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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/04/2026 · pág. 58

DOE 20/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº070 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2026

118

PREGÃO ELETRÔNICO: N: 2023 1057-SESA/COSUP NUP: 24001.046962/2023-68 NUP: 24001.036516/2023-45 VALOR GLOBAL: 695.480,00 ( seiscentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24843 - 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.50091 00000.0 29054 - 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.6009200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: G L PRADO DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA , MAXXIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA VERAS OLIVEIRA RATIFICAÇÃO: 10/04/2026 - ADRIANO VERAS OLIVEIRA., SYSMEDICA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 10/04/2026 - ADRIANO

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 79/2026

PROCESSO Nº: 24001.000641/2026-60 / SUITE SESA OBJETO: aquisição do medicamento importado (ACTINOMICINA D 500MCG ENDOVENOSA , visando o atendimento de pacientes atendidos pelo Hospital Infantil Albert Sabin – HIAS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: A actinomicina é um composto que pertence ao grupo de antibióticos que apresenta ação quimioterápica e funciona atacando células de crescimento rápido, prevenindo o crescimento do câncer e reduzindo seu tamanho. A mesma é utilizada como antineoplásico, em combinação com outras drogas citostáticas, para vários protocolos em pediatria, incluindo os tumores de Wilms, o tumor renal mais frequente em crianças entre dois e quatro anos de idade, e Sarcoma de Ewing, uma forma de tumor ósseo maligno (câncer nos ossos )que atinge principalmente crianças e adolescentes, sendo o principal tumor ósseo maligno primário na primeira década de vida. Tais tumores possuem elevada incidência de metástases e apresentam elevada incidência no Estado do Ceará. Vale salientar que os protocolos de quimioterapia utilizados no tratamento do câncer são associações de duas ou mais drogas que agem sinergicamente para combater o câncer em diferentes estágios do ciclo de crescimento das células tumorais e que a ausência de um desses componentes que compõem o protocolo de tratamento proposto pode implicar em insucesso do mesmo. Solicitamos a compra via processo de importação do medicamento ACTINOMICINA D 500MCG ENDOVENOSA, já que não é disponível em território nacional , no quantitativo de 400 amapolas do referido medicamento que serão utilizados nos pacientes para o tratamento de tumores com elevada incidência no Centro Pediátrico do Câncer (CPC) e da iminente ameaça do falta do mesmo para uso nos protocolos estabelecidos. Informamos que o HIAS está sem estoque deste produto que é padronizado e que os pacientes internados estão seriamente prejudicados, sendo imprescindível o medicamento em questão para adequado tratamento da doença; ressaltando-se que não há alternativa terapêutica para estas crianças necessitando a extrema urgência no processo de aquisição. VALOR GLOBAL: 21.915,35 ( vinte e um mil, novecentos e quinze reais, trinta e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19835 – 24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000 .0.3.01; 20501 - 24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, alínea “m” do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PHARMIX GMBH , representada pela empresa PHARMIX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA DISPENSA: 14/04/2026 - Edisio Jataí Cavalcante Filho RATIFICAÇÃO: 14/04/2026 - Edisio Jataí Cavalcante Filho.

Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 088/2026

PROCESSO Nº: 24001.002690/2026-37, / SUITE SESA OBJETO: visando a aquisição de AGULHA 50, 22G X 2”, PARA BLOQUEIO DE PLEXO COMPATÍVEL COM APARELHO “STIMUPLEX DIG” , a fim de atender as demandas do HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN (HIAS), nos termos e condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada, pelo prazo de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Este processo objetiva a aquisição de agulha para bloqueio de plexo que tem como função auxiliar em cirurgias para tratamento de nervos periféricos, a fim de bloquear o estímulo doloroso através de um anestésico local, fornecendo preparação perfeita para o procedimento cirúrgico, ou promover analgesia como tratamento da dor. Justifica-se a referida aquisição, considerando que os procedimentos acima citados somente acontecem mediante a disponibilização do insumo em epígrafe, sua indisponibilidade compromete a assistência segura e de qualidade. Informamos que este item encontra-se no processo NUP 24001.040390/2025-75 em PROGRAMAÇÃO COPLA - EM ANALISE PROCESSO, este processo foi aberto pela SESA em 15.05.2025 sem data prevista para conclusão. Salientamos que o Hias não pode ficar desabastecido desses materiais para que não ocorra a interrupção do tratamento das crianças. Diante do exposto solicito autorização para aquisição dos itens através de Dispensa de Licitação, para casos de emergência e calamidade pública Artigo 75 inciso VIII VALOR GLOBAL: 12.100,00 ( doze mil e cem reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19835.24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01 ; 20501.24200204.10.30 2.171.20578.03.339030.1.600.9100000.1.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: JBD PRODUTOS MÉDICOS LTDA DISPENSA: 07/04/2026 - Edisio Jataí Cavalcante Filho RATIFICAÇÃO: 07/04/2026 - Edisio Jataí Cavalcante Filho.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 89/2026

PROCESSO Nº: 24001.000080/2026-07 / SUITE SESA OBJETO: aquisição de material médico hospitalar (Sondas diversas) , para atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: A presente dispensa de licitação objetiva garantir a aquisição de sonda de gastrostomia e sonda uretral para garantir o abastecimento para prover uma assistência segura e de qualidade às crianças atendidas no Hias. As sondas de gastrostomia são dispositivos médicos essenciais para a nutrição de pacientes que, por diversas condições de saúde, não conseguem se alimentar adequadamente por via oral. Essa incapacidade pode ser total, impossibilitando a ingestão de qualquer alimento pela boca, ou parcial, quando a quantidade de nutrientes obtida pela alimentação oral é insuficiente para suprir as necessidades do organismo A sonda uretral, também conhecida como cateter vesical, é um dispositivo médico em formato de tubo que é inserido na bexiga através da uretra. O principal objetivo é drenar a urina quando o paciente não consegue urinar por conta própria, seja por motivos físicos ou neurológicos. VALOR GLOBAL: 73.267,00 ( setenta e três mil, duzentos e sessenta e sete reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19835.24200204.10.302.171.20578.03.339030 .1.500.9100000.0.3.01; 20501.24200204.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA DISPENSA: 08/04/2026 Edisio Jataí Cavalcante Filho RATIFICAÇÃO: 08/04/2026 Edisio Jataí Cavalcante Filho.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 31/2026

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 653.268,95; PROCESSO Nº: 24001.041933/2025-71 / SUITE SESA OBJETO: aquisição do medicamento: ALFACERLIPONASE, 30 MG/ML, SOLUÇÃO PARA INFUSÃO, FRASCO AMPOLA 5 ML - BRINEURA® , para atender pacientes oriundos de demandas judiciais, conforme Termo de Referência (fls. 29-38), pelo período de 03 (três) meses, com entrega única. JUSTIFICATIVA: A presente solicitação de compra tem por finalidade o cumprimento de ordem judicial que condenou o Estado do Ceará a adquirir e fornecer medicamento pleiteado judicialmente. Uma vez que a ordem judicial tem caráter imperativo e impõe penalidades em caso de descumprimento, faz-se necessário a compra do medicamento para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual em razão das sanções que podem ser impostos (como sucessivos bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde). Cumpre destacar que o medicamento a ser adquirido está indicado para o tratamento da lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2), também conhecida como deficiência de tripeptidil-peptidase 1 (TPP1). Lipofuscinose Ceróide Neuronal tipo 2 (CLN2) é uma doença genética rara, autossômica recessiva, de depósito lisossômico. Os sintomas incluem: perda neuronal, crises convulsivas e perda visual progressivas. Forma clássica (infantil tardia): crianças têm desenvolvimento normal até 2 a 4 anos de idade, com exceção de possível atraso da linguagem, seguido por um início súbito de convulsões e declínio na função psicomotora, sua incidência mundial é de 6 a 8 casos por 100.000 nascidos vivos. No Brasil identificou-se 25 casos desde 2006 (5 novos casos por ano).Ressalte-se que o medicamento objeto do processo em questão é para atendimento de pacientes portadores de Lipofuscinose Ceroide Neuronal tipo 2, cujo tratamento não pode ser interrompido em hipótese alguma, sob pena de levar o paciente ou gerar sequelas permanentes e irreversíveis A decisão de não manter estoque físico permanente sobre seu domínio