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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/04/2026 · pág. 32

DOE 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº067 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2026

32

CONTRATO 028/2026 – CG – MAIS NUTRIÇÃO

IG: 1438762 - SACC: 1424225

CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0001-10. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto apoiar as ações de combate ao desperdício de alimentos no âmbito do Projeto Mais Nutrição do Estado do Ceará, promovendo a segurança alimentar e nutricional através da distribuição de alimentos contribuindo com o desenvolvimento sustentável e solidário no estado do Ceará. Os serviços contratados serão desenvolvidos no âmbito dos seguintes projetos/ações de interesse estratégico do Governo do Estado do Ceará, através da SDA: I - APOIO ÀS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO MAIS NUTRIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO rege-se pela Lei Estadual nº. 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, Decreto nº 36.862, de 26 de setembro de 2025, Decreto nº. 26.528, de 07 de março de 2002, que qualificou como Organização Social o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº. 29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o Art. 2º do Decreto de qualificação e de forma subsidiária pela Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal n°. 9.637, de 15 de maio de 1998 e na Dispensa de chamamento público nº 001/2026, devidamente publicada no DOE/CE e no Parecer Jurídico nº 415/2026. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência a partir de 01 de abril de 2026 até o dia 31 de março de 2027, podendo ser modificado observado os limites da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à validade deste Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 2.740.525,84 (dois milhões, setecentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100031.20.306.181.10084.03.335085.1.5009100000.0 - 18149 MAPP 597 - PF 2100010122026I DATA DA ASSI NATURA: Fortaleza/CE, 01 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará (CONTRATADA).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR

*** *** ***

CONTRATO Nº029/2026 – CG SDA

IG: 1438760 - SACC: 1424203

CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0001-10. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a participação na política de desenvolvimento rural sustentável e de fortalecimento da agricultura familiar do Estado do Ceará, através da execução de projetos que atendam às demandas dos agentes produtivos e técnicos, e que possam contribuir para a manutenção e sustentabilidade do pequeno agricultor e de sua família no campo, facilitando assessoramento especializado, acesso ao conhecimento e às tecnologias existentes. Os serviços contratados serão desenvolvidos no âmbito dos seguintes projetos/ações de interesse estratégico do Governo do Estado do Ceará, através da SDA: I - APOIO ÀS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO rege-se pela Lei Estadual nº. 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, bem como no Decreto nº 36.862, de 26 de setembro de 2025 e pelo Decreto nº. 26.528, de 07 de março de 2002, que qualificou como Organização Social o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº. 29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação e de forma subsidiária pela Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, por toda a legislação aplicável; especialmente pela Lei Federal n°. 9.637, de 15 de maio de 1998 e na Dispensa de chamamento público nº 002/2026, devidamente publicada no DOE/CE e no Parecer Jurídico nº 416/2026. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência a partir de 01 de abril de 2026 até o dia 31 de março de 2027, podendo ser modificado observado os limites da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à validade deste Instrumento. VALOR GLOBAL: R$90.848.303,87 (noventa milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, trezentos e três reais e oitenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Nº MAPP AÇÃO DOTAÇÃO
755 10047 21100033.20.511.352.10047.03.335085.1.5009100000.0 (31527)
21100033.20.511.352.10047.07.335085.1.5009100000.0 (23919)
21100033.20.511.352.10047.14.335085.1.5009100000.0 (29354)
757 10069 21100029.20.608.211.10069.03.335085.1.5009100000.0 (18843)
21100029.20.608.211.10069.06.335085.1.5009100000.0 (26290)
21100029.20.608.211.10069.12.335085.1.5009100000.0 (25627)
754 10078 21100030.20.306.181.10078.01.335085.1.5009100000.0 (21076)
21100030.20.306.181.10078.03.335085.1.5009100000.0 (18982)
21100030.20.306.181.10078.04.335085.1.5009100000.0 (30261)
762 10083 21100031.20.306.181.10083.01.335085.1.5009100000.0 (18132)
21100031.20.306.181.10083.02.335085.1.5009100000.0 (23220)
21100031.20.306.181.10083.03.335085.1.5009100000.0 (25791)
763 10488 21100034.21.631.112.10488.03.335085.1.5009100000.0 (22239)
21100034.21.631.112.10488.09.335085.1.5009100000.0 (18646)
21100034.21.631.112.10488.11.335085.1.5009100000.0 (24981)
759 10634 21100033.20.511.352.10634.03.335085.1.5009100000.0 (24213)
21100033.20.511.352.10634.05.335085.1.5009100000.0 (25046)
21100033.20.511.352.10634.13.335085.1.5009100000.0 (18764)
758 10653 21100034.20.608.211.10653.03.335085.1.5009100000.0 (27218)
21100034.20.608.211.10653.07.335085.1.5009100000.0 (19175)
21100034.20.608.211.10653.10.335085.1.5009100000.0 (22207)
592 10702 21100030.20.608.211.10702.02.335085.1.5009100000.0 (23643)
748 10702 21100030.20.608.211.10702.03.335085.1.5009100000.0 (30091)
764 10702 21100030.20.608.211.10702.05.335085.1.5009100000.0 (20503)
765 10702 21100030.20.608.211.10702.07.335085.1.5009100000.0 (21093)
860 10702 21100030.20.608.211.10702.11.335085.1.5009100000.0 (28691)
966 10702 21100030.20.608.211.10702.13.335085.1.5009100000.0 (18014)
699 10958 21100030.20.608.211.10958.03.335085.1.5009100000.0 (80385)
21100030.20.608.211.10958.05.335085.1.5009100000.0 (80414)
1153 10958 21100030.20.608.211.10958.07.335085.1.5009100000.0 (80387)
703 10961 21100029.20.608.211.10961.03.335085.1.5009100000.0 (28443)
918 10961 21100029.20.608.211.10961.06.335085.1.5009100000.0 (22117)
1031 10961 21100029.20.608.211.10961.08.335085.1.5009100000.0 (29372)
1032 10961 21100029.20.608.211.10961.10.335085.1.5009100000.0 (28194)
1167 10961 21100029.20.608.211.10961.10.335085.1.5009100000.0 (28194)
41 10971 21100032.20.606.211.10971.02.335085.1.5009100000.0 (31480)
183 10971 21100032.20.606.211.10971.03.335085.1.5009100000.0 (28663)