Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2026 · pág. 67

DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026

135

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – CONTRATO 88/METROFOR/2024

DEVEDORA: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; CREDORA: STARIAN SISTEMAS S/A ; OBJETO: O presente instrumento tem por objeto reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.898,86 (três mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos), necessários à quitação das obrigações desta Companhia, no âmbito da execução do Contrato nº 88/METROFOR/2024, correspondentes ao período de outubro 2025, conforme NUP 08022.003247/2025-06; DATA DA ASSINATURA: 1º de abril de 2026; SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR.

Luis Otávio Franco Martins

ASSESSOR JURÍDICO

SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL

PORTARIA Nº0005/2026/SEIR.

DESIGNA OS COMPONENTES DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COEPIR

A SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição Estadual, e conforme dispõe as Leis Estaduais Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, e Lei nº 15.953 de 14 de janeiro de 2016, e considerando as indicações realizadas na reunião ordinária do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR, realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Designar os componentes da Comissão Eleitoral para organizar e executar os atos referentes às eleições do Conselho Estadual De Promoção Da Igualdade Racial Do Estado Do Ceará – COEPIR, nos termos da Lei N.º 15.953/16 e da Lei Nº 18.533/23.

Art. 2º A Comissão Eleitoral do COEPIR será composta conforme os integrantes relacionados a seguir:

NOME CPF
Calos Wellyson dos Santos Aguiar 609.661.773-55
Helia Maria Duarte Viana 517.056.133-49
Anna Carolline Botelho de Araújo 751.975.531-20
Grazyelle Araújo Soares 620.630.183-40
Maria de Nazaré Moraes Soares 832.742.783-00

SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de abril de 2026.

Maria Zelma de Araújo Madeira SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº08/2026/SEIR

Acordo de cooperação técnica Nº 08/2026/SEIR, que celebram entre si a Secretaria de Igualdade Racial – SEIR, representada pela Secretária MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA, e o MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS , representado pela Prefeita JULIANA MONTEIRO ABREU. OBJETO: a cooperação e o assessoramento técnico da SEIR ao Município celebrante, com vistas à implementação da política de igualdade racial e de combate ao racismo em âmbito municipal, em particular ao monitoramento e avaliação das ações previstas como requisitos necessários para certificação com o Selo Município sem racismo, conforme a na Lei Estadual Nº 17.704/2021. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Além da Constituição Federal, na Lei Federal Nº 14.133/2021, no que couber; e na Lei Estadual N° 17.704/2021. SIGNATÁRIOS: MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA – SEIR; e JULIANA MONTEIRO ABREU – Município de Quiterianópolis. Assinado em Fortaleza, 30 de março de 2026.

Thamira Reis Santana Neves ASSESSORA JURÍDICA

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº05/2026 – SEMA/CAGECE

PROCESSO Nº57001.003074/2025-71

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA e a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo tem por fundamento legal o disposto no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como a Lei Federal nº 9.985/2000, a qual integra, para todos os fins, o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza – SNUC, regulamentado pelo Decreto nº 4.340/2002, e a Lei Estadual nº 14.950/2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC, o Código Florestal, Lei Federal nº 12.651/2012, a Lei Estadual nº 16.002/2016 que institui o Programa de Valorização de Espécies Vegetais Nativas, a Lei nº 13.153/2015 que institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e a Lei Nº17.929/2022 que institui o Programa de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental do Estado do Ceará. . OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a consolidação e o desenvolvimento de esforços entre as partes no sentido de estabelecer um sistema de cooperação, através da promoção de ações integradas, com o intuito de realizar atividades para conservação e recuperação da biodiversidade e da flora nativa. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Para todos os fins de direito, o presente Acordo de Cooperação terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja interesse dos partícipes e justificativa devidamente formalizada nos autos, observada a legislação aplicável. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA; Neurisangelo Cavalcante de Freitas – Diretor-Presidente da CAGECE. DATA DAS ASSINATURAS: 31 de março de 2026. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 31 de março de 2026.

Kamila Carvalho Calado ASSESSORA JURÍDICA

Publique-se.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2026.

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DE DADOS E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE – IQM 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do Art. 93, Incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, do art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, alterada pela da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, Decreto Nº 36.962, de 24 de novembro de 2025, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.023, de 17 de dezembro de 2007, bem como o Decreto Estadual Nº 29.306/2008, o Decreto Estadual Nº 29.881/2009, o Decreto Estadual Nº 32.011/2016, o Decreto Estadual Nº 32.483/2017, o Decreto Estadual Nº 32.926/2018, o Decreto Estadual Nº 35.051/2022, o Decreto Estadual Nº 35.919/2024, o Decreto Estadual Nº 36.618, de 16 de maio de 2025 e o Decreto Nº 37.051, de 29 de dezembro de 2025, que versam sobre o Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente – IQM; CONSIDERANDO a apresentação documental do formulário de coleta de dados para municípios consorciados. RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece critérios e procedimentos concernentes à apuração dos dados e cumprimento dos requisitos do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente – IQM (2026), repasse de recurso no valor de 2% (dois por cento), a cada município, formado por indicadores de boa gestão ambiental.