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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/04/2026 · pág. 27

DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026

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5.1.3. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, quando couber.
5.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista

5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
5.4.1. Critérios técnicos obrigatórios: Estes critérios representam os requisitos mínimos e eliminatórios, baseados no desempenho e funcionalidade, que as
propostas de solução inovadora deverão satisfazer obrigatoriamente para serem consideradas aptas a participar do Contrato Público para Solução Inovadora.
5.4.1.1. Auditabilidade e Linhagem de Dados: Demonstrar que a solução preserva o histórico de processamento, permitindo verificar a origem, autenticidade
e integridade da informação em todo o percurso.
5.4.1.2. Plataforma de Transparência Pública Ativa: Prever e descrever mecanismo público de consulta que permita ao cidadão acessar indicadores de mercado.
5.4.1.3. Interoperabilidade entre Sistemas de Gestão e Fiscais: Descrever tecnicamente como a solução se integra a bases externas e sistemas internos de
gestão de processos, garantindo a troca de dados em ambientes tecnológicos.
5.4.1.4. Visualização de Gestão Estratégica e Fiscalização: Apresentar descrição funcional da plataforma interna projetada para o uso dos fiscais e gestores
do PROCON, incluindo ferramentas de filtro, geração de alertas de anomalias e mapas de calor.
5.4.1.5. Metodologia de Monitoramento de Desempenho: Apresentar os indicadores sugeridos para: 1) o acompanhamento do teste em cada etapa; e 2) a
eficácia final da solução.
5.4.1.6. Potencial de escalabilidade: Apresentar um plano técnico descritivo da capacidade de expansão da solução para processar a totalidade da malha de
consumo estadual e o aumento de usuários simultâneos.
5.4.1.8. Aderência à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: Descrição objetiva de como a solução atende aos requisitos legais da LGPD, especialmente
no que tange à anonimização de dados pessoais de consumidores na camada pública.
5.4.1.9. Segurança da informação: Descrever controles de segurança (controle de acesso por função, criptografia, recuperação de dados), com operação
obrigatória em ambiente seguro de nuvem.
5.4.2. Critérios técnicos pontuáveis
Esses critérios devem estimar o potencial de resolução do problema, o grau de desenvolvimento da solução e a viabilidade e maturidade do modelo de negócio.
5.4.2.1. Potencial de resolução do problema: O potencial de resolução do problema será aferido pela média aritmética dos subcritérios abaixo (5.4.2.1.1 a
5.4.2.1.5.), devendo cada subcritério ser avaliado em uma escala de 1 a 10.

A fim de balizar o julgamento referente à qualificação da equipe, deverão ser consideradas a formação acadêmica ou a experiência profissional comprovada em áreas relacionadas à tecnologia da informação, ciência de dados ou áreas correlatas, bem como a participação em projetos similares, observando-se as seguintes orientações qualitativas: 5.4.2.3.2.1.1. Excelente: A equipe demonstra elevada capacidade técnica, com experiência comprovada em projetos complexos ou de grande porte, evidenciando domínio das tecnologias e metodologias necessárias à execução da solução. Escore: 8 a 10.

5.4.2.3.2.1.5. Inaceitável: A equipe não apresenta qualificação ou experiência mínima compatível com o objeto da contratação. Escore: zero. 5.5. Critérios de aceitabilidade de preços