DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026
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do art. 63 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
8.4. O recurso será dirigido à Comissão Especial de Contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.5. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada à vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.6. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (Lei nº 14.133, de 2021, art. 168).
8.6.1. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento (IN SEGES/ME nº 73, de 2022, art. 40, § 4º).
- ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
9.1. Encerradas as fases de habilitação e de negociação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto aos licitantes vencedores e homologar a licitação.
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9.1.1. Nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021, a autoridade superior poderá:
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I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
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II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
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III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; ou IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
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9.1.2. A homologação do resultado da licitação não implicará direito à contratação.
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9.2. Nos casos de anulação ou revogação da licitação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
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9.2.1. Caberá pedido de reconsideração em face do ato de anulação ou revogação da licitação (Lei nº 14.133, de 2021, art. 165, caput, inciso II).
9.2.2. O prazo para interpor pedido de reconsideração é de 3 dias úteis, contado da data de intimação, da ciência ou da divulgação oficial da decisão, conforme o caso. 9.2.3. O pedido de reconsideração será interposto mediante endereço eletrônico [email protected] ou protocolo físico no endereço informado no preâmbulo deste edital. 9.2.4. O prazo para apresentação de contrarrazões ao pedido de reconsideração será de 3 dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do pedido. 9.2.5. O pedido de reconsideração será dirigido à autoridade que decidiu pela anulação ou revogação, a qual deverá proferir sua decisão final no prazo de 10 dias úteis, contado do recebimento do pedido.
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9.2.6. O pedido de reconsideração terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final.
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9.2.7. A anulação ou revogação desta licitação não gera direito à indenização para os licitantes ou terceiros.
- ASSINATURA DO CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA - CPSI
- 10.1. Homologada a licitação, o licitante vencedor será convocado para, em até 5 (cinco) dias úteis, assinar o CPSI.
10.1.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação justificada do licitante durante seu transcurso, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração Pública (Lei nº 14.133, de 2021, art. 90, § 1º).
10.1.2. A recusa injustificada do licitante em assinar o contrato ou a falta injustificada de comparecimento caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (Lei nº 14.133, de 2021, art. 155, inciso VI).
10.2. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação e de habilitação, os cadastros informados no item 6.2 deste edital serão novamente consultados antes da assinatura do CPSI. Os documentos de validade expirada poderão ser regularizados no prazo concedido pela Administração Pública. 10.3. Se o vencedor da licitação desistir ou não assinar o contrato no prazo, ou se não mantiver as condições de participação e habilitação, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes para a celebração do CPSI, respeitada a ordem de classificação e observado o procedimento estabelecido no art. 90, §§ 2º a 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.3.1. Se os licitantes remanescentes não aceitarem a contratação nas condições propostas pelo vencedor, a Administração Pública poderá reabrir a fase de negociação com os licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória. 10.4. Encerrado o CPSI, a Administração Pública poderá celebrar com a mesma contratada (licitante vencedor), sem nova licitação, o contrato para fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica ou aos seus processos de trabalho, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 182, de 2021. 10.4.1. A Administração Pública não será obrigada a celebrar o contrato de fornecimento, ainda que a contratada cumpra as metas estabelecidas no CPSI. 10.4.2. O contrato de fornecimento será precedido da elaboração do termo de referência contendo as especificações técnicas do objeto e os demais elementos exigidos pela legislação a ele aplicável, e sua assinatura dependerá de negociação entre as partes sobre aspectos técnicos, econômicos e jurídicos. 11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Será responsabilizado administrativamente o licitante que, com dolo ou culpa, cometer as infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, inclusive comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando induzir deliberadamente a erro no julgamento. 11.2. O licitante que praticar infração administrativa ficará sujeito às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório. 11.2.1. Na aplicação das sanções e nos recursos contra as sanções aplicadas, a Administração Pública observará os arts. 156 a 163 e 166 a 168 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.3. Considerando que a fase experimental desta CPSI será executada sem custos diretos para a Administração Pública, o valor base para o cálculo das multas por inexecução ou por qualquer infração será o custo total de realização da fase experimental estimado e apresentado pelo licitante vencedor em sua Proposta (conforme Termo de Referência), sendo de de 0,5% a 30% sobre o valor base definido neste item, recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, contado da comunicação oficial. 11.3.1. Para as infrações previstas no art. 155, caput, incisos IV a VI, da Lei nº 14.133, de 2021, a multa será de 0,5% a 15% do valor base. 11.3.2. Para as infrações previstas no art. 155, caput, incisos VIII a XII, da Lei nº 14.133, de 2021, a multa será de 15% a 30% do valor base. 11.4. Nenhum dos licitantes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste edital, o que deve ser observado também por seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados. O descumprimento poderá levar à rescisão unilateral do contrato que tenha sido celebrado e à aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis, bem como à instauração do processo administrativo de responsabilização previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 2013). 12. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da legislação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, com antecedência mínima de 3 dias úteis antes da data final para envio das propostas (Lei nº 14.133, de 2021, art. 164). 12.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão feitos obrigatoriamente por meio do endereço eletrônico [email protected] e dirigidos à Comissão Especial de Contratação. 12.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital. Em medida excepcional, a Comissão Especial de Contratação poderá conceder efeito suspensivo à impugnação, mediante decisão motivada no processo de contratação. 12.4. A Comissão Especial de Contratação responderá às impugnações ou aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 dias úteis, contado da data do recebimento de cada pedido, limitado ao último dia útil anterior à data final para entrega das propostas, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e seus anexos. 12.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico oficial https://www.proconceara.ce.gov.br/licitacoes/. As respostas vincularão todos os licitantes e a Administração Pública, serão juntadas ao processo de contratação e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 12.6. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração deste edital capaz de afetar a formulação das propostas, será publicada nova data para a realização da licitação, observados os prazos mínimos para a apresentação das propostas. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará ou no sítio eletrônico oficial https://www.proconceara.ce.gov.br/, as intimações e demais comunicações serão feitas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado pelo participante, a quem cabe o ônus de consultá-lo ao longo do processo licitatório. 13.1.1. A comunicação por correio eletrônico será considerada entregue no momento do recebimento ou, se recebida em dia não útil, no dia útil imediatamente seguinte. 13.1.2. A Administração Pública não se responsabiliza por falhas de comunicação, congestionamento de servidores ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 13.2. Considera-se automaticamente prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, salvo comunicado em contrário da Comissão Especial de Contratação (Lei nº 14.133, de 2021, art. 183, § 2º). A orientação se aplica, inclusive, para o vencimento do prazo de apresentação das propostas e dos documentos de habilitação.
13.3. Os prazos previstos neste edital serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observado o art. 183 da Lei nº 14.133, de 2021. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no órgão ou entidade responsável pela licitação.