DOE 09/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº064 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2026
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NUP: 13012.016828/2025-59. Raimundo Fábio Alves Brito e Cagece. Cobrança Indevida. Decisão pela improcedência da reclamação nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.016578/2025-57. Dyego Ferreira da Silva e Cagece. Falta D’água/Baixa Pressão. Decisão pela procedência da reclamação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.012278/2025-07. Bárbara Oliveira Rodrigues e Cagece. Falta D’água/Baixa Pressão. Decisão pela procedência da reclamação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.015670/2025-08. Jeferson Domingos Oliveira e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu – SAAE Iguatu/CE. Má qualidade da Água. Decisão pelo arquivamento do processo nos termos do voto do Relator. CORRIGENDA: NO DIÁRIO OFICIAL Nº 035, Série 3, Ano XVIII, de 24 de fevereiro de 2026, que publicou o Extrato da Ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho do dia 12 de fevereiro de 2026. Onde se lê: NUP 13012.011570/2025-02 “Decisão de reformar a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações - NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator”. Leia-se: “Decisão de reformar a decisão proferida por este Conselho Diretor em 30 de outubro de 2025. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2026.
Felipe Mota Campos
ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CONJUNTA CGE/SEPLAG Nº02/2026 - OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL E DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, e o dever de colaboração mútua entre os órgãos da Administração Pública para a otimização de recursos e a consecução do interesse público; CONSIDERANDO o relevante interesse público da iniciativa “Caravana Ceará Um Só”, programa de capacitação de servidores públicos, cuja execução exitosa depende do apoio logístico interinstitucional; CONSIDERANDO a solicitação formalizada pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) no bojo do Processo Administrativo NUP 46001.002793/2026-30, bem como a manifestação técnica favorável da Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE); CONSIDERANDO o dever-poder da Administração de zelar pela integridade do patrimônio público, mantendo rigoroso controle sobre o uso, a guarda e a conservação de seus bens, nos termos dos arts. 94 a 96 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de definir, de forma clara e inequívoca, as responsabilidades de cada órgão na cessão de uso de bens públicos, a fim de resguardar o erário e a responsabilidade pessoal dos gestores públicos envolvidos, RESOLVEM: Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, precário e temporário, a cessão de uso do veículo oficial descrito no Anexo I desta Portaria , integrante do patrimônio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), doravante denominada CEDENTE, à SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) , doravante denominada CESSIONÁRIA. § 1º A cessão destina-se, única e exclusivamente, ao transporte da equipe executora do programa “Caravana Ceará Um Só”, no período compreendido entre 07 de abril de 2026 e 14 de abril de 2026. § 2º A utilização do veículo para qualquer outra finalidade, ainda que de interesse público, não está autorizada por esta Portaria e configurará descumprimento de seus termos. Art. 2º A entrega e a devolução do veículo serão obrigatoriamente formalizadas por meio do “Termo de Vistoria, Entrega e Devolução” (Anexo I), que deverá ser assinado por servidores formalmente designados por ambas as Secretarias e conterá, no mínimo: I - Descrição completa do veículo (marca, modelo, placa, RENAVAM); II - Registro fotográfico do estado interno e externo do veículo; III - Aferição da quilometragem e do nível de combustível no ato da entrega e da devolução; IV - Listagem de todos os acessórios e equipamentos que acompanham o veículo (estepe, macaco, chave de roda, etc.); V - Campo para registro de eventuais avarias ou inconformidades constatadas em ambas as vistorias. Art. 3º Compete à CESSIONÁRIA (SEPLAG), durante a vigência da cessão: I - Utilizar o veículo com zelo, prudência e estritamente para os fins autorizados; II - Assumir integralmente os custos com o abastecimento de combustível; III - Responsabilizar-se pela guarda e segurança do veículo, garantindo que seja estacionado em local seguro durante os pernoites; IV - Comunicar imediatamente à CEDENTE, por telefone e por e-mail, a ocorrência de qualquer sinistro, furto, roubo, avaria ou infração de trânsito; V - Não permitir que o veículo seja conduzido por pessoa outra que não o motorista designado pela CEDENTE. Art. 4º A CESSIONÁRIA responderá objetivamente por quaisquer danos, avarias ou prejuízos causados ao veículo cedido ou a terceiros, bem como por todas as multas de trânsito ocorridas no período da cessão. § 1º Em caso de dano parcial, a CESSIONÁRIA deverá ressarcir o erário no valor correspondente ao menor de 03 (três) orçamentos para o reparo, a serem obtidos pela CEDENTE em oficinas credenciadas. § 2º Em caso de furto, roubo ou perda total, o ressarcimento corresponderá ao valor de mercado do veículo, conforme a Tabela FIPE vigente na data do sinistro. § 3º O ressarcimento de que trata este artigo deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação formal expedida pela CEDENTE. Art. 5º O motorista designado pela CEDENTE permanecerá com seu vínculo funcional inalterado, mas seguirá as orientações de rota, destinos e horários definidos pela coordenação da equipe da CESSIONÁRIA durante a missão. Art. 6º O descumprimento de qualquer cláusula desta Portaria pela CESSIONÁRIA implicará na revogação imediata da autorização de uso, com a consequente devolução do veículo à CEDENTE, sem prejuízo da apuração de responsabilidades e da obrigação de ressarcimento por eventuais danos. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelos titulares de ambas as Pastas. Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza/CE, 06 de abril de 2026.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº053/2026 – O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora KRYCIA DA SILVA LAURENTINO , que exerce o cargo de Orientador de Célula – DNS 3, matrícula Nº 300220.4-1 lotada nesta Secretaria, a viajar à cidade de Várzea Alegre (CE), no período de 06 a 10 de abril de 2026, NUP 43001.002204/2026-25, para a realização de visita domiciliar a beneficiários do projeto dos fogões sustentáveis e oficina de capacitação para enquadramento das famílias no projeto, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos.), no total de R$ 646,47 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos.), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, ajustado valor PORTARIA Nº09/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de abril de 2026.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
*** *** * PORTARIA Nº054/2026 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, combinado com o art. 120 da Lei Estadual nº. 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS NUP 43001.001954/2026-80, ao servidor BENEDITO GERSON MARQUES** , ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº. 3000077-3, a importância de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais), à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos Nºs. 2026NE000511, 2026NE000512 e 2026NE0000513. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de abril de 2026.
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº055/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEXEC-PGI DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ERICO RIBEIRO BASTOS , que exerce o cargo de Assistente Técnico – DAS 2, matrícula Nº 3000028-5, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Tabuleiro do Norte (CE), no período de 13 a 17 de abril de 2026, NUP 43001.002279/2026-14, a fim de supervisionar pesquisas de avaliação dos beneficiários sobre a Política de Habitação de Interesse Social e Realizar 80 visitas domiciliares para cadastrar famílias para o programa dos Fogões Sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três