DOE 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº067 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2026
33
| Nº MAPP | AÇÃO | DOTAÇÃO |
|---|---|---|
| 766 | 10971 | 21100032.20.606.211.10971.08.335085.1.5009100000.0 (25415) |
| 840 | 10971 | 21100032.20.606.211.10971.09.335085.1.5009100000.0 (29626) |
| 877 | 10971 | 21100032.20.606.211.10971.10.335085.1.5009100000.0 (26471) |
| 905 | 10971 | 21100032.20.606.211.10971.12.335085.1.5009100000.0 (21198) |
| 1137 | 10971 | 21100032.20.606.211.10971.13.335085.1.5009100000.0 (25822) |
| 210902 | 20671 | 21100029.20.608.211.20671.03.335085.1.5009100000.0(26154) |
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA ASJUR
CONTRATO 030/2026 – CG – CEARÁ SEM FOME
IG: 1439175 - SACC: 1424212
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0001-10. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto apoiar institucionalmente a implementação do Programa Ceará Sem Fome , criado através da Lei Estadual nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, visando o enfrentamento da fome da população em situação de pobreza e extrema pobreza no Estado do Ceará. Os serviços contratados serão desenvolvidos no âmbito dos seguintes projetos/ações de interesse estratégico do Governo do Estado do Ceará, através da SDA: I - APOIO ÀS AÇÕES DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME NO ESTADO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO rege-se pela Lei Estadual nº. 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, Decreto nº 36.862, de 26 de setembro de 2025, Decreto nº. 26.528, de 07 de março de 2002, que qualificou como Organização Social o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº. 29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o Art. 2º do Decreto de qualificação e de forma subsidiária pela Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal n°. 9.637, de 15 de maio de 1998 e na Dispensa de chamamento público nº 001/2026, devidamente publicada no DOE/CE e no Parecer Jurídico nº 415/2026. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência a partir de 01 de abril de 2026 até o dia 31 de março de 2027, podendo ser modificado observado os limites da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à validade deste Instrumento. VALOR GLOBAL: R$10.457.711,08 (dez milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil, setecentos e onze reais e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100031. 20.306.181.10084.03.335085.1.5009100000.0 - 18149 MAPP 597 - PF 2100010122026I DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº003/2025
IG: 1441601|SACC: 1364426
CONVENENTES: 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ E A CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARÁ , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Fomento nº 003/2025, SACC 1364426, cujo objeto consiste na mútua cooperação entre as partes, visando a realização de feiras da agricultura familiar com foco na formação e capacitação em comercialização, nos municípios identificados no Lote 2, conforme Edital e anexos, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando dia 03 de abril de 2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: por um período de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando dia 03 de abril de 2026. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 26 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e PATRÍCIA AMORIM TEIXEIRA LOUREIRO Representante Legal da Entidade.
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO CONTRATO 051/2026
IG: 1442100 - SACC: 1424814
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: BARRETO SERVICOS DE PERFURACAO DE POÇO LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 51.526.370/0001-06. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de perfuração e instalação de poços tubulares profundos para atendimento de demandas em diversos municípios do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATA-DO especialmente na ORDEM DE COMPRA/ SERVIÇO Nº 22805/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250016/SOHIDRA, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 7.635.460,54 (Sete milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP: 521 Ação: 10007 PF: 2100010972024I Dotação: 21100033.20.511.352.10007.01.449051.1.5009100000.0 (20420) 21100033.20.511.352.10007.02.449051.1.5 009100000.0 (21127) 21100033.20.511.352.10007.03.449051.1.5009100000.0 (18921) 21100033.20.511.352.10007.04.449051.1.5009100000.0 (21714) 21100033.20.511.352.10007.05.449051.1.5009100000.0 (21843) 21100033.20.511.352.10007.06.449051.1.5009100000.0 (25465) 21100033.20.511.352 .10007.07.449051.1.5009100000.0 (25693) 21100033.20.511.352.10007.08.449051.1.5009100000.0 (21037) 21100033.20.511.352.10007.09.449051.1.5 009100000.0 (24924) 21100033.20.511.352.10007.10.449051.1.5009100000.0 (30698) 21100033.20.511.352.10007.11.449051.1.5009100000.0 (29822) 21100033.20.511.352.10007.12.449051.1.5009100000.0 (29374) 21100033.20.511.352.10007.13.449051.1.5009100000.0 (30711) 21100033.20.511.352. 10007.14.449051.1.5009100000.0 (21962) MAPP: 1162 Ação: 10007 PF: 2100010102026I Dotação: 21100033.20.511.352.10007.01.449051.1.50091000 00.0 (20420) 21100033.20.511.352.10007.02.449051.1.5009100000.0 (21127) 21100033.20.511.352.10007.03.449051.1.5009100000.0 (18921) 21100033 .20.511.352.10007.04.449051.1.5009100000.0 (21714) 21100033.20.511.352.10007.05.449051.1.5009100000.0 (21843) 21100033.20.511.352.10007.06.4 49051.1.5009100000.0 (25465) 21100033.20.511.352.10007.07.449051.1.5009100000.0 (25693) 21100033.20.511.352.10007.08.449051.1.5009100000.0 (21037) 21100033.20.511.352.10007.09.449051.1.5009100000.0 (24924) 21100033.20.511.352.10007.10.449051.1.5009100000.0 (30698) 21100033.20.5 11.352.10007.11.449051.1.5009100000.0 (29822) 21100033.20.511.352.10007.12.449051.1.5009100000.0 (29374) 21100033.20.511.352.10007.13.44905 1.1.5009100000.0 (30711) 21100033.20.511.352.10007.14.449051.1.5009100000.0 (21962). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e CARLOS ROBERTO ARAUJO BARRETO Representante da Empresa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR