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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2026 · pág. 49

DOE 10/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº065 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2026

241

III - Recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito da Aesp/CE, o desenvolvimento de ações educativas e de divulgação deste Código de Ética;

IV - Deliberar sobre casos não previstos neste código, na medida de suas competências.

V - Zelar pelo cumprimento deste Código de Ética, bem como receber e encaminhar representações relativas a possíveis infrações éticas no âmbito da Aesp/CE. Art. 13. Os membros da Comissão Setorial de Ética Pública deverão se declarar impedidos ou suspeitos de atuar em apuração ou deliberação quando: I - houver relação de subordinação hierárquica com o representado;

II – existir amizade íntima, inimizade notória ou se tratar de cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau, seja com o representado ou com o representante;

III – forem partes, direta ou indiretamente interessadas, no objeto da representação;

IV – tiverem atuado anteriormente como advogado, defensor, denunciante, perito ou testemunha nos autos da apuração ética.

§ 1º Os membros deverão declarar, por escrito e tão logo tenham ciência, qualquer causa de impedimento ou suspeição, sob pena de responsabilidade administrativa, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis, aplicadas pelo poder competente em procedimento próprio. Parágrafo único. Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições constantes dos artigos 24 e 25 da Lei nº 9.784/1999 e dos artigos 252 a 254 do Código de Processo Penal.

Art. 14. A Comissão Setorial de Ética Pública da Aesp/CE será composta por, no mínimo, 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, designados por ato do Diretor-Geral da Aesp/CE, dentre servidores públicos civis ou militares, em efetivo exercício na instituição, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.

§ 1º A escolha dos membros deverá recair sobre servidores com reputação ilibada, conduta ética reconhecida e, preferencialmente, experiência em atividades de ensino, pesquisa ou gestão pública, observada, sempre que possível, a representatividade dos diferentes órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS que atuam na Aesp/CE.

§ 2º A presidência da Comissão será exercida de forma rotativa a cada mandato, por um dos membros titulares, conforme escolha entre os pares.

§ 3º A atuação dos membros da Comissão será prioritária e, quando necessário, será garantida a dispensa temporária de outras funções institucionais para viabilizar o andamento dos trabalhos.

§ 4º A ausência a três reuniões consecutivas ou a seis intercaladas, quando não justificada por escrito, implicará o desligamento do membro.

I - A justificativa de que trata o parágrafo anterior será enviada e dirigida ao presidente da Comissão de Ética.

Art. 15. A Comissão Setorial de Ética poderá, mediante provocação ou por iniciativa própria, emitir pareceres orientadores preventivos sobre condutas éticas, dúvidas de interpretação do Código ou potenciais conflitos de interesse, com o objetivo de promover a cultura da integridade. Parágrafo único. Os pareceres poderão ser públicos ou classificados como reservados, a depender da natureza da matéria, e não terão caráter sancionador. CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. A violação dos preceitos deste Código poderá ensejar responsabilização administrativa, sem prejuízo das demais apurações disciplinar, civil e penal, nos termos da legislação vigente, inclusive nos regulamentos de cada uma das instituições vinculadas à SSPDS.

Art. 17. Este Código será amplamente divulgado e periodicamente revisado, de forma a manter-se atualizado frente as transformações sociais e institucionais. Art 18. A representação infundada ou caluniosa acarretará responsabilidade administrativa, civil e penal ao representante, respeitado o anonimato nos casos cabíveis.

Art. 19. Este Código de Ética observará as diretrizes estabelecidas pelo Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual, instituído pelo Decreto Estadual nº 29.887, de 16 de setembro de 2009, bem como os princípios, valores e normas de conduta definidos no Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual, instituído pelo Decreto Estadual nº 31.198, de 30 de abril de 2013, além das orientações e normas complementares expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE/CE), a quem compete a supervisão e coordenação do sistema. Parágrafo único. Este Código será aplicado de forma integrada e harmônica com os Códigos de Ética da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e de suas instituições vinculadas, podendo ser adotadas, de forma subsidiária e supletiva, as normas mais específicas constantes nesses instrumentos, desde que voltadas à atuação funcional da parte envolvida e compatíveis com os princípios institucionais da Aesp/CE.


PORTARIA Nº378/2026 NUP 10041.001501/2026-28 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 162, DE 28/08/2024, resolve conceder gratificação por atividade de magistério aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, POR COORDENAR, MONITORAR, INSTRUIR E MINISTRAR AULAS NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO DE OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ - CFO QOPM PMCE – TURMA II – 2024 - GRUPO 02, referente ao mês de Março de 2026, conforme NUP nº 10041.001501/2026-28, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 2484/2025 – DG/AESP/CE, de 07 de Janeiro de 2026. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.

Jamille dos Santos de Moura

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°378/2026 DE 08 DE ABRIL DE 2026 CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ - CFO QOPM PMCE - TURMA II - 2° SEMESTRE - 2024

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR
H/A
DISCIPLINA / CURSO CARGA
HORÁRIA
PERÍODO TOTAL
CURSO DE FORMAÇÃO DE
NAYARA HELENA
MEIRELES DA FONSECA
30852311 COORDENADOR ESPECIALISTA R$ 81,72 OFICIAIS DA POLICIA MILITAR
DO CEARÁ - CFO QOPM PMCE -
TURMA II - 2° SEMES... GRUPO - 2
CURSO DE FORMAÇÃO DE
27 23/03/2026 a
31/03/2026
R$ 2.206,44
ISADORA DE SOUZA ANASTACIO 843.956-6-8 MONITOR ESPECIALISTA R$ 81,72 OFICIAIS DA POLICIA MILITAR
DO CEARÁ - CFO QOPM PMCE -
TURMA II - 2° SEMES... GRUPO - 2
27 23/03/2026 a
31/03/2026
R$ 2.206,44
FRANCISCO CELSO
ARAÚJO PRATA
00052612 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 81,72 ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
- II (TÁTICO)..
4 27/03/2026 a
27/03/2026
R$ 326,88
ALISSON MOURA NEPOMUCENO 843.961-0-9 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 81,72 DEFESA PESSOAL
POLICIAL MILITAR - II.
3 27/03/2026 a
27/03/2026
R$ 245,16
ALESSON BRAGA RODRIGUES 84396044 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 81,72 EDUCAÇÃO FÍSICA
POLICIAL MILITAR - II
2 30/03/2026 a
30/03/2026
R$ 163,44
MARIA LEONIZA DE
BRITO PEREIRA
300072-1-2 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 81,72 ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
- II (TÁTICO)..
4 27/03/2026 a
27/03/2026
R$ 326,88
ANTONIO DIDEROT
BEZERRA COUTINHO
84396605 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 81,72 DEFESA PESSOAL
POLICIAL MILITAR - II.
3 27/03/2026 a
27/03/2026
R$ 245,16
GERARDO DE SOUSA
MAIA FILHO
843.977-8-4 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 81,72 ORDEM UNIDA - II 6 24/03/2026 a
31/03/2026
R$ 490,32
PRISCILA MARIA DE
SOUSA GOMES
84395803 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 81,72 GESTÃO DE PESSOAS - I 6 24/03/2026 a
31/03/2026
R$ 490,32
JOAO EDSON SOUZA ARAUJO 3084971X PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 81,72 DIREITO PENAL MILITAR 6 23/03/2026 a
30/03/2026
R$ 490,32
EDUARDO SOUSA DE GOES 30000102 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 81,72 ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA FRENTE
AOS GRUPOS VULNERÁVEIS
6 24/03/2026 a
31/03/2026
R$ 490,32
BRUNO HENRIQUE
CARVALHO LOPES
308.421-1-1 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 81,72 INSTRUÇÃO GERAL - II 4 23/03/2026 a
30/03/2026
R$ 326,88
ANA JÚLIA DANTAS
MENEZES ANDRADE
30840011 PROFESSOR MESTRE R$ 114,41 DIREITO CONSTITUCIONAL - II 9 24/03/2026 a
31/03/2026
R$ 1.029,69
BRUNO LEITÃO OLIVEIRA 30842219 PROFESSOR GRADUAÇÃO R$ 65,38 CONTABILIDADE PÚBLICA 6 23/03/2026 a
30/03/2026
R$ 392,28

TOTAL DE H/A PORTARIA: 113 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 9.430,53