DOE 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº067 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, com base nas competências delegadas pela Portaria CC n° 79/2024, de 17 de dezembro de 2024, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa VOLT LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.596.877/0001-07, em razão de valores retroativos decorrentes de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 159/2021, motivado pela variação nos preços do combustível (óleo diesel), insumo relevante para a execução do objeto contratado, no período compreendido entre setembro de 2022 e outubro de 2025, conforme apuração no processo administrativo NUP 30001.004246/2026-59 e NUP 30001.003024/2024-57, com base em planilha, ordens de serviço, no valor total de R$ 731.087,98 (setecentos e trinta e um mil, oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), devendo ser custeada como indenização, através da dotação orçamentária 30100004.0 4.122.431.11715.15.339092.1.5009100000.0. Observe-se que o presente Termo encontra-se em consonância a justificativa apresentada pela Coordenadoria de Eventos (COEVE) da Casa Civil e da Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 09 de abril de 2026. Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2022; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO CEARA - ETICE ; III - ENDEREÇO: AV PONTES VIEIRA, 220, SAO JOAO TAUAPE , na Cidade de FORTALEZA, Estado CEARÁ; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE ; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, FORTALEZA - CEARÁ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se: I. Nas cláusulas e condições do Contrato nº 15/2022; II. Nos termos do Processo nº 30032.000366/2026-10; III. Nos preceitos dos arts. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; IV. No artigo 101, 102 e 103 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ETICE.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Por este TERMO ADITIVO e para os fins do disposto no Art.29, inciso X, da Lei 13.303/2016, as PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que a atual vigência corresponde ao período de 07/04/2026 a 06/04/2027.; IX - VALOR GLOBAL: O valor contratual permanece em R$ 729.000,00 (Setecentos e vinte e nove mil reais).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento se dará a partir da data de sua assinatura, 06/04/2026.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: Data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE, Danilo Reis de Vasconcelos - Diretor Técnico e Eloá da Silveira Santander - Executiva de Clientes Governo da COELCE .
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2023
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2023; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS ; V - ENDEREÇO: Av. Carlos Gomes, 466, Sala 901 e 902, Bairro Boa vista, Porto Alegre/RS - CEP: 90.480-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nas cláusulas e condições do Contrato nº 15/2023; II. Nos termos do Processo nº 30032.000348/2026-38; III. Nos preceitos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; IV. Nos artigos 101, 102 e 103 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ETICE.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração dos itens 3.2 da cláusula terceira e 5.1 da cláusula quinta do contrato nº15/2023 , que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DO ОВJЕTO 3.2. Descrição dos itens: (conforme tabela) CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR 5.1. O valor global do presente contrato passará de R$ 1.187.524,80 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) para R$ 1.306.277,28 (um milhão, trezentos e seis mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), decorrente da alteração da estrutura da ETICE, que passou de 170 (cento e setenta), conforme originalmente contratado, para 187 (cento e oitenta e sete) empregados, configurando um acréscimo de 10% (dez por cento). ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato passará de R$ 1.187.524,80 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) para R$ 1.306.277,28 (um milhão, trezentos e seis mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), decorrente da alteração da estrutura da ETICE, que passou de 170 (cento e setenta), conforme originalmente contratado, para 187 (cento e oitenta e sete) empregados, configurando um acréscimo de 10% (dez por cento).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente termo aditivo será a partir da data de sua assinatura. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem também inalteradas todas as demais cláusulas do contrato originário que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: Data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE, Roberta Maria de Albuquerque Sá - Gestora do Contrato, Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídico da ETICE, Karinny Custódio de Melo - Diretora de Gestão e Finanças e Carlos Alex D’avila de Avila - Representante Legal da CONTRATADA.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2024
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2024; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA . ; V - ENDEREÇO: ST SCN QD 05, Bloco A, nº 50, Sala 617, Edifício Brasília Shopping, Asa Norte, CEP: 70.715-900, Brasília/DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se: I. Nas cláusulas e condições do Contrato nº 10/2024; II. Nos termos do Processo nº 30032.000254/2026-69; III. Nos preceitos dos arts. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016; IV. Nos arts. 87 e 101 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ETICE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1 da cláusula sétima do Contrato nº10/2024 , que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 19/04/2026 a 18/04/2027, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, e com a concordância da CONTRATADA, até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016.; IX - VALOR GLOBAL: O valor contratual permanece em R$ 21.444.417,27 (vinte e um milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e sete centavos). ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento se dará a partir da data de sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: Data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE, David Aguiar Gois - Gestor do Contrato, Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídica da ETICE, Danilo Reis de Vasconcelos - Diretor Técnico e Patrícia Angelina da Conceição - Representante Legal da CONTRATADA.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2025 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2025; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: GWCLOUD TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A . ; V - ENDEREÇO: Av. das Nações Unidas, no 14401, sala 707, 7° andar, Setor C, Torre Tarumã, Vila Gertrudes – CEP: 04.794-000, na cidade de São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nas cláusulas e condições do Contrato nº 11/2025; II. Nos termos do Processo nº 30032.000287/2026-17; III. Nos preceitos do art. 71 e 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; IV. Nos arts. 87 e 101 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ETICE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração dos itens 3.1 e 3.1.1 da cláusula terceira e 7.1 da cláusula sétima do contrato nº11/2025** , que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor global deste contrato passa de R$ 33.286.300,00 (trinta e três milhões, duzentos e oitenta e seis mil e trezentos reais) para R$ 32.417.931,23 (trinta e dois milhões e quatrocentos e dezessete mil e novecentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), representando uma redução financeira no montante de R$ 868.368,77 (oitocentos e sessenta e oito mil e trezentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), gerando uma redução de 2,61% (dois vírgula sessenta e um por cento), em decorrência da supressão do valor unitário do Item 01 – URN, que passou de R$ 6,852 (aproximadamente seis reais e oitenta e cinco centavos), para R$ 6,57 (seis reais e cinquenta e sete centavos). CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O prazo de vigência deste contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 14/04/2026 até 13/04/2027, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou