DOE 20/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº070 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2026
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2026/0001-CCPM/PMCE
PROCESSO Nº: 10061007912 / 2026-99 DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Nº 20260001 OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de PSICÓLOGO SOCIAL, para os Colégios da Polícia Militar do Ceará 2º CPM (Juazeiro do Norte), 3º CPM (Maracanaú) e 4º CPM (Sobral) JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação em favor da EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ 04.367.730/0001-86 para o ITEM 01, situado à Rua Luiz Gama, 280 – Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60810-001, Fortaleza – CE, fone: (85) 3491.4143, e-mail – [email protected], de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência/Parcipação anexo aos autos, em caráter emergencial, tendo em vista a premente necessidade de contratação para dar continuidade integral aos serviços de mão de obra terceirizada, no intuito de não causar prejuízos irreparáveis, sendo esta dispensa a via mais adequada para eliminação do risco de interrupção do serviço, conforme justificativa da emergência anexada aos autos às fls. 10 à 17. A escolha do fornecedor ocorreu em função da EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ 04.367.730/0001-86, ter ofertado o menor valor e estar plenamente habilitada, consoante Parecer Técnico Conclusivo às fls.334 a 335, respectivamente, todos os documentos devidamente anexados aos autos. Quanto ao preço: este tem respaldo na Análise técnica para definição dos parâmetros máximos para a futura contratação da Coordenadoria de Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG, às Fls. 297, mostrando-se, assim, ser vantajoso à Administração Pública VALOR GLOBAL: R$ 191.937,00 ( cento e noventa e um mil novecentos e trinta e sete reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200006010.06.122.196.20957.03.339037.1.1.7.59.70 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso 08 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO LTDA , CNPJ 04.367.730/0001-86 DISPENSA: Sandra Pereira da Silva – Sub Ten PM – Assessora Administrativo Financeira da CCPM RATIFICAÇÃO: George Stenphenson Batista Benício – Cel. QOPM - Coordenador Dos Colégios da PMCE.
George Stenphenson Batista Benício – CEL QOPM COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO MATRÍCULA Nº084.201-1-4
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA Nº001/2025 – PMCE PRORROGAÇÃO
REQUISITANTE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE REQUISITADA: CS BRASIL FROTAS S.A O Estado do Ceará, por meio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, CNPJ 01.790.944/0001-72, sito na Av. Aguanambi, nº 2280, Fátima, por seu representante legal, Coronel Comandante-Geral, SINVAL SILVEIRA SAMPAIO; Considerando o princípio fundamental da supremacia do interesse público, e ainda, com arrimo, no art. 5º, XXV, da Constituição Federal, art. 15, XIII, da Lei Federal nº 8.080/90, art.3º, VII, art. 7º, II e II, todos da Lei Federal nº 13.979/20; Considerando que o interesse público é medida fundamental para assegurar a prestação adequada dos serviços essenciais à coletividade; Considerando que os princípios da eficiência e da razoabilidade tem como principal pressuposto orientar a Administração Pública com vistas a adotar soluções proporcionais e adequadas, evitando prejuízos ao interesse coletivo e assegurando a plena consecução dos objetivos da requisição de que se trata; Considerando a ocorrência de circunstâncias supervenientes e imprevisíveis, que demandaram ajustes operacionais, as quais necessitam a dilatação do prazo de 12(doze) meses inicialmente previstos na Requisição Administrativa, com o escopo de garantir a efetividade da medida de que se trata; Considerando que os veículos objeto da requisição fazem parte da frota que executa o policiamento ostensivo na capital e interior do Estado do Ceará; Considerando que a devolução dos veículos operacionais neste momento, ou seja, antes da entrega dos novos pelas empresas contratadas, acarretaria indubitavelmente, um impacto direto na solução de continuidade das atividades de segurança pública do Estado do Ceará, e por fim, considerando que a requisição de ambos os contratos tinha a previsão de duração de 12(doze) meses, prorrogáveis a critério da autoridade requisitante, restando assim observados, os princípios cardeais da razoabilidade e da proporcionalidade, vem por meio do presente instrumento PRORROGAR a REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA Nº001/2025 – PMCE , publicada no DOE nº 066, de 09 de abril de 2025, para fins de continuar-se na posse direta, dos veículos constantes na relação do processo de NUP nº 10061.021834/2026-35, pertencentes à empresa C.S BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o Nº 27.595.780/0001-16, estabelecida na Av. Saraiva, 400, sala 08, Vila Cintra, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08.745-900, telefone(11) 2377 8068, e-mail: [email protected], o que faz em razão de perigo iminente da solução de continuidade na prestação do serviço de segurança pública, DO PRAZO DE VIGÊNCIA A presente PRORROGAÇÃO, referente ao contrato de nº. 1202010/2022 – PMCE, vigerá pelo prazo de 12O (cento e vinte) dias, com seus efeitos a contar do dia 06 de abril de 2026, por sua vez, a PRORROGAÇÃO referente ao contrato de nº. 1230100/2022 – PMCE, vigerá pelo prazo de 12O (cento e vinte) dias, com seus efeitos a contar do dia 16 de março de 2026, restando assim observados, os cardeais princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. DAS DEMAIS CONDIÇÕES Durante o período de vigência desta PRORROGAÇÃO, a REQUISITANTE: a - continuará a remunerar a REQUISITADA, porém, limitada ao valor mensal, exclusivamente, da locação dos veículos, ou seja, as manutenções preventivas e corretivas serão por conta desta PMCE, as quais serão tratadas em outro processo; b - a requisitante adotará as devidas e necessárias providências, para utilização adequada dos veículos até a devolução dos referidos; c - caso haja reação direta da REQUISITADA, no sentido de turbar ou esbulhar a posse da REQUISITANTE, relativamente aos veículos objeto da presente medida constitucional, poderá a ÚLTIMA autorizar a intervenção das forças de segurança pública, para assegurar a cumprimento desta PRORROGAÇÃO, observada a relação de proporcionalidade, quanto aos meios utilizados. DA DOCUMENTAÇÃO Passam a integrar a presente REQUISIÇÃO, sob a forma de motivação per relationem, conforme permissivo do art. 50, § 1º, da Lei nº 9784/99: 1. A cópia do NUP nº 10061.021834/2026-35, referente ao processo que tem por objeto a prorrogação da requisição de que se trata; 2. Após a publicação da presente PRORROGAÇÃO os autos serão encaminhados à Diretoria de Planejamento e Gestão Interna, para que seja dada ciência do inteiro teor à Empresa requisitada. Ante o exposto, e por tudo que destes autos consta, determino que permaneçam na posse direta da Polícia Militar do Ceará, enquanto vigente a presente medida, os veículos de propriedade da REQUISITADA, constantes na relação do processo de NUP nº 10061.021834/2026-35. Fortaleza, 14 de abril de 2026.
Sinval Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE DA PMCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2026
PROCESSO NUP 10061.075614/2025-41
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 72.461,22 (setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos), junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) , CNPJ nº 07.272.636/0001-31, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória) do servidor FRANCISCO NOGUEIRA CHAVES – MÉDICO, Matrícula SIAPE nº 1165938, cedido do Ministério da Educação/Universidade Federal do Ceará/Maternidade Escola Assis Chateaubriand (Portaria n° 030/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 08, de 11 de janeiro de 2018) para o Governo do Estado do Ceará, com lotação neste Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar – HPM, durante o período 01/11/2025 a 30/11/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 10 de abril de 2026.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº118/2026
PROCESSO NUP 10061.014859/2026-82
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU,