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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/04/2026 · pág. 26

DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026

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3.1.1.8. Escalabilidade e Evolução Tecnológica: permitir o ajuste de parâmetros e a evolução incremental da solução durante a fase experimental (CPSI), demonstrando capacidade de processar o aumento de dados.

3.1.1.9. Conformidade Legal e Privacidade: garantir conformidade estrita com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), com o Código de Defesa do Consumidor e com as normas técnicas de segurança da informação

Esses requisitos funcionais essenciais constituem o núcleo orientador da fase experimental, assegurando que a solução cumpra o objetivo de garantir a autenticidade, integridade e inviolabilidade dos dados e informações provenientes das atividades de fiscalização e monitoramento do mercado de consumo 3.1.2. Quanto às funcionalidades de desempenho e confiabilidade, a solução a ser testada e no âmbito desta CPSI deverá observar os seguintes requisitos mínimos: 3.1.2.1. Estabilidade e Operação Contínua: operar um modelo ou plataforma, assegurando o funcionamento ininterrupto da ingestão e processamento de dados durante a execução dos testes. A solução deve possuir mecanismos automáticos de recuperação em caso de falhas na sincronização de bases externas ou interrupções de conectividade com as APIs governamentais.

3.2. A Contratação Pública para Solução Inovadora (CPSI) deverá produzir resultados diretos, mensuráveis e documentados, decorrentes do teste da solução em ambiente real de operação, sistematizados em três categorias: resultados imediatos, impactos esperados e resultados intangíveis. Resultados imediatos:

3.2.1.2. Disponibilização de uma plataforma com transparência, de acesso aberto e supervisionada pelo PROCON Ceará, que permita ao cidadão consultar indicadores de preços, mapas de calor e rankings de reputação baseados em dados reais de mercado. 3.2.1.3. Documentação técnica final consolidada, com parâmetros de desempenho algorítmico e recomendações para aprimoramentos futuros. 3.2.1.4. Relatórios técnicos consolidados de cada fase da experimentação (prova de conceito, ajustes, projeto-piloto e avaliação), contendo análises qualitativas e quantitativas sobre a precisão da detecção de anomalias e a resolução da problemática. Impactos esperados: 3.2.2. A execução da CPSI deverá demonstrar o potencial da solução de produzir impactos diretos e estruturais sobre o problema público identificado, mitigando as problemáticas mencionadas. 3.2.2.1. Aumento da transparência pública e do controle social, ao conceder uma via ao consumidor com mecanismos de consulta em tempo real. 3.2.2.2. Fortalecimento da eficiência aos processos administrativos, por meio da garantia de evidências técnicas robustas e auditáveis que fundamentem autuações e decisões sancionadoras. 3.2.2.3. Prevenção e combate a práticas abusivas sistêmicas, como a formação de cartéis, elevação arbitrária de preços em crises de abastecimento e fraudes em períodos promocionais, por meio de monitoramento e visualização de dados eficaz. 3.2.3. Resultados Intangíveis e Estratégicos 3.2.3. Além dos efeitos diretos, a CPSI deverá gerar resultados de natureza intangível e estratégica, que ampliam o valor público da iniciativa e fortalecem o PROCON Ceará como referência em inovação de pesquisa e de fiscalização. 3.2.3.1. Fortalecimento da cultura de inovação pública no Estado, ao incorporar metodologias de experimentação, data science e desenvolvimento tecnológico ágil na administração pública. 3.2.3.2. Ampliação da capacidade analítica e tecnológica do corpo técnico do PROCON Ceará, com exposição a novas ferramentas, linguagens de análise preditiva e padrões de segurança da informação que poderão ser escalados para outras frentes de defesa do consumidor. 3.3. A fase de experimentação observará limites e condições técnicas compatíveis com o caráter experimental, iterativo e adaptativo da metodologia proposta. Seu objetivo é permitir que o PROCON Ceará valide, em operação real, a aplicabilidade prática da solução de inteligência de dados e transparência pública. A experimentação será estruturada em quatro etapas principais: 3.3.1. Prova de Conceito (PoC): Etapa inicial destinada a testar a viabilidade técnica da sistematização e visualização dos dados. Nesta fase, serão realizados testes controlados de funcionamento da solução. 3.3.2. Fase de Ajustes: Etapa intermediária dedicada ao refinamento dos parâmetros de detecção de anomalias e ajustes necessários. Espera-se a correção de inconsistências na classificação de produtos/serviços e aprimorados os protocolos de segurança e anonimização para a camada de transparência pública. 3.3.3. Teste Piloto em Ambiente Real: Etapa prática em que a solução será aplicada sobre fluxos reais de consumo no Estado do Ceará. Nesta fase, a solução deverá processar dados ativos de mercado, a eficiência dos alertas de preços abusivos e a usabilidade da plataforma de consulta pelo cidadão em cenários reais de fiscalização. 3.3.4. Avaliação Final e Consolidação dos Resultados: Etapa conclusiva dedicada à análise comparativa dos resultados obtidos, consolidação das evidências de inteligência geradas, avaliação da conformidade com a LGPD e elaboração de relatório técnico conclusivo pela equipe do PROCON Ceará quanto à viabilidade de escala da solução. 3.3.5. Os testes deverão ocorrer sem custos diretos para a Administração Pública. 3.3.6. A duração estimada da fase de testes será de até três (3) meses, podendo ser encerrada antecipadamente caso sua execução seja considerada finalizada antes do prazo previsto, ou prorrogada dentro do limite legal estabelecido pela Lei Complementar nº 182/2021. 3.3.7. Considerando o caráter inovador e exploratório da iniciativa, as quantidades e condições para os testes poderão ser ajustadas ao longo da execução, mediante justificativa técnica e aprovação do PROCON Ceará, garantindo flexibilidade para o aprimoramento progressivo da solução, aderência às condições reais observadas durante o experimento e consonância com a natureza inovadora e exploratória de uma CPSI. 4. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. A contratação será precedida de licitação, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e nos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 182, de 2021. 4.2. Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de serviço especial (não comum), sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. 4.3. A licitação visa à seleção de proposta de solução inovadora que passará por testes que medirão sua aptidão para resolver o problema descrito neste termo de referência. É possível que a proposta selecionada se refira a solução ainda não totalmente pronta, exigindo esforço final de desenvolvimento tecnológico, com ou sem risco tecnológico. Como não é possível definir objetivamente os padrões de desempenho e qualidade por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, este processo de contratação não envolve a execução de serviços comuns. 4.4. O contrato não será realizado mediante prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Os empregados e demais recursos humanos da CONTRATADA não ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a prestação de serviços; eles poderão ser utilizados para a execução de outros contratos, atividades ou projetos da CONTRATADA. 4.4.1. A CONTRATADA ficará responsável pela distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados para a execução do CPSI, sendo vedado à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e aos seus representantes praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA. 4.4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 4.5. O serviço a ser contratado é passível de execução indireta e o objeto do contrato não constitui atividade exclusiva (ou função típica) de Estado, não havendo proibição jurídica de ser prestado por terceiros dos setores público ou privado. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 5.1. Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar os requisitos abaixo. 5.1. Habilitação jurídica 5.1.1. Sociedade empresária: cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

5.1.2. Sociedade empresária estrangeira: cópia do ato de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.