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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2026 · pág. 21

DOE 08/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº063 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2026

229

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00764186/2014 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, do Capitão RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.379-1-6 – OTACÍLIO PEREIRA DA SILVA e em cumprimento a Ação Judicial / Mandado de Segurança da lavra do Exmº. Sr. Desembargador Mário Parente Teófilo Neto (Tribunal de Justiça), processo nº 0626021-63.2016.8.06.0000, RESOLVE reformá-lo no atual posto de Capitão PM, competindo-lhe os proventos integrais do posto de Major PM, a partir de 08/05/2010, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos artigos 187, 188, inciso I, alínea “b”, 189, parágrafo único, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei nº 14.425, de 29/07/2009 233,33
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 70,00
Gratificação Militar Lei nº 14.423, de 29/07/2009 2.131,71
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.425, de 29/07/2009 2.097,79
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95 742,32
TOTAL 5.275,15

TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº 009, DE 12/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 5411672/2014 - VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM” por ter sido julgado incapaz, do Soldado da Polícia Militar do Ceará, matricula funcional nº 107.170-1-9, CPF 511.323.543-15 – JOSÉ ROGER MARQUES DA PENHA , RESOLVE reformá-lo , na atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 68,99% da mesma graduação, a partir de 11/06/2014, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1° da Constituição Federal de 1988 e dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso V, 191, 193, inciso I e 210 § 5º, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 15.526, de 20/01/2014 69,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1996 5,05
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.526, de 20/01/2014 566,67
Gratificação Militar Lei nº 15.526,de 20/01/2014 686,65
TOTAL 1.328,07

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL



O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 05575543/2014 – VIPROC,
relativo a Reforma “ex- offício” por haver cessado o motivo de sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade do 3º Sargento RR da
Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.500-1-7 –JOSÉ OSVALDO DA SILVA, RESOLVEreformá-lona atual graduação de 3º Sargento
PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 18/09/2011, fundamentado nos dispositivos art. 42, § 1º, da Constituição Federal
de 1988 e dos 187, 188, § 1º e 189, parágrafo único, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA(R$)
Soldo Lei nº 14.867, de 25/01/2011
120,83
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
36,25
Gratificação Militar Lei nº 14.867, de 25/01/2011
845,61
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.867, de 25/01/2011
707,47
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
19,66
TOTAL
1.729,82

TORNAR SEM EFEITO ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 237, DE 13/12/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 07381495/2014 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por ter sido julgado incapaz, do Soldado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 113.149-1-0 – JOSÉ MARIA DE SOUSA LIMA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 22/05/2014, fundamentado nos dispositivos art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR(R$)
Soldo (Lei nº 15.526, de 20/01/2014) 101,04
Gratificação Militar (Lei nº 15.526, de 20/01/2014) 995,30
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 15.526, de 20/01/2014) 821,39
Gratificação de Desempenho Militar(Lei nº 15.526,de 20/01/2014) 1.026,91
TOTAL 2.944,64

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL