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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2026 · pág. 9

DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026

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AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DA ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 31 DE MARÇO DE 2026

Sendo a ata da 5ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 17 de março de 2026, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.001359/2026-54. Francisco Alves de Figueiredo. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 723048. Decisão de reformar a decisão do NJI desta Agência, mantendo o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.002656/2026-17. José Iran Martins Albuquerque Filho. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 723890. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, mantendo o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003018/2026-13. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722146. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003030/2026-28. Interessado: Eclipse Serviços & Locações Ltda. Assunto: Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722477. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003707/2026-28. Eliene Severino de Oliveira Santiago. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 723594. Decisão pela procedência do recurso, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.000677/2026-06. Expresso Guanabara Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 160782. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.003395/2026-52. Hermes Walter de Albuquerque Araújo. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 723861. Decisão de reformar a decisão do NJI desta Agência, mantendo o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.002667/2026-05. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 723403. Decisão pelo provimento do recurso, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.003797/2026-57. Associação Nacional Brasileira de Passageiros – ANBRASP. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 125058. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.003818/2026-34. Associação Nacional Brasileira de Passageiros - ANBRASP. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 117705. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.003822/2026-01. Associação Nacional Brasileira de Passageiros - ANBRASP. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 117704. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.004265/2026-37. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721527. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.004266/2026-81. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721644. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.004269/2026-15. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722330. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.004270/2026-40. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722470. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.004272/2026-39. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722918. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.000293/2026-85. Arce. Fiscalização na Prestação dos Serviços Públicos de Transporte Rodoviário de Passageiros. Decisão pelo acolhimento das manifestações técnicas e jurídicas constantes do processo NUP nº 13012.000293/2026-85, e após assegurados o contraditório e a ampla defesa, decidiu pela instauração de processo administrativo de inadimplência, com vistas à aplicação da penalidade de caducidade à empresa São Benedito Auto Via Ltda, em razão da inexecução do Contrato de Concessão nº 76/2009, com fundamento no art. 68, inciso VI, e § 4º, da Lei Estadual nº 13.094/2001, c/c o art. 35, § 1º, da Lei Estadual nº 12.788/1997. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.018707/2025-41. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0071/2025 – SAA e SES do Município de Itaitinga (sede)/CE e localidades. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.018706/2025-05. Cagece. Auto de Infração - AI/ CSB/0070/2025 – SAA e SES do Município de Itaitinga (sede)/CE e localidades. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.000026/2026-16. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0078/2025 – SAA do Município de Hidrolândia (sede)/CE e localidade de Irajá. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.000027/2026-52. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0080/2025 – SAA do Município de Hidrolândia (sede)/CE e localidade de Irajá. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.000071/2026-62. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0079/2025 – SAA do Município de Hidrolândia/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.004059/2024-65. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0017/2024 – SAA do Município de Reriutaba/CE. Decisão pelo parcial procedimento do pedido, dando-lhe parcial provimento ao pedido de reconsideração, reduzindo o valor da multa nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.016657/2025-68. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0059/2025 – SAA do Município de Uruburetama/CE. Decisão pelo parcial provimento do recurso, mantendo o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.013158/2025-19. Cagece. Regulamentação da composição da fatura dos serviços do SISAR. Decisão de submeter a minuta de resolução à realização de audiência pública, na modalidade intercâmbio documento, no período de 06/04/2026 a 15/04/2026 nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.013236/2025-85. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0044/2025 – SAA e SES do Município de Aratuba/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.016651/2025-91. Cagece. Auto de Infração - AI/ CSB/0055/2025 – SAA do Município de Uruburetama/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.016656/2025-13. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0058/2025 – SAA do Município de Uruburetama/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.012696/2025-96. Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S.A. Regulamentação do processo de Hidrometração no âmbito dos Serviços de Abastecimento de Água. Decisão de submeter a minuta de resolução à realização de audiência pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 06/04/2026 a 15/04/2026 do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NUP: 13012.012196/2025-54. Arce. Revisão da Agenda Regulatória – Biênio 2026-2027. Decisão de submeter a minuta de resolução à realização de audiência pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 08 de abril a 02 de maio de 2026 A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2026.

Felipe Mota Campos ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº67/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação (fora do expediente) do VEÍCULO MMC/TRITON SPO OUTDOOR M, placa SBA2I00, nos dias 13, 14, 15, 16 e 17 de abril de 2026. O condutor do referido veículo será o Sr. Luiz Ronaldo Simplício Neto. Tal deslocamento tem como objetivo o transporte de servidores/ colaboradores, no total de 3 pessoas em Fortaleza - Ce para os munícipios Quixeramobim (Encantado); Jaguaretama; Piquet Carneiro; Senador Pompeu; Mombaça; Pedra Branca e Deputado Irapuan Pinheiro, com foco no projeto Malha D’água, discriminado no CGE atende 197996. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CGEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 02/2026

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE CONTRATADA: BRUNO ABREU BASTOS (AB&N SERVIÇOS) OBJETO: AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE 432 (QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS) GARRAFÕES DE 20 LITROS, DE ÁGUA MINERAL , ENTREGA DE FORMA PARCELADA, PARA A SEDE DA CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO 155, EM CANINDÉ/CE, CÉLULA INTEGRANTE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CGE), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTO A MODALIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 01/2026, NA FORMA DE AQUISIÇÃO POR COTAÇÃO ELETRÔNICA, COM AMPARO LEGAL NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E ART. 1º, INCISO II DO DECRETO Nº 35.341/2023 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO CUMPRIMENTO DE SEU OBJETO. AOS TERMOS DO NUP Nº: 41001.003341/2025-71, O TERMO DE REFERÊNCIA, A PROPOSTA DO CONTRATADO, INDEPENDENTEMENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO, E