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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2026 · pág. 5

DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026

73

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0483/2026 – GAB, DATADA EM 06 DE ABRIL DE 2026

ORDEM MATRÍCULA NOME CARGO OU FUNÇÃO CREDE TIPO QUANTIDADE
1 222001820542-0-0 ADRIANA LADY DA SILVEIRA E SILVA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 M 51
2 222001820192-8-6 ALEXANDRE BEZERRA SARMENTO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 H 38
3 222001820192-8-6 ALEXANDRE BEZERRA SARMENTO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 F 38
4 222001820431-0-1 ANA JULIANA DE ARAUJO MAIA DOS SANTOS PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 J 38
5 222001820431-0-1 ANA JULIANA DE ARAUJO MAIA DOS SANTOS PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 F 38
6 222001820539-8-0 ANTHONY HELVIS DE OLIVEIRA LOBO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 J 38
7 222001820539-8-0 ANTHONY HELVIS DE OLIVEIRA LOBO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 A 38
8 222001819521-1-6 CANDIDA MARIA MESQUITA LOPES PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 A 38
9 222001819521-1-6 CANDIDA MARIA MESQUITA LOPES PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 E 38
10 222001819370-6-0 CLAUDIO ALEFF RAMOS DOS SANTOS PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 A 35
11 222001819370-6-0 CLAUDIO ALEFF RAMOS DOS SANTOS PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 M 35
12 222001820668-2-9 CLODOALDO MONTEIRO UCHOA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 M 28
13 222001818038-9-7 DAVI FONTELES LIMA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 H 28
14 222001820496-1-4 ELAINE OLIVEIRA DOS ANJOS PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 F 76
15 222001819423-3-1 EMILIA GOMES MORAIS PROF CTPD LIC PLENA CREDE 9 M 51
16 222001819834-0-2 ERICA LOPES BEZERRA PROF CTPD GRADUANDO CREDE 1 J 38
17 222001820403-2-3 FLAVIA PINHO ROCHA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 A 38
18 222001820403-2-3 FLAVIA PINHO ROCHA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 E 38
19 222001819933-5-1 FRANCISCA MEIRIVANDA GUEDES DA COSTA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 J 38
20 222001819933-5-1 FRANCISCA MEIRIVANDA GUEDES DA COSTA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 F 38
21 222001820482-0-0 FRANCISCO JOARY PEREIRA DE ALMEIDA PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 3 E 38
22 222001820482-0-0 FRANCISCO JOARY PEREIRA DE ALMEIDA PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 3 A 38
23 222001820141-1-X GEORGE HENRIQUE DE LIMA MOREIRA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 M 51
24 222001820690-1-1 ISAU DA SILVA VIEIRA PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 1 A 57
25 222001820417-1-0 JOSE FIRMINO DE FREITAS PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 E 38
26 222001820417-1-0 JOSE FIRMINO DE FREITAS PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 F 38
27 222001820400-5-6 JULIANA FERNANDES COELHO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 A 38
28 222001820400-5-6 JULIANA FERNANDES COELHO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 F 38
29 222001820528-9-5 KATIANE FERREIRA DA SILVA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 F 76
30 222001819921-3-4 LARISSA MONTEIRO DA SILVA SANTOS PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 J 59
31 222001820478-1-6 LIDUINA CLELLES DE OLIVEIRA ROCHA LOPES PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 F 76
32 222001820539-2-1 LINDALVA ABREU RODRIGUES PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 H 76
33 222001820254-5-6 MARCOS JOSE MOREIRA FERREIRA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 F 76
34 222001818665-5-4 MARIA DE JESUS GOMES DA SILVA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 S 37
35 222001820164-8-1 MARIA DELIA DE PAIVA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 F 38
36 222001820164-8-1 MARIA DELIA DE PAIVA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 A 38
37 222001818361-2-4 MARISANGELA VIANA MOURA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 E 38
38 222001818361-2-4 MARISANGELA VIANA MOURA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 A 38
39 222001818361-1-6 NATALIA DE OLIVEIRA PEREIRA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 A 38
40 222001818361-1-6 NATALIA DE OLIVEIRA PEREIRA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 E 38
41 222001819919-7-9 PAULO HENRIQUE DA SILVA ROSA MONTEIRO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 S 37
42 222001819605-5-0 PEDRO ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA PROF CTPD LIC PLENA SEFOR 2 A 28
43 222001819194-2-9 REBECA BISERRA SOBRINHO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 E 38
44 222001819194-2-9 REBECA BISERRA SOBRINHO PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 A 38
45 222001820496-2-2 SIRLEIA DA SILVA COSTA PROF CTPD LIC PLENA CREDE 1 F 76

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº026/2026 - NUP: 22001.169820/2025-12

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAIUBA , com sede na Rua Sinval Leitão, 565, Bairro 17 de Março, Guaiúba , CEP: 61890-000, inscrita sob o CNPJ nº 06.888.134/0001-77, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. TECIANE DA SILVA JUSTINO , portador(a) do CPF n.º 051.405.753-02 e RG n.º 2007010232190 SSPDS-CE, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva , por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAIUBA com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 207 (duzentos e sete) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.500 (mil e quinhentos) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/ Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2026 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/ Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/ Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/ sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2026 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica