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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/04/2026 · pág. 21

DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026

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3.1. É permitida a participação de pessoa jurídica de direito privado, brasileira ou estrangeira em situação regular no país, vedada a participação em consórcio, observados os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.

3.2. Os interessados poderão estar cadastrados no Sistema de Cadastramento do Estado do Ceará – CRC, sendo facultada a realização ou atualização do cadastro até a fase de habilitação, não constituindo requisito impeditivo para a apresentação de propostas

3.2.1. O licitante se responsabiliza exclusivamente pelos atos realizados no sistema em seu nome, diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas. Fica excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos provocados pelo uso indevido das credenciais de acesso, ainda que praticados por terceiros. 3.2.2. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder à correção ou alteração dos registros assim que identifique erro ou informação desatualizada. A inobservância deste subitem poderá causar a desclassificação do licitante.

3.3. Estão impedidos de disputar a licitação os interessados que desatendem às condições deste edital, que incidem nas vedações previstas no art. 9º, §§ 1º e 2º, e no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, ou que estejam proibidas de participar de licitação ou contratar com o poder público, especialmente: I - encontre-se, ao tempo da licitação, impossibilitado de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta, observado o § 1º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;

II -mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

III - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

IV - pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

V - condenado por crime contra a administração pública, enquanto durar a pena;

VI - impedido de participar em licitação ou contratar com o poder público em virtude de infração à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, art. 33, incisos IV e V), à Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, art. 38, inciso II), à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19, caput, inciso IV) ou à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 72, § 8º, inciso V). 4. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. Os licitantes enviarão suas propostas desde a data de publicação deste edital até o dia 30/04/2026, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do sítio oficial do PROCON CEARÁ https://www.proconceara.ce.gov.br/licitacoes/ ou, alternativamente, por meio do endereço eletrônico invocao@proconceara. ce.gov.br, mediante formulário de apresentação de proposta elaborado conforme o Anexo IV deste edital.

4.2.3. Se a proposta contiver informações que devam ser mantidas em sigilo, o licitante deverá apresentá-la em dois arquivos distintos: uma versão pública e outra sigilosa. As versões públicas das propostas serão de acesso público depois da fase de julgamento, assegurando-se aos licitantes concorrentes que tenham acesso a elas para elaborar eventuais recursos administrativos.

4.2.7. O licitante se compromete a respeitar os direitos de propriedade intelectual de terceiros, assumindo exclusiva responsabilidade por plágio, violação de segredo industrial, comercial ou quaisquer outras práticas ilegais ou de concorrência desleal em relação à proposta por ele enviada. O desrespeito a esses direitos pode ensejar a aplicação de sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste edital.

4.3.5. O membro da Comissão se declarará impedido se sua atuação configurar conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, especialmente quanto às soluções propostas ou aos respectivos licitantes. A declaração de impedimento não impede a continuidade da licitação, devendo o membro impedido ser imediatamente substituído.

II - apresentadas por pessoa que não atende as condições de participação na licitação;

III - que contenham documentos ilegíveis; ou

IV - enviadas de qualquer outra forma que não a indicada neste edital. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1. A Comissão Especial de Contratação avaliará, motivadamente, as propostas de solução inovadora apresentadas pelos licitantes considerando os seguintes critérios e pontuações: