DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026
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3.1. É permitida a participação de pessoa jurídica de direito privado, brasileira ou estrangeira em situação regular no país, vedada a participação em consórcio, observados os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
3.2. Os interessados poderão estar cadastrados no Sistema de Cadastramento do Estado do Ceará – CRC, sendo facultada a realização ou atualização do cadastro até a fase de habilitação, não constituindo requisito impeditivo para a apresentação de propostas
3.2.1. O licitante se responsabiliza exclusivamente pelos atos realizados no sistema em seu nome, diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas. Fica excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos provocados pelo uso indevido das credenciais de acesso, ainda que praticados por terceiros. 3.2.2. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder à correção ou alteração dos registros assim que identifique erro ou informação desatualizada. A inobservância deste subitem poderá causar a desclassificação do licitante.
3.3. Estão impedidos de disputar a licitação os interessados que desatendem às condições deste edital, que incidem nas vedações previstas no art. 9º, §§ 1º e 2º, e no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, ou que estejam proibidas de participar de licitação ou contratar com o poder público, especialmente: I - encontre-se, ao tempo da licitação, impossibilitado de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta, observado o § 1º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
II -mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
III - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
IV - pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
V - condenado por crime contra a administração pública, enquanto durar a pena;
VI - impedido de participar em licitação ou contratar com o poder público em virtude de infração à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, art. 33, incisos IV e V), à Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, art. 38, inciso II), à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19, caput, inciso IV) ou à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 72, § 8º, inciso V). 4. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. Os licitantes enviarão suas propostas desde a data de publicação deste edital até o dia 30/04/2026, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do sítio oficial do PROCON CEARÁ https://www.proconceara.ce.gov.br/licitacoes/ ou, alternativamente, por meio do endereço eletrônico invocao@proconceara. ce.gov.br, mediante formulário de apresentação de proposta elaborado conforme o Anexo IV deste edital.
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4.2. Cada licitante poderá apresentar uma única proposta.
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4.2.1. O licitante deverá incluir em sua proposta link para vídeo de apresentação, explicação ou demonstração da solução proposta, com duração de até 10 minutos.
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4.2.2. Os licitantes podem retirar ou substituir a proposta até a data final para envio das propostas.
4.2.3. Se a proposta contiver informações que devam ser mantidas em sigilo, o licitante deverá apresentá-la em dois arquivos distintos: uma versão pública e outra sigilosa. As versões públicas das propostas serão de acesso público depois da fase de julgamento, assegurando-se aos licitantes concorrentes que tenham acesso a elas para elaborar eventuais recursos administrativos.
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4.2.4. As propostas vinculam os licitantes, que assumem o compromisso de executar o objeto licitado nos termos propostos, ressalvado aquilo que é objeto de negociação na forma do art. 13, § 9º, da Lei Complementar nº 182, de 2021.
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4.2.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data final para envio das propostas.
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4.2.6. O licitante assume todos os custos de preparação da sua proposta e quaisquer outros custos correlatos à sua participação no certame. A Administração Pública não será responsável pelo reembolso de tais despesas, independentemente da condução ou do resultado da licitação.
4.2.7. O licitante se compromete a respeitar os direitos de propriedade intelectual de terceiros, assumindo exclusiva responsabilidade por plágio, violação de segredo industrial, comercial ou quaisquer outras práticas ilegais ou de concorrência desleal em relação à proposta por ele enviada. O desrespeito a esses direitos pode ensejar a aplicação de sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste edital.
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4.3. A licitação será conduzida pela Comissão Especial de Contratação, que terá plena independência técnica para tomar suas decisões e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
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4.3.1. A Comissão será integrada por, no mínimo, três pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais uma deverá ser servidor público do órgão responsável pela licitação e uma deverá ser professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação. 4.3.2. A atuação da Comissão observará as diretrizes gerais da Lei nº 14.133, de 2021.
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4.3.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá contar com o auxílio de comitê técnico de especialistas e/ou da equipe de apoio prevista na legislação, além dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade responsável pela licitação.
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4.3.4. Ao comitê técnico de especialistas se aplica, no que couber, o art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3.5. O membro da Comissão se declarará impedido se sua atuação configurar conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, especialmente quanto às soluções propostas ou aos respectivos licitantes. A declaração de impedimento não impede a continuidade da licitação, devendo o membro impedido ser imediatamente substituído.
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4.3.6. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos licitantes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
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4.4. A Comissão Especial de Contratação desclassificará sumariamente as propostas:
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I - enviadas fora do prazo;
II - apresentadas por pessoa que não atende as condições de participação na licitação;
III - que contenham documentos ilegíveis; ou
IV - enviadas de qualquer outra forma que não a indicada neste edital. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1. A Comissão Especial de Contratação avaliará, motivadamente, as propostas de solução inovadora apresentadas pelos licitantes considerando os seguintes critérios e pontuações:
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5.2. Os critérios técnicos obrigatórios representam os requisitos mínimos e eliminatórios, baseados no desempenho e funcionalidade, que as propostas de solução inovadora deverão satisfazer obrigatoriamente para serem consideradas aptas a participar do Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI. 5.2.1. Sistematização e organização de Dados: Comprovar, por descrição técnica e fluxos operacionais, que a solução implementa a coleta e o saneamento de dados de diversas fontes e os organiza devidamente.
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5.2.2. Auditabilidade do Processamento: Demonstrar que a solução preserva o histórico de transformações dos dados, permitindo verificar a origem e a integridade da informação em todo o percurso, do dado bruto ao dashboard final.
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5.2.3. Mecanismo Público de Transparência Ativa: Prever e descrever serviço web ou mobile de consulta que permita ao cidadão acessar, de forma intuitiva, indicadores de preços, e mapas de calor de infrações parametrizadas e customizados.
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5.2.4. Integração e Interoperabilidade: Descrever tecnicamente como a solução realizará a integração com sistemas externos e internos (Sindec/ProConsumidor), abrangendo bases de dados legadas e novos fluxos informacionais.
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5.2.5. Plataforma de Gestão: Apresentar descrição funcional da ferramenta de gestão interna voltada e gestores e servidores da área administrativa e de planejamento, incluindo com mecanismo de filtros dinâmicos e geração de relatórios de evidências para suporte a decisões.
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5.2.6. Monitoramento de Desempenho e Metas: Apresentar indicadores sugeridos para a eficiência na redução da latência de processamento e precisão na detecção de anomalias.
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5.2.7. Potencial de Escalabilidade: Apresentar plano técnico descritivo da capacidade da solução em processar os dados sem perda de performance.
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5.2.8. Aderência à LGPD: Descrição objetiva de como a solução protege os dados pessoais dos consumidores e fornecedores, incluindo técnicas de anonimização para a camada de transparência pública.
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5.2.9. Segurança da Informação e Resiliência: Descrever controles de segurança, garantindo a continuidade operacional do órgão.
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5.3. Esses critérios devem estimar o potencial de resolução do problema, o grau de desenvolvimento da solução e a viabilidade e maturidade do modelo de negócio. 5.3.1. O potencial de resolução do problema será expresso pela média aritmética dos subcritérios abaixo (5.3.1.1 a 5.3.1.5), devendo cada subcritério ser avaliado em uma escala de 1 a 10.
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5.3.1.1. Sistematização e organização de Dados: Capacidade da solução em coletar, tratar e classificar dados de fontes heterogêneas de forma automatizada. 5.3.1.2. Auditabilidade e Integridade do Processamento: Capacidade de garantir que os indicadores gerados sejam fiéis à origem, sem distorções durante o processamento.
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5.3.1.3. Mecanismo Público de Transparência Ativa: Qualidade de resposta aos cidadãos, preferencialmente de forma visualmente estabelecida.
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5.3.1.4. Integração e Interoperabilidade: Eficiência técnica na conexão com sistemas externos e sistemas internos do PROCON.
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5.3.1.5. Plataforma de Gestão: Funcionalidade e robustez do painel de controle interno para suporte à fiscalização e gestão.