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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2026 · pág. 16

DOE 16/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº068 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2026

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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO (NUP) Nº08001.001033/2026-16 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DAS MEDIÇÕES 20 A 30 DO CONTRATO Nº 007/ SEINFRA/2023, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEINFRA E O CONSÓRCIO TBM . O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes dos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.001033/2026-16, o qual demonstra a necessidade de reconhecimento da dívida decorrente do reajuste das medições nsº 20 a 30, regularmente executadas pelo Consórcio TBM, no âmbito do Contrato nº 007/SEINFRA/2023, atestados pela Fiscalização; CONSIDERANDO o teor das manifestações exaradas pela Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO/SEINFRA, na qualidade de área técnica competente, consubstanciadas no relatório constante à fls. 02 e 03; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 179/2026 – ASJUR/SEINFRA que reconhece a responsabilidade da Administração e a pertinência legal do pleito; CONSIDERANDO,o Despacho (fls. 67 e 68) da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA, que informou a disponibilidade orçamentária no exercício das despesas em que foram realizadas (janeiro a novembro/2025); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 da Lei nº 4.320/64, 112 da Lei Estadual nº 9.809/73 e o art. 17, §1º, inciso III da Resolução do COGERF n.º 16/2025; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO, ainda, que o presente termo possui natureza de reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, restrito aos serviços devidamente comprovados, atestados e tecnicamente aprovados, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública e a resguardar o interesse público, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades contratuais, administrativas ou de outra natureza, em estrita observância aos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da proteção do erário; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 203.944,46 (duzentos e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), necessário à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao valor do reajuste das Medições 20 a 30 do Contrato nº 007/SEINFRA/2023, correspondentes ao período janeiro a novembro de 2025. . Art. 2º -O pagamento deverá observar as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes, mediante adequada instrução processual, devendo ser vinculado à rubrica específica de “Despesas de Exercícios Anteriores”, conforme informação da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP/SEINFRA (fls. 67 e 68) por intermédio da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua publicação. Signatário: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 10 de abril de 2026.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO (NUP) Nº08001.001178/2026-17

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DAS MEDIÇÕES Nº 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23 e 24 DO CONTRATO Nº 012/SEINFRA/2023, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEINFRA E O CONSÓRCIO FORIMPACT . O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes dos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.001178/2026-17, o qual demonstra a necessidade de reconhecimento da dívida decorrente do reajuste das medições nsº 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23 e 24, regularmente executadas pelo Consórcio Forimpact, no âmbito do Contrato nº 012/ SEINFRA/2023, atestados pela Fiscalização; CONSIDERANDO o teor das manifestações exaradas pela Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO/ SEINFRA, na qualidade de área técnica competente, consubstanciadas no relatório da Comunicação Interna n° 000062/2026/SEINFRA/CTO constante às fls. 02, 03 e seus atestos. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 182/2026 – ASJUR/SEINFRA que reconhece a responsabilidade da Administração e a pertinência legal do pleito; CONSIDERANDO o Despacho (fls. 110 e 111) da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA, que informou a disponibilidade orçamentária no exercício das despesas em que foram realizadas (janeiro a setembro/2025); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 da Lei nº 4.320/64, 112 da Lei Estadual nº 9.809/73 e o art. 17, §1º, inciso III da Resolução do COGERF n.º 16/2025; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO, ainda, que o presente termo possui natureza de reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, restrito aos serviços devidamente comprovados, atestados e tecnicamente aprovados, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública e a resguardar o interesse público, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades contratuais, administrativas ou de outra natureza, em estrita observância aos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da proteção do erário; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 473.475,96 (quatrocentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), necessário à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao valor do reajuste das Medições nº 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23 e 24 do Contrato nº 012/SEINFRA/2023, correspondentes ao período janeiro a setembro de 2025. Art. 2º - O pagamento deverá observar as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes, mediante adequada instrução processual, devendo ser vinculado à rubrica específica de “Despesas de Exercícios Anteriores”, conforme informação da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP/SEINFRA (fls. 110 e 111) por intermédio da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua publicação. Signatário: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 08012.035264/2024-32 – SUITE, e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com alterações promovidas pela Lei 13.092 de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório , tornando estável no serviço público, no cargo de ANALISTA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, referência 01, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior de Trânsito e Transportes - ANSTT, o servidor FRANCISCO FROTA SILVEIRA NETO , matricula 30071883, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, a partir de 11 de junho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,14 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Waldemir Catanho de Sena Junior SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº732/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 252/2025, de 03/02/2025 e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.2712076/2026-38, Resolve Autorizar o servidor MARCELO SOUZA PINHEIRO ocupante do cargo de Superintendente Adjunto, matrícula nº30001141, deste Órgão, a viajar à cidade de São Paulo/SP, no período de 09/03/2026 a 11/03/2026, a fim de participar da segunda edição da ANTDech, concedendo-lhe 2,5 diárias e meia, no valor unitário de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais, oitenta e quatro centavos) acrescidos de 50%, no valor total de R$484,80 (quatrocentos e oitenta e quatro reais, oitenta centavos), mais ajuda de custo no valor total de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais, oitenta e quatro centavos), mais passagem aérea para o trecho Fortaleza / São Paulo / Fortaleza no valor de R$2.024,58 (dois mil, vinte e quatro reais, cinquenta e oito centavos) perfazendo um valor total de R$3.866,82 (três mil, oitocentos e sessenta e seis reais, oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 12 e seus parágrafos do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024 e alterado pela Portaria 09/2026, DOE 05/02/2026 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de março de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.