DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026
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| 5.1.3. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, quando couber. |
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| 5.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista |
5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). |
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5.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União. 5.2.3. Prova de regularidade no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF-FGTS). 5.2.4. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT). 5.2.5. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Constituição Federal, art. 7º, inciso XXXIII).
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5.2.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 5.2.6.1. No caso de o licitante possuir filiais, agências ou quaisquer estabelecimentos de atuação no Estado do Ceará para a execução do objeto contratado, será exigida adicionalmente a prova de inscrição no cadastro de contribuintes da Fazenda Estadual do Ceará no cadastro de contribuintes da Fazenda Municipal onde esta atuação estiver registrada.
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5.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 5.2.7.1. Se o licitante possuir inscrição ou registro fiscal ativo no Estado do Ceará ou em seus Municípios, relativo à atividade objeto desta contratação, deverá apresentar adicionalmente a prova de regularidade fiscal perante a respectiva Fazenda Estadual do Ceará e/ou Fazenda Municipal do local de atuação no Ceará. 5.2.7.2. Se o licitante for isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
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5.3. Qualificação econômico-financeira
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5.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o deferimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. 5.3.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um). 5.3.2.1. Os licitantes criados no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 5.3.2.2. Os documentos referidos no item 5.3.3 se limitarão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de dois anos. 5.3.2.3. Os documentos referidos no item 5.3.2 deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 5.3.3. O licitante deverá apresentar declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento dos índices econômicos previstos no item 5.3.2, nos termos do art. 69, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
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5.4. Qualificação técnica
| 5.4.1. Critérios técnicos obrigatórios: Estes critérios representam os requisitos mínimos e eliminatórios, baseados no desempenho e funcionalidade, que as propostas de solução inovadora deverão satisfazer obrigatoriamente para serem consideradas aptas a participar do Contrato Público para Solução Inovadora. 5.4.1.1. Auditabilidade e Linhagem de Dados: Demonstrar que a solução preserva o histórico de processamento, permitindo verificar a origem, autenticidade e integridade da informação em todo o percurso. |
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| 5.4.1.2. Plataforma de Transparência Pública Ativa: Prever e descrever mecanismo público de consulta que permita ao cidadão acessar indicadores de mercado. 5.4.1.3. Interoperabilidade entre Sistemas de Gestão e Fiscais: Descrever tecnicamente como a solução se integra a bases externas e sistemas internos de gestão de processos, garantindo a troca de dados em ambientes tecnológicos. 5.4.1.4. Visualização de Gestão Estratégica e Fiscalização: Apresentar descrição funcional da plataforma interna projetada para o uso dos fiscais e gestores do PROCON, incluindo ferramentas de filtro, geração de alertas de anomalias e mapas de calor. |
| 5.4.1.5. Metodologia de Monitoramento de Desempenho: Apresentar os indicadores sugeridos para: 1) o acompanhamento do teste em cada etapa; e 2) a eficácia final da solução. |
| 5.4.1.6. Potencial de escalabilidade: Apresentar um plano técnico descritivo da capacidade de expansão da solução para processar a totalidade da malha de consumo estadual e o aumento de usuários simultâneos. |
| 5.4.1.8. Aderência à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: Descrição objetiva de como a solução atende aos requisitos legais da LGPD, especialmente |
| no que tange à anonimização de dados pessoais de consumidores na camada pública. |
| 5.4.1.9. Segurança da informação: Descrever controles de segurança (controle de acesso por função, criptografia, recuperação de dados), com operação obrigatória em ambiente seguro de nuvem. 5.4.2. Critérios técnicos pontuáveis |
| Esses critérios devem estimar o potencial de resolução do problema, o grau de desenvolvimento da solução e a viabilidade e maturidade do modelo de negócio. 5.4.2.1. Potencial de resolução do problema: O potencial de resolução do problema será aferido pela média aritmética dos subcritérios abaixo (5.4.2.1.1 a 5.4.2.1.5.), devendo cada subcritério ser avaliado em uma escala de 1 a 10. |
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5.4.2.1.1. Sistematização de Dados: Capacidade de coletar e classificar dados de fontes heterogêneas de forma automatizada.
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5.4.2.1.2. Auditabilidade e Integridade do Processamento: Garantia de rastreabilidade e não alteração da informação desde a origem até o indicador final. 5.4.2.1.3. Mecanismo Público de Transparência Ativa: Qualidade e intuitividade da interface de consulta voltada ao cidadão.
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5.4.2.1.4. Integração e Interoperabilidade: Eficiência técnica na conexão com sistemas externos e internos do PROCON.
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5.4.2.1.5. Plataforma de Gestão da Solução: Funcionalidade do painel de controle voltado à fiscalização e tomada de decisão.
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5.4.2.1.6. A fim de balizar o julgamento dos subcritérios referentes ao potencial de resolução do Problema, as seguintes orientações qualitativas devem ser observadas: 5.4.2.1.6.1. Excelente: a solução demonstra alto potencial de resolução do desafio proposto, é consistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual, e possui comprovação do uso em ambiente real. Escore de avaliação na faixa de 8 a 10. 5.4.2.1.6.2. Bom: a solução demonstra bom potencial de resolução do desafio proposto, é consistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual, e possui comprovação do uso em ambiente controlado. Escore de avaliação na faixa de 6 a 7. 5.4.2.1.6.3. Regular: a solução demonstra médio potencial de resolução do desafio proposto, é consistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual, mas ainda não possui comprovação de uso. Escore de avaliação na faixa de 4 a 5. 5.4.2.1.6.4. Insuficiente: a solução demonstra baixo potencial de resolução do desafio proposto, é inconsistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual. Escore de avaliação na faixa de 1 a 3. 5.4.2.1.6.5. Inaceitável: a solução não demonstra potencial de resolução do desafio proposto e é inconsistente com seu desenvolvimento lógico e conceitual. Escore de avaliação igual a zero.
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5.4.2.2. Grau de desenvolvimento da solução: O grau de desenvolvimento expresso pela Prontidão Tecnológica da Solução.
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5.4.2.2.1. Será admitido a graduação do score TRL em intervalos de 0,5 pontos, em uma escala de 1 a 9.
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5.4.2.3. Viabilidade e maturidade do modelo de negócio: Capacidade de execução e de escalabilidade. Será expresso pela média aritmética dos subcritérios abaixo (5.4.2.3.1 e 5.4.2.3.2), devendo cada subcritério ser avaliado em uma escala de 1 a 10.
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5.4.2.3.1. Potencial de escalabilidade
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5.4.2.3.1.1. A fim de balizar o julgamento referente ao potencial de escalabilidade, as seguintes orientações qualitativas devem ser observadas:
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5.4.2.3.1.1.1. Excelente: O modelo de negócio da solução proposta tem elevado nível de viabilidade e maturidade, havendo clareza nos elementos adotados pela proponente para o seu desenvolvimento e expansão volumétrica de dados. Escore: 8 a 10.
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5.4.2.3.1.1.2. Bom: O modelo de negócio tem bom nível de viabilidade e maturidade, com possibilidade de aprimoramento de alguns dos seus elementos. Escore: 6 a 7. 5.4.2.3.1.1.3. Regular: O modelo de negócio tem nível intermediário de viabilidade e maturidade, e seus principais elementos podem ser compreendidos a contento. Escore: 4 a 5.
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5.4.2.3.1.1.4. Insuficiente: O modelo de negócio tem baixo nível de viabilidade e maturidade, e não há clareza sobre vários dos seus elementos. Escore: 1 a 3. 5.4.2.3.1.1.5. Inaceitável: o modelo de negócio não tem viabilidade e maturidade, porque não há clareza mínima a seu respeito. Escore: zero. 5.4.2.3.2. Qualificação da equipe
A fim de balizar o julgamento referente à qualificação da equipe, deverão ser consideradas a formação acadêmica ou a experiência profissional comprovada em áreas relacionadas à tecnologia da informação, ciência de dados ou áreas correlatas, bem como a participação em projetos similares, observando-se as seguintes orientações qualitativas: 5.4.2.3.2.1.1. Excelente: A equipe demonstra elevada capacidade técnica, com experiência comprovada em projetos complexos ou de grande porte, evidenciando domínio das tecnologias e metodologias necessárias à execução da solução. Escore: 8 a 10.
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5.4.2.3.2.1.2. Bom: A equipe demonstra boa capacidade técnica, com experiência relevante em projetos compatíveis com o objeto da contratação. Escore: 6 a 7. 5.4.2.3.2.1.3. Regular: A equipe apresenta capacidade técnica compatível com o objeto, porém com experiência limitada ou em projetos de menor complexidade. Escore: 4 a 5.
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5.4.2.3.2.1.4. Insuficiente: A equipe demonstra baixa experiência ou capacidade técnica reduzida para execução do objeto. Escore: 1 a 3.
5.4.2.3.2.1.5. Inaceitável: A equipe não apresenta qualificação ou experiência mínima compatível com o objeto da contratação. Escore: zero. 5.5. Critérios de aceitabilidade de preços