DOE 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº067 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2026
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº014/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CASA NOVA E LOCALIDADES CIRCUVIZINHAS , em JAGUARIBARA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.435.344/0001 - 84. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CASA NOVA E LOCALIDADES CIRCUVIZINHAS, em JAGUARIBARA/CE do seguinte bem móvel : 01 (um) MOTOCULTIVADOR, tombamento nº 57064, valor estimado em R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais), com prazo de vigência de 10 (dez) anos. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.003485/2025-10 e Parecer Jurídico nº 094/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCA EDILENE CARNEIRO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº039/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO RURAL DO CARIRI , em CRATO/CE inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.475.039/0001-53. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO RURAL DO CARIRI, em CRATO/Ce, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA, todos com vigência de 05 (cinco) anos.
| BEM MÓVEL | QUANTIDADE | PATRIMÔNIO | VALOR UNITÁRIO R$ | VIGÊNCIA(ANOS) |
|---|---|---|---|---|
| BARRACA, ARMAÇÃO METÁLICA | 10 (dez) | 61126 61127 61128 61129 61130 61131 61132 61133 61134 61135 |
R$ 2.499,46 | 05 (cinco) anos |
| BALANCA, DIGITAL, CAPACIDADE 15,0 KG | 02 ( duas) | 60649 60650 | R$ 1.471,14 | 05 (cinco) anos |
| MESA DE PVC | 01 (uma) | 60074 | R$ 208,64 | 05 (cinco) anos |
| CADEIRA PLASTICA | 02 (duas) | 60282 60283 | R$ 134,60 | 05 (cinco) anos |
| CAIXA VAZADA | 10(dez) | ---- | R$ 108,25 | 05(cinco)anos |
Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.001931/2026 - 32 e Parecer Jurídico nº 429/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, na presença das testemunhas abaixo a tudo presentes, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e PAULO SÉRGIO SARAIVA DE LIMA Presidente da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº35/2026. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, autarquia Especial Estadual, criada pela Lei nº 11.412, de 28 de Dezembro de 1987, no uso de atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR , a Sra. CLARA LYRIO PAIVA BARCELLOS , portadora do CPF nº 123.322.287-21, para querendo, no prazo improrrogável de 15(quinze) dias,apresentar recurso sobre a decisão exarada no Processo Administrativo SUITE nº 21012.001715/2025-87, no qual foi decidido pelo cancelamento dos Títulos de Domínios nºs 132192/2022 e 132193/2022, expedido pelo IDACE, no município de Acaraú. Informar que os documentos pertinentes ao processo podem ser solicitados pela interessada junto ao IDACE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, aos 06 de abril de 2026. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2026
I - ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato originário de n° 03/2026; II - CONTRATANTE: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará-EMATERCE; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1900, São Gerardo, Fortaleza-Ce; IV - CONTRATADA: Empresa LABOR SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Doutor Gilberto Studart, n° 55, Sala 112, Torre 1 - Cocó, Fortaleza-ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, da lei federal n° 13.303/2016; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a supressão dos valores das taxas de Custos Indiretos, Lucros e Tributos do contrato originário de nº03/2026 , referente a prestação de serviços de MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender, as necessidades das áreas de Asseio e Conservação, Administrativa ,Motorista e Informática da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da EMATERCE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.383.985,86 (Um milhão, trezentos e oitenta e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente aditivo inicia com a sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas demais cláusulas, parágrafos, itens e condições do Contrato Original, não alteradas por este instrumento; XII - DATA: 07 de abril de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Inácio Mariano da Costa - Presidente da Ematerce, Maria Cirlene Felipe do Carmo - Representante Legal da Empresa Contratada.
João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02/2026
CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ-EMATERCE CONTRATADA: LOCADOR: NEILSON DA SILVA SOARES . OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COM TODOS OS SEUS PAVIMENTOS, SUAS DEPENDÊNCIAS E SERVIDÕES, COM A FINALIDADE DE INSTALAR O CENTRO DE ATENDIMENTO DA EMATERCE/CEATE, NO MUNICÍPIO DE PALHANO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART 29, INCISO V DA LEI FEDERAL N° 13.303/2016 FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE TERMO DE CONTRATO É DE 60 (SESSENTA) MESES, COM INÍCIO NA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO . VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS) pagos em DE ACORDO COM A ORDEM DE FORNECIMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.606.211.20829.14.339036.1.5009100000.0-25579. DATA DA ASSINATURA: 26 DE FEVEREIRO DE 2026 SIGNATÁRIOS: INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE e NEILSON DA SILVA SOARES - LOCADOR. João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO