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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/04/2026 · pág. 15

DOE 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº067 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2026

15

mil seiscentos e noventa reais e noventa e seis centavos). O valor mensal do contrato n° 03/2023, em decorrência do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026 – MTE CE000025/2026 e vale-transporte, conforme Decreto Municipal nº 16.547, de 22 de Dezembro de 2025, passa de R$ 426.767,02 (quatrocentos e vinte e seis mil setecentos e sessenta e sete reais e dois centavos) para o valor de R$ 449.324,60 (quatrocentos e quarenta e nove mil trezentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir de sua assinatura, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, conforme Cláusula Primeira – vigência e data base da CCT 2026 – MTE CE000025/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato n° 03/2023, que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 07 de abril de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Marjorie Dionísio Xavier Castellón, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado e Samuel Anderson Oliveira de Mesquita, Representante legal da CONTRATADA.

Luciana Karina Braga Maia COORDENADORA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA, RESPONDENDO


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO

Nº17/2025/NUP 13001.037329/2025-24 CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – PGE CONTRATADO: A R L NOGUEIRA LTDA OBJETO: Serviço de confecção e fornecimento de crachás e cordões personalizados para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão se dá por ato unilateral da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, nos termos do art. 138, I da Lei Federal 14.133/2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, I do referido diploma legal. Como consequência da inexecução contratual e da rescisão unilateral, ficam determinadas as seguintes providências: I - A anulação da Nota de Empenho nº 2026NP000085 no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). II – A instauração de Processo Administrativo para a apuração e aplicação das penalidades cabíveis (multa e demais sanções administrativas) à EMPRESA A R L NOGUEIRA LTDA, nos termos do Art. 155, inciso III, da Lei Federal nº 14/133/2021 e da Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 17/2025, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2026 FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza SIGNATÁRIO: Rafael Machado Moraes, Procurador-Geral do Estado Fortaleza/CE, 08 de abril de 2026.

Luciana Karina Braga Maia COORDENADORA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA, RESPONDENDO

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ESPÉCIE: Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta; PARTÍCIPES: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE e COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE ; OBJETO: O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem como objeto a regulação, a fiscalização e o monitoramento dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela CAGECE no Município de Juazeiro do Norte; Aplica-se ao presente Termo, no que não for com este incompatível, toda a legislação relativa ao serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Estado do Ceará, bem como as normas de referência da ANA e atos normativos inerentes à prestação dos sobreditos serviços público, ainda que supervenientes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 5º, §6º, da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e no artigo 784, inciso XII, do Código de Processo Civil Brasileiro; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2026; SIGNATÁRIOS: Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor ), Neurisângelo Cavalcante de Freitas (Diretor-Presidente da CAGECE) e Carlos Emanuel de Brito Salmito (Diretor de Negócios do Interior da CAGECE). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 09 de abril de 2026.

Ivo César Barreto de Carvalho PROCURADOR AUTÁRQUICO


TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO

Considerando os autos do processo administrativo NUP 13012.005474/2025-17, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual instaurado em face da pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 54.816.346/0001-91, durante a execução do contrato CO/PRJ/0012/2024, firmado com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), em razão do que preceitua o inciso I do art. 155 da Lei Federal nº .14.133/2021, aplico , nos termos do inciso I do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 , a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA à PESSOA JURÍDICA inscrita no CNPJ sob o nº 54.816.346/0001-91, por inexecução parcial do contrato CO/PRJ/0012/2024. Fortaleza, 09 de abril de 2026.

Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO

Considerando os autos do processo administrativo NUP 13012.005474/2025-17, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual instaurado em face da Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 54.816.346/0001-91, durante a execução do contrato CO/PRJ/0012/2024, firmado com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), em razão do que preceitua o inciso I do art. 155 da Lei Federal nº14.133/2021, aplico , nos termos do inciso I do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA à PESSOA JURÍDICA inscrita no CNPJ sob o nº 54.816.346/0001-91, por inexecução parcial do contrato CO/PRJ/0012/2024. Fortaleza, 09 de abril de 2026.

Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO

Considerando os autos do processo administrativo NUP 13012.005472/2025-28, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual instaurado em face da Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 54.808.129/0001-50, durante a execução do contrato CO/PRJ/0009/2024, firmado com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), em razão do que preceitua o inciso I do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, aplico , nos termos do inciso I do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA à PESSOA JURÍDICA inscrita no CNPJ sob o nº 54.808.129/0001-50, por inexecução parcial do contrato CO/PRJ/0009/2024. Fortaleza, 09 de abril de 2026.

Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO

Considerando os autos do processo administrativo NUP 13012.005473/2025-72, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual instaurado em face da Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.224.860/0001-60, durante a execução do contrato CO/PRJ/0011/2024, firmado com a Agência Reguladora de Serviços Público s Delegados do Estado do Ceará (ARCE), em razão do que preceitua o inciso I do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, aplico , nos termos do inciso I do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA à PESSOA JURÍDICA inscrita no CNPJ sob o nº 04.224.860/0001-60, por inexecução parcial do contrato CO/PRJ/0011/2024. Fortaleza, 09 de abril de 2026. Rafael Maia de Paula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUPs 13012.017628/2025-13/13012.000527/2026-94

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, autarquia especial, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.486.321/0001-73, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal nº 93.872/1968, e arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas nos processos 13012.017628/2025-13 / 13012.000527/2026-94, a obrigação de pagar aos SERVIDORES listados no Anexo Único a este termo, as quantias individuais detalhadas no referido anexo, totalizando a quantia de R$ 181.320,23 (cento e oitenta e um mil, trezentos e vinte reais e vinte e três centavos), relativa à diferenças de ascensão e de concessão de gratificação de desempenho por atividade de regulação, oriundas do resultado do Programa de Avaliação de Desempenho – Ciclo 2024. A ARCE se compromete a pagar a presente obrigação, através da dotação orçamentária Nº 13200001.04.122.421.20028.03.319011.1.75 31200070.1, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 10 de abril de 2026. José Roberto Sales de Aguiar

GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR