep nº 23073411, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto n° 16.545, de 22 de maio de 1984, publicado no Diário Oficial do Estado, de 24 de maio de 1984, tendo sido o Ensino Médio implantado a partir do Decreto n° 26.677, de 30 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado, de 31 de julho de 2002, redenominada pelo Decreto n° 34.917, de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, de 19 de agosto de 2022, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUIZA TÁVORA - PROMORAR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.267 , de 09 de abril de 2026.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 581.337.332,98 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA 2026 e do art. 42 da Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO 2026. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ, para viabilidade de empenho referente a serviços de consultoria; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, para atender revisão geral concedida pelo Estado; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da POLÍCIA CIVIL - PCCE, visando a aquisição de carabinas para o departamento técnico operacional; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP, para viabilizar o pagamento de contratos celebrados com a Fundação Universidade Estadual do Ceará referentes a etapas de concursos públicos para Soldado da Polícia Militar, Investigador da Polícia Civil e Soldado do Corpo de Bombeiros Militar, bem como para o pagamento de gratificação por atividade de magistério para cursos voltados ao atendimento de grupos vulneráveis e prioritários; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - SUPESP, para atender revisão geral concebida pelo Estado; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP, para capacitação profissional de pessoas privadas de liberdade e contratação de cursos de pós-graduação e extensão em inteligência estratégica e planejamento; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNPEN, para ajuste de plano de aplicação referente a repasse fundo a fundo; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ, para atender a regularização de valor reembolsável ao Tesouro Estadual, por meio de operação de crédito; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, para custear despesas do Projeto São José III, realização de feiras municipais da reforma agrária e agricultura familiar e fortalecimento de políticas públicas voltadas para jovens e mulheres; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, para aquisição de materiais de consumo; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, para custear despesas com reformas e construções de Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino e pagamento de aluguéis de imóveis escolares; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária Dona Libânia, Centros Odontológicos, Hospital de Saúde Mental de Messejana, Hospital Infantil Dr. Albert Sabin, Laboratório Central de Saúde Pública, Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, Hospital Geral de Fortaleza, Hospital Regional de Crateús,