DOE 20/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº070 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2026
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SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº162/2026 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 34.895, de 08 de agosto de 2022, e considerando o disposto nos arts. 9º, 10 e 12 da Lei Estadual nº 16.921, de 08 de julho de 2019, bem como a estrutura organizacional estabelecida no Decreto nº 37.101, de 02 de fevereiro de 2026, RESOLVE: Art. 1º Ficam aprovados os princípios e os objetivos das Ações de Governo Digital no âmbito da Estratégia de Transformação Digital do Estado do Ceará , para o período de 2026 a 2027, em alinhamento com o disposto no Decreto nº 34.895, de 2022, conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º As iniciativas, metas e indicadores de desempenho das Ações de Governo Digital serão publicados no endereço eletrônico www.governodigital.ce.gov.br e monitorados pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Secretaria Executiva de Modernização e Governo Digital (Sexec-GOD). Art. 3º Compete à Secretaria Executiva de Modernização e Governo Digital (Sexec-GOD): I – atuar na supervisão e no direcionamento estratégico das Ações de Governo Digital, em alinhamento com as diretrizes do Decreto nº 34.895, de 2022, e da Lei nº 16.921, de 2019; II – disseminar as diretrizes de Governo Digital junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; III – promover a integração e a colaboração entre órgãos e entidades estaduais e municipais, visando à interoperabilidade de dados e à integração dos canais digitais. Art. 4º Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação (Coget), subordinada à Sexec-GOD: I – coordenar as ações de Governo Digital e a avaliação da Estratégia de Transformação Digital, nos termos do art. 65 do Decreto nº 37.101, de 2026; II – prestar apoio técnico e operacional ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) na definição e avaliação das estratégias e políticas de TIC que dão suporte ao Governo Digital e suas ações, em conformidade com as atribuições deste Comitê. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º As Ações de Governo Digital de que trata esta Portaria serão avaliadas e poderão ser revisadas no prazo de até 2 (dois) anos. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2026.
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº162/2026. 16 DE ABRIL DE 2026
As Ações de Governo Digital estão estruturadas em princípios e objetivos que orientam sua execução, em consonância com a Estratégia de Transformação Digital instituída pelo Decreto nº 34.895, de 2022. 1. PRINCÍPIOS: I – Centralidade no cidadão: garantir acesso digital inclusivo, simples e eficiente aos serviços públicos; II – Integração e interoperabilidade: promover a articulação entre órgãos e entidades, assegurando o compartilhamento de dados e a oferta de serviços integrados; III – Inovação e transformação contínua: estimular o uso de tecnologias digitais e a melhoria contínua dos serviços públicos; IV – Segurança e privacidade: assegurar a proteção de dados e a confiabilidade dos serviços digitais; V – Transparência e participação social: fortalecer o controle social e o engajamento da sociedade; VI – Eficiência e sustentabilidade: otimizar processos e recursos, promovendo a modernização da gestão pública. 2. OBJETIVOS DAS AÇÕES DE GOVERNO DIGITAL: Os objetivos a seguir constituem desdobramentos operacionais da Estratégia de Transformação Digital do Estado do Ceará: I – aprimorar a qualidade dos serviços públicos com abordagem inclusiva, proativa e integrada, com foco na experiência do usuário; II – qualificar a gestão e a governança das políticas de Governo Digital, promovendo a colaboração entre Estado, municípios e demais entes federados; III – contribuir para a implementação de soluções de identificação digital do cidadão, com validade nacional; IV – ampliar o uso, o compartilhamento e a interoperabilidade de dados para apoiar a tomada de decisão e a personalização de serviços; V – fomentar o ecossistema de inovação e o uso de tecnologias emergentes no setor público; VI – desenvolver competências digitais e de inovação nas equipes da Administração Pública; VII – fortalecer a segurança da informação e a proteção da privacidade dos dados; VIII – ampliar a transparência pública e a participação social; IX – promover a modernização da infraestrutura tecnológica, com foco em escalabilidade, segurança e sustentabilidade; X – otimizar processos organizacionais por meio da digitalização, automação e reengenharia.
PORTARIA Nº164/2026 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 do Decreto nº 34.895/2022 e o art. 12 do Decreto nº 34.807/2022; CONSIDERANDO a Política Estadual de Linguagem Simples (Lei nº 18.246/2022) e o modelo de Governança de Proteção de Dados (Lei nº 18.699/2024); CONSIDERANDO a Política de Segurança da Informação e Comunicação - PoSIC (Decreto nº 34.100/2021) e as regras de Governo Digital (Decreto nº 36.628/2025), RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria regulamenta os padrões de acessibilidade, simplificação e segurança para todos os serviços integrados à plataforma Ceará Digital (disponível em ce.gov.br) e ao sistema de acesso único Acesso Cidadão. Art. 2º Os serviços digitais devem observar, obrigatoriamente, os seguintes padrões de Acessibilidade e Simplificação: I - Adoção do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG) e das diretrizes internacionais de acessibilidade para conteúdo Web (WCAG), garantindo que os serviços sejam acessíveis a pessoas com deficiência; II - Aplicação das técnicas de Linguagem Simples e Direito Visual, conforme a Lei nº 18.246/2022, substituindo termos técnicos por palavras conhecidas pelos cidadãos; III - Priorização da obtenção de dados por meio da interoperabilidade entre sistemas, devendo os órgãos e entidades evitar esforços para não exigir do cidadão o fornecimento de documentos já constantes nas bases de dados da Administração Pública Estadual; IV - Utilização do acesso digital unificado por meio do Acesso Cidadão, sendo proibida a criação de cadastros ou senhas diferentes para serviços públicos digitais dispostos no Portal Único que exijam identificação. Art. 3º A Segurança e Privacidade dos serviços observarão a PoSIC e a LGPD, mediante a adoção obrigatória de: I - Controle de acesso baseado em perfis (Role-Based Access Control), garantindo que apenas agentes autorizados acessem dados sensíveis de acordo com sua necessidade de trabalho; II - Criptografia em trânsito (HTTPS) e em repouso para a proteção de dados pessoais ou sigilosos; III - Registros de auditoria (logs) inalteráveis que permitam o rastreamento de acessos e ações nos sistemas. Art. 4º Cabe à Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação (Coget) validar o cumprimento destes padrões antes da publicação de qualquer serviço no Portal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2026.
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2025 NUP: 46001.000348/2026-35– SACC: 1366247 – IG: 1443764
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag; CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133/2021; VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e a taxa administrativa conforme proposta do CONTRATADO permanece em 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento); VIGÊNCIA: início em 11 de abril de 2026 e término em 10 de abril de 2027; DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 46100007.04.122.423.21135.03.44 9052.1.500.9100000.0.3.01 (22113); 46100007.04.122.423.21135.03.339039.1.500.9100000.0.3.01 (29167); 46100007.04.122.423.21135.03.339030.1.50 0.9100000.0.3.01 (28680); 46100007.04.122.421.20121.03.449052.1.500.9100000.0.2.01 (19435); 46100007.04.122.421.20121.03.339039.1.500.9100000 .0.2.01 (17880); e 46100007.04.122.421.20121.03.339030.1.500.9100000.0.2.01 (28010). RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores, mantendo resguardado à contratada o direito ao reajuste, conforme contrato original, em sua Cláusula Nona – Do Reajuste; DATA: 09/04/2026; SIGNATÁRIOS: Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna e Renata Nunes Ferreira – Representante Legal da CONTRATADA.
Verônica Maria Oliveira da Silva COORDENADORA DA CGACI
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240027 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo NUP n° 46001.008814/2024-69; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 20240027 e as informações nas fls. 1558, acerca do processo licitatório visando o registro de preços para contratações futuras de Material de Consumo – Limpeza (Saneantes), para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, a Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e o Decreto Estadual nº 35.067, de 21/12/2022; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20240027 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico Nº20240027 - SEPLAG , nos termos propostos, com fundamento no art. 71, IV, Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza-CE, 16 de abril de 2026.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO