DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026
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das atividades e metas previstas neste Estudo Técnico Preliminar, uma vez que a não contratação poderá comprometer a execução das ações vinculadas ao Programa de Desenvolvimento do Agronegócio no âmbito do PPA vigente, impactando negativamente a competitividade do setor, o acesso a mercados e os resultados esperados da política pública sob responsabilidade da SDE. 3.1 Continuidade de Serviço Público Essencial – Barreiras Sanitárias e Selo SISB As barreiras sanitárias estaduais constituem instrumento essencial de defesa agropecuária, sendo responsáveis pelo controle do trânsito de produtos agropecuários, pela prevenção e mitigação da introdução e disseminação de pragas e doenças e pela preservação do status sanitário do Estado do Ceará. De forma integrada a essas ações, destaca-se a relevância do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISB/SISBI, bem como da concessão, manutenção e acompanhamento do Selo SISB, como mecanismos fundamentais para assegurar a equivalência dos serviços de inspeção sanitária, a regularidade dos produtos de origem animal e a ampliação do acesso das agroindústrias cearenses aos mercados estadual, nacional e interestadual. A descontinuidade das ações de apoio à fiscalização, ao funcionamento das barreiras sanitárias e à operacionalização do SISB/SISBI representa risco significativo à manutenção da Área Livre de Pragas – ALP e à credibilidade do sistema de inspeção sanitária, com potenciais impactos negativos sobre a produção agropecuária, a competitividade das cadeias produtivas, as exportações, a segurança alimentar e as exigências sanitárias impostas pelos mercados consumidores. Dessa forma, a celebração de novo Contrato de Gestão mostra-se imprescindível para assegurar a continuidade dessas atividades, garantindo a execução ininterrupta das ações de apoio às barreiras sanitárias e ao SISB/SOB, em articulação com a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, contribuindo para a preservação do status sanitário, o fortalecimento do agronegócio e o desenvolvimento econômico sustentável do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 27.638.365,98 (vinte e sete milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos) na fonte tesouro, sendo 10.364.387,24 (dez milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos) para o ano de 2026, 13.819.182,99 (treze milhões, oitocentos e dezenove mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos) para o ano de 2027 e 3.454.795,75( três milhões quatrocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos) para o ano de 2028. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56100001.20. 608.213.20552.01.335085.1.500.9100000.0.3.01 56100001.20.608.213.20552.02.335085.1.500.9100000.0.3.01 56100001.20.608.213.20552.03.335085.1. 500.9100000.0.3.01 56100001.20.608.213.20552.04.335085.1.500.9100000.0.3.01 56100001.20.608.213.20552.05.335085.1.500.9100000.0.3.01 5610000 1.20.608.213.20552.06.335085.1.500.9100000.0.3.01 56100001.20.608.213.20552.07.335085.1.500.9100000.0.3.01 56100001.20.608.213.20552.08.3350 85.1.500.9100000.0.3.01 56100001.20.608.213.20552.12.335085.1.500.9100000.0.3.01 56100001.20.608.213.20552.13.335085.1.500.9100000.0.3.01 5610 0001.20.608.213.20552.14.335085.1.500.9100000.0.3.01 56100001.20.608.213.20553.01.335085.1.500.9100000.0.3.01 56100001.20.608.213.20553.02.3 35085.1.500.9100000.0.3.01 56100001.20.608.213.20553.03.335085.1.500.9100000.0.3.01 56100001.20.608.213.20553.04.335085.1.500.9100000.0.3.01 56100001.20.608.213.20553.05.335085.1.500.9100000.0.3.01 56100001.20.608.213.20553.06.335085.1.500.9100000.0.3.01 56100001.20.608.213.20553 .07.335085.1.500.9100000.0.3.01 56100001.20.608.213.20553.08.335085.1.500.9100000.0.3.01 56100001.20.608.213.20553.10.335085.1.500.9100000.0 .3.01 56100001.20.608.213.20553.12.335085.1.500.9100000.0.3.01 56100001.20.608.213.20553.13.335085.1.500.9100000.0.3.01 56100001.20.608.213.2 0553.14.335085.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 56001.000207/2026-76, na Lei nº 9.637, de 15.05.1998, Lei nº 12.781-CE, de 30.12.97 e suas alterações, Decreto nº 36.862/2025 e pelo Decreto Estadual nº 25.927, de 29.06.2000, que qualificou o Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC como Organização Social, bem como a Lei nº 14.133/2021 subsidiariamente. CONTRATADA: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO - CENTEC DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da - SDE, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto na Lei Estadual nº 12.781/1997, DECLARO como inexigível o chamamento público, com fundamento no artigo 16, § 2°, da Lei Estadual n°12.781/97, e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 56001.000207/2026-76, para a celebração de Contrato de Gestão com o Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC, doravante denominado CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.021.597/0001-49, com sede na Rua Silva Jardim, nº 515, bairro José Bonifácio, CEP 60040-260, cujo Ato Constitutivo está devidamente registrado no Cartório Pergentino Maia - 1º Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o nº 082408, cujo objeto é execução de ações estratégicas de apoio à fiscalização e à operacionalização das barreiras sanitárias do Estado do Ceará, bem como a implementação de novas culturas e produtos de alto valor agregado e suas tecnologias, sob a supervisão da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, pelo valor global de R$ 27.638.365,98, na fonte tesouro, sendo R$ 10.364.387,24 para o ano de 2026, R$ 13.819.182,99 para o ano de 2027 e R$ 3.454.795,75 para o ano de 2028, com vigência a partir de 01 de abril de 2026 até o dia 30 de março de 2028. RATIFICAÇÃO: Não se aplica.
Francisco Rennys Aguiar Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº045/2026 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, ANA CLAUDIA DE CARMO E SÁ , ocupante do emprego em comissão de Gerente, matrícula nº 3000017-X , desta Agência, a viajar à cidade de Rio de Janeiro - RJ, no período de 09 a 11 de abril de 2026, com o objetivo de participar no evento LATAM Energy Week, com o objetivo de prestar suporte técnico e institucional à Presidência, bem como acompanhar a conformidade da infraestrutura instalada, concedendo-lhes duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) acrescidos de 50% de (cinquenta por por cento), mais uma ajuda de custo no valor 387,84(trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho de FORTALEZA/ RIO DE JANEIRO /FORTALEZA, no valor de R$ 5.668,48 (cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10; classe I, do anexo I do Decreto nº 35.922/2024 de 04 de abril de 2024, conforme portaria nº 009/2026, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa custeadas através de recursos próprios da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 07 de abril de 2026. Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº046/2026 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, ANA CLAUDIA DE CARMO E SÁ , ocupante do emprego em comissão de Gerente, matrícula nº 3000017-X , desta Agência, a viajar** à cidade de São Paulo - SP, no período de 15 a 17 de abril de 2026, com o objetivo de participar de reunião técnica estratégica com a empresa de urbanismo responsável pelos projetos de expansão do PACE (Polo Automotivo do Ceará), concedendo-lhes duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) acrescidos de 50% de (cinquenta por por cento), mais uma ajuda de custo no valor 387,84(trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho de FORTALEZA/ SÃO PAULO /FORTALEZA, no valor de R$ 4.596,00 (quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10; classe I, do anexo I do Decreto nº 35.922/2024 de 04 de abril de 2024, conforme portaria nº 009/2026, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa custeadas através de recursos próprios da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.
Danilo Gurgel Serpa DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA Nº047/2026 - O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. – ADECE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 26, Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. – ADECE, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor LUIS EDUARDO FONTENELLE BARROS , matrícula 000075.1-7, símbolo ADECE II, na função de DIRETOR DE FOMENTO, integrante da estrutura organizacional desta Agência, para substituir o Diretor-Presidente, Sr. Danilo Gurgel Serpa, em virtude de sua viagem, no período de 14 a 17 de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 08/2026
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: WEB TRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI . OBJETO: Contratação para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20250010 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Federal nº 14.133/2021