DOE 20/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº070 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2026
86
APLICA; Valor da parcela em 60X – R$ 296,06; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 2,22) - R$298,28. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 10 de abril de 2026.
Erica Cavalcante
ASSESSORIA ESPECIAL- ASSESP
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº04/2026
PROCESSO Nº03106371/2021
DEVEDOR(A): INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS OLIVEIRA E CAVALCANTE - ME – CNPJ/CPF: 11.129.083/0001-30; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Jonas Oliveira Neto – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202104081-AIF; VALOR INICIAL R$ 21.000,00 em 08/04/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatoria de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA 30/05/2019 a 29/05/2020. Renovação de Licença de Operação N° 392/2017- SPU da Licença: 6932922/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 70 e 72 inciso II da Lei Federal n° 9605/98 c/c Artigo 11 § 2° e Artigo 14 inciso IV da Instrução 02/2017 da SEMACE c/c Artigo 3° inciso II e Artigo e 81 do Decreto Federal 6514/2008. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 04/12/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 18.835,94; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 36X – R$ 527,14; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 3,92) - R$ 527,14. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 10 de abril de 2026. Erica Cavalcante ASSESSORIA ESPECIAL- ASSESP
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº09/2026
PROCESSO Nº57022.020115/2025-46/57022.024087/2025-36
DEVEDOR(A): JOSÉ GRASUENE DE ARAUJO – CNPJ/CPF: 01056793000204; CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202107256-AIF; VALOR INICIAL R$ 25.000,00 em 13/08/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 9605/98, art. 70 e 72, inciso II; Decreto Federal nº 6514/08, art. 3º, inciso II, e art. 81; Instrução Normativa Semace nº 02/2017, art. 11,§2º e art. 14, IV. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 14/01/2026. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$46.658,15; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 36X – R$ 1.296,06; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 9,72) - R$ 1.305,78. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 15 de abril de 2026. Érica Cavalcante
ASSESSORIA ESPECIAL- ASSESP
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº33/2026 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Ademar Almeida de Sousa, matrícula nº 300037-1-3, Ana Flávia da Conceição Cavalcante, matrícula nº 300010-0-1 e Fernanda Gabryela Bezerra de Araújo, matrícula nº 300010-3-6 para sob a coordenação do primeiro comporem a equipe técnica para análise do Relatório Ambiental Simplificado - RAS, referente à solicitação de Licença de Instalação e Ampliação para Usina Solar/Fotovoltaica, a ser instalada no município de Trairí/CE, em razão social de EÓLICA FAÍSA V – GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA S.A, protocolada através do processo nº 57022.003967/2025-79. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 31 de março de 2026.
João Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Considerando o resultado final do Pregão Eletrônico nº. 2025.0006, bem como o constante no art. 71, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/21 e art. 97, § 3°, do Decreto Estadual n° 35.067/2022, o SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, Sr. João Gabriel Laprovítera Rocha, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Central de Licitação, cumprida todas as exigências do procedimento da licitação, com critério de julgamento Menor Preço, processo nº 57022.002236/2025-14, cujo objeto da licitação é a aquisição de persianas com acessórios e instalação para a nova sede da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE. CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação em favor da empresa: R&L INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACOES LTDA , CNPJ n° 10.302.648/0001-76, com o valor total de R$ 99.251,00 (noventa e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais). SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, em Fortaleza/CE, 10 de abril de 2025.
João Gabriel Laprovítera Rocha
SUPERINTENDENTE
SUPER
SECRETARIA DAS MULHERES
PORTARIA Nº022/2026 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, DA SECRETARIA DAS MULHERES, no uso de suas atribuições legais, concedidas por meio da Portaria de n.º 006/2025, publicada no Diário Oficial do dia 12/02/2025, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SARAH EVELINE DE SOUSA , ocupante do cargo de Orientador de Célula, Símbolo DNS-3, matrícula nº 3000050-1, desta Secretaria, a viajar à cidade de Campos Sales-CE, no período de 10 a 11 de abril de 2026, com o objetivo de prestar suporte institucional à Secretária Executiva de Políticas para Mulheres durante a realização da Plenária de Políticas Públicas para Mulheres, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o Art. 1º; inciso I, do Art. 2º; inciso II, do § 2º do Art. 4º e Art. 12, caput, do Decreto de n.º 35.922, de 27 de março de 2024, republicado por incorreção no D.O.E de 04/04/2024, bem como Anexo I da Portaria n.º 009/2026, publicada no DOE de 05/02/2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria das Mulheres. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza-CE, 10 de abril de 2026.
Maria Esther Frota Cristino
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.