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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/04/2026 · pág. 30

DOE 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº067 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2026

30

ANEXO II - PLANO DE AÇÃO

Município:

CNPJ do Fundo Municipal de Cultura

Meta: Fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura

ITEM VALOR
DESTINADO
DESCRIÇÃO DOS ITENS/
SERVIÇOS QUE SERÃO
REALIZADOS
I- Contratação de assessoria/consultoria para formação de agentes culturais voltados para elaboração de projetos, cadastramento no Mapa
cultural, criação de portfólio, entre outros. (investimento de 5% do valor total do repasse);
II- Aquisição de equipamentos, mobiliários e imóveis a serem utilizadas pelo Órgão Gestor da Cultura Local e pelos espaços culturais do
município, sendo vedado a destinação dos mesmos a outra finalidade pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos;
III - Realização de reformas, modernização de instalações físicas do órgão gestor de cultura local;
IV - Aquisição e manutenção de instrumentos musicais pertencentes às bandas e orquestras de música municipais relacionados ao órgão
gestor da política municipal de cultura;
V - Aquisição de acervos, equipamentos e materiais para as bibliotecas públicas relacionados ao órgão gestor da política municipal de cultura;
VI - Aquisição de equipamentos e materiais para os espaços cênicos relacionados ao órgão gestor da política municipal de cultura;
VII - Aquisição de equipamentos e materiais para os museus e espaços de memória relacionados ao órgão gestor da política municipal de cultura; e
VIII - Ações de valorização, preservação e restauro de bens tombados de propriedade do município.
IX - Aquisição de veículo para atividades exclusivas do órgão gestor de cultura.
Assinatura do Prefeito Municipal
Assinatura do Gestor do Fundo Municipal
Data

ANEXO III - TERMO DE RESPONSABILIDADE

TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO - 2026 PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DA CULTURA Termo de Responsabilidade que firma, no âmbito do FUNDO ESTADUAL DA CULTURA DO ESTADO DO DO CEARÁ - FEC, na forma da Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará - Lei 18.012/2022, e de suas alterações posteriores - Lei 18.816/2024, do Decreto Estadual nº 36.040/2024, e da Instrução Normativa nº 02/2026 da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. O Município de _____, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº_____, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito(a) Municipal, Sr.(a) _ ______, e pelo Gestor do Fundo Municipal de Cultura, Sr.(a) ______, inscrito(a) no CPF sob o nº_____, por meio de seu Fundo Municipal da Cultura, instituído pela Lei Municipal nº __, inscrito no CNPJ/MF sob o nº _____, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, pelo qual reafirma o compromisso em cumprir plenamente: I - A Instrução Normativa 02/2026 que define as regras para as transferências fundo a fundo na modalidade ordinária entre o Fundo Estadual da Cultura - FEC e os Fundos Municipais de Cultura do Ceará, para o exercício do ano de 2026, nos termos do Art. 94 da Lei 18.012 de 2022 e do Decreto N º36.040, de 29 de maio de 2024, que regulamenta a matéria. II - Declara o compromisso em prover recursos humanos e financeiros para a boa manutenção dos equipamentos públicos contemplados na referida convocatória. IV - Reitera o compromisso do município em promover o aperfeiçoamento e/ou melhorias na estrutura do órgão gestor da cultura, bem como o fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura. Declara, por fim, que os recursos deverão ser utilizados estritamente para as finalidades culturais avençadas, nos termos e condições constantes nos instrumentos acima indicados, independente de transcrição.

(Município)/CE, _ de ____ de 2026.

_______ NOME PREFEITO DO MUNICÍPIO

________NOME

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

ANEXO IV - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES
01 – CARIRI 239197 - 27200004.13.392.131.13225.01.444142.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL 501885 - 27200004.13.392.131.13225.02.444142.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA 238980 - 27200004.13.392.131.13225.03.444142.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE 503723 - 27200004.13.392.131.13225.04.444142.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE 238901 - 27200004.13.392.131.13225.05.444142.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE / VALE DO CURU 241972 - 27200004.13.392.131.13225.06.444142.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ 239113 - 27200004.13.392.131.13225.07.444142.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA 237774 - 27200004.13.392.131.13225.08.444142.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL 240449 - 27200004.13.392.131.13225.09.444142.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ 503661 - 27200004.13.392.131.13225.10.444142.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL 502424 - 27200004.13.392.131.13225.11.444142.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 238349 - 27200004.13.392.131.13225.12.444142.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 501562 - 27200004.13.392.131.13225.13.444142.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE 503336 - 27200004.13.392.131.13225.14.444142.1.7591200070.1

*** *** * NOTIFICAÇÃO**

Pelo presente instrumento fica a sra. FRANCISCA ANTONIA DE OLIVEIRA SILVA , na qualidade de representante da Associação dos Produtores Familiares de Ibaretama, NOTIFICADA de que esta Secretaria da Cultura procedeu com a instauração de procedimento de Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº 103/2011, firmado entre a Associação e a Secult, cujo objeto trata da realização do projeto “Amantes da Cultura” (Ponto de Cultura II). Ao analisar os autos do processo, a Comissão de Tomada de Contas Especial verificou que a senhora presidiu a instituição de 26/06/2015 a 26/06/2017. Deste modo, no momento do recebimento da segunda parcela dos recursos do convênio em questão, ou seja, em 09/09/2015, bem como, no período de execução dos referidos recursos, a senhora figurava como representante da associação. Neste plano, comunicamos-lhe acerca dos Pareceres emitidos pela Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural - CODAC e Célula de Prestação de Contas - CEPRECON, respectivamente, contendo análise de documentos encaminhados pela instituição no âmbito da presente Tomada de Contas Especial. Em Parecer Conclusivo, a CODAC concluiu pela não execução total do objeto pactuado. Ato contínuo, a CEPRECON emitiu o Parecer nº 000162/2025 - SECULT/CEPRECON, apontando o valor do dano apurado no âmbito do procedimento de Tomada de Contas. Assim, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria para a adoção das seguintes providências no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentação de defesa ou esclarecimento dos fatos apontados nos Pareceres apontados; b) devolução do valor apurado, conforme orientações fornecidas pela Secult. Para obtenção da íntegra dos Pareceres elaborados mencionados nesta Notificação, apresentação de defesa ou maiores informações acerca do processo ou do pagamento do débito apontado no âmbito do procedimento de Tomada de Contas, entrar em contato com a Comissão da Tomada de Contas Especial através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (85) 3106-4456. Fortaleza, CE 09 de abril de 2026. Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA Nº138/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUCAS DOS SANTOS FONSECA , ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo de Ovinocaprinocultura, matrícula nº 30000986, desta Secretaria, a viajar a cidade de Tauá, no período de 09 a 13/03/2026, a fim de promover a Realizar capacitação de 40h sobre Reuso de água, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta