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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2026 · pág. 11

DOE 07/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº062 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2026

75

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vantagem Pessoal (Lei nº 11.171/1986) R$ 454,87 Gratificação de Produtividade - 165% (Lei nº 15.204/2012 c/c Lei nº 16.122/2016) R$ 6.300,24 Abono Compensatório (Lei nº 12.991/1999) R$ 545,84 TOTAL R$ 12.073,86

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 9 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06339346/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor MIGUEL ARCANGELO TEIXEIRA FILHO , CPF 241.617.563-72, que exerce a função de OPERADOR DE COMPUTADOR, nível referência 27, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10040914, lotado no(a) Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/07/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
101 - VENCIMENTO/SALÁRIO/PROVENTO - LEI ESTADUAL Nº 18.356 DE 10 DE MAIO DE 2023 R$ 2.252,42
108 - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - 10% - ARTIGO 43 §§ 1º E 2º DA LEI Nº 9.826 DE 14/05/1974,
COMBINADO COM OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI ESTADUAL Nº 11.712 DE 24/07/1990
R$ 225,24
2999-GRATIFICAÇÃO ESPECIAL TÉC. E ADMINISTRATIVO - GETA - LEI COMPLEMENTAR Nº 265 DE 30/12/2021, ART.2º,§
7º,EM CONCORDÂNCIA C/ A LEI COMPLEMENTAR Nº 159,DE 14/01/2016,CAPÍTULO IV,ART. 10§2º II
R$ 67,57
TOTAL R$ 2.545,23

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03486958/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANICE HOLANDA NUNES MAIA , CPF 235.645.633-34, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10029910, lotada no(a) Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/04/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
101 - VENCIMENTO/SALÁRIO/PROVENTO (100%) - LEI ESTADUAL Nº 17.871 + LEI COMPLEMENTAR Nº 265 (AMBAS DO DIA 30/12/2021) R$ 2.569,03
108 - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - 15% - ARTIGO 43 E SEUS PARÁGRAFOS + ARTIGO 45 DA LEI Nº 9.826 DE 14 DE MAIO DE 1974 R$ 385,35
284 - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - 15% - ARTIGO 4º, INCISO I, DA
LEI Nº 12.311/1994,ALTERADA PELA LEI Nº 15.035,DE 18/11/2011,ARTIGO 1º,INCISO I
R$ 385,35
TOTAL R$ 3.339,73

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09001942/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor VALDECI DOS SANTOS TRAJANO , CPF 220.759.253-72, que exerce a função de AUXILIAR DE TRÂNSITO, Despadronizado, classe nível referência , Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00038717, lotado no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/10/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 1.061,02
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/74 R$ 159,15
Gratificação de Produtividade (165%) - Lei Estadual nº 15.204/2012 c/c Lei Estadual nº 16.122/2016 R$ 1.750,68
Vantagem Pessoal - Súmula nº 76/TST R$ 692,85
Abono Compensatório - Lei Estadual nº 12.991/1999 R$ 183,95
TOTAL R$ 3.847,65

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 9 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08507720/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SOLANGE MARIA BASTOS GIRAO , CPF 232.121.283-72, que exerce a função de TÉCNICO QUÍMICO, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10039711, lotada no(a) Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/10/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
101 - VENCIMENTO / SALÁRIO / PROVENTO - Lei Estadual Nº 16513 de 15/03/2018 + Decreto Nº 32551 de 22/03/2018 - Anexo XX R$ 2.216,46
108 - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - 10% - Artigo 43, parágrafos 1º e 2º da Lei Nº 9.826, de 14/05/1974,
combinado com os Artigos 1º e 2º inciso II e Artigo 5º da Lei Nº 11.712 de 24/07/1990
R$ 221,65
111 - GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE - 40% - Artigo 132, inciso VI e Artigo 136 da
Lei Nº 9.826 de 14/05/1974, combinado com a Lei Nº 15.581 de 07/04/2014
R$ 886,58
284 - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - 30% - Artigo 4º, inciso II, da Lei
Nº 12.311/1994,de 31/05/1994,alteradapela Lei Nº 15.035,de 18/11/2011,Artigo 1º,inciso II
R$ 664,94
TOTAL R$ 3.989,63

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE