DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº046/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor LEILSON OLIVEIRA CUNHA , matrícula nº 10429218, o total de R$ 7.370,21 (sete mil trezentos e setenta reais e vinte e um centavos) conforme discriminação anexo, em face da diferença do abono de permanência correspondente ao NUP: 19001.451371/2025-31. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 1910 0001.04.122.421.20402.15.31909200.1.500.9100000.0.1.01. Fortaleza, aos 09 de abril de 2026.
Guilherme Franca de Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL Nº0009/2026
PROCESSO:13001.003255/2023-61 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pela Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, ROBERTA DE ALENCAR PITA, conforme o Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 35.505/23. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE MORRINHOS/CE , pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.566.920/0001-10, com sede na cidade de Morrinhos/CE, na Rua José Ibiapina, S/N, Centro, CEP: 62.550-000, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, JERÔNIMO NETO BRANDÃO. OBJETO: Cessão de todos os direitos e obrigações do ativo imobiliário localizado na cidade de MORRINHOS/CE, na Rua Joaquim Coriolano Rocha, nº 57, bairro: centro, SGBI nº 2585, para o fim exclusivo de construir velório público, do qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 38 da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, c/c Art. 7º, inciso III e Art. 52 do Decreto Estadual nº 35.505/2023, bem como a Resolução nº 005/2025 do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG, aprovada na 11ª Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 01 de outubro de 2025 e publicada no DOE/CE em 03 de novembro de 2025. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos. DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, e o MUNICÍPIO DE MORRINHOS/CE, representado por JERÔNIMO NETO BRANDÃO, Chefe do Poder Executivo Municipal de Morrinhos/CE. Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE
Fortaleza/CE, 10 de abril de 2026.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL Nº013/2026
PROCESSO:19022.000031/2025-05 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pela Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, ROBERTA DE ALENCAR PITA, conforme o Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 35.505/23. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE , pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.732.670/0001-41, com sede na cidade de Carnaubal/CE, na Rua Presidente Medici, nº 167 Centro, CEP: 62.375-000, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, JOSÉ WELITON SOUZA LEITE. OBJETO: Cessão de todos os direitos e obrigações do ativo imobiliário localizado na cidade de Carnaubal/CE, na Rua Jacob Felício Ribeiro, nº 164, bairro: Cruzeiro, SGBI nº 1128, para o fim exclusivo de implantação de um NAPE( Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado) , do qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 38 da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, c/c Art. 7º, inciso III e Art. 52 do Decreto Estadual nº 35.505/2023, bem como a Resolução nº 005/2025 do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG, aprovada na 11ª Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 01 de outubro de 2025 e publicada no DOE/CE em 03 de novembro de 2025. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, e o MUNICÍPIO DE CARNAUBAL/CE, representado por JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, Chefe do Poder Executivo Municipal de Carnaubal/CE. * Republicado por incorreção na finalidade do extrato anterior.
Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE
Fortaleza/CE, 10 de abril de 2026.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO (NUP) Nº08001.000633/2026-67 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DA 02° MEDIÇÃO DO CONTRATO Nº 005/ SEINFRA/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEINFRA E O CONSÓRCIO QUANTA/ ÍNTEGRA-PROGEST . O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes dos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000633/2026-67, o qual demonstra a necessidade de reconhecimento da dívida decorrente do complemento da 02ª medição, regularmente executada pelo Consórcio Quanta/Íntegra-Progest, no âmbito do Contrato nº 005/SEINFRA/2025, atestada pela Fiscalização, conforme fls. 10; CONSIDERANDO o teor das manifestações exaradas pela Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO/SEINFRA, na qualidade de área técnica competente, consubstanciadas no relatório constante às fls. 02 e 20; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 137/2026 – ASJUR/ SEINFRA que reconhece a responsabilidade da Administração e a pertinência legal do pleito; CONSIDERANDO o Despacho (fls. 15 e 16) da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA, que informou a disponibilidade orçamentária no exercício da despesa em que foi realizada (agosto/2025); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 da Lei nº 4.320/64 e 112, ambos da Lei Estadual nº 9.809/73 e o art. 17, §1º, inciso III da Resolução do COGERF n.º 16/2025; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO, ainda, que o presente termo possui natureza de reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, restrito aos serviços devidamente comprovados, atestados e tecnicamente aprovados, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública e a resguardar o interesse público, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades contratuais, administrativas ou de outra natureza, em estrita observância aos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da proteção do erário; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 41.473,40 (quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta centavos), necessário à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao valor do complemento da 02ª Medição ao Contrato nº 005/SEINFRA/2025, correspondentes ao período de 01 a 31 de agosto de 2025. Art. 2º - O pagamento deverá observar as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes, mediante adequada instrução processual, devendo ser vinculado à rubrica específica de “Despesas de Exercícios Anteriores”, conforme informação da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP/SEINFRA (fls. 15 e 16) por intermédio da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua publicação. Signatário: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 30 de março de 2026.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO