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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/04/2026 · pág. 28

DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026

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5.5.1. Esta CPSI irá remunerar a fase de teste e validação da solução selecionada, observado o limite global estabelecido pela Lei Complementar nº 182/2021 (Art. 13, § 2º). 5.5.2. Além do valor para a fase experimental, os licitantes devem apresentar uma proposta de precificação da solução para um eventual contrato de fornecimento subsequente, incluindo os valores estimados unitários, visando aferir a sustentabilidade financeira da solução a longo prazo. 5.5.3. Os critérios de aceitabilidade de preços, e a forma de aferi-los, estão definidos abaixo.

5.5.3.1. Viabilidade econômica da proposta. Análise de adequação do custo apresentado aos limites permitidos por lei para contratações públicas para soluções inovadoras. Será avaliado em uma escala de 0 a 10 conforme os as faixas qualitativas seguintes: 0 - excede o limite legal; 2 - acima de 80% e até 100% do limite legal; 4 - acima de 60% e até 80% do limite legal; 6 - acima de 40% e até 60% do limite legal; 8 - acima de 20% e até 40% do limite legal; 10 - até 20% do limite legal. 5.5.3.2. Demonstração comparativa de custo e benefício. Estimativa preliminar de custo e benefício comparativa entre a solução e o cenário de não ter a solução implantada. Será avaliado em uma escala de 0 a 10 conforme as faixas qualitativas seguintes: 0 - impacto negativo; 2 - nenhum impacto; 4 - impacto muito leve; 6 - impacto mediano; 8 - impacto significativo; 10 - alto impacto.

5.6. Critérios para julgamento das propostas

5.6.1. A nota final da proposta será calculada pela média ponderada dos critérios conforme tabela abaixo.

ITEM CRITÉRIO DE JULGAMENTO
(LC Nº 182/2021, ART. 13, § 4º)
PESO FOCO DA AVALIAÇÃO
A Potencial de resolução do
problema (Inciso I)
50% Média aritmética da avaliação dos seguintes subcritérios: Sistematização de Dados; Integridade e Linhagem do Processamento;
Mecanismo de Transparência Ativa ao Cidadão; Integração e Interoperabilidade; Plataforma de Gestão (Itens 5.3.1.1 a 5.3.1.5)
B Grau de desenvolvimento
da solução (Inciso II)
25% Prontidão Tecnológica: Graduação do score TRL em intervalos de 0,5 pontos, avaliando
a maturidade do motor de processamento e inteligência proposto.
C Viabilidade e maturidade do
modelo de negócio (Inciso III)
15% Média aritmética dos subcritérios de Escalabilidade (capacidade de processar o Big Data estadual)
e Qualificação da Equipe (Especialistas em Dados/TI). (Itens 5.3.3.1 e 5.3.3.2)
D Viabilidade econômica da
proposta (Inciso IV)
5% Avaliação do item 5.4.3.1: Coerência do preço proposto frente ao mercado de soluções e análise de dados.
E Demonstração comparativa de
custo e benefício(Inciso V)
5% Avaliação do item 5.4.3.2: Justificativa da vantagem econômica da solução inovadora frente
aos modelos tradicionais de fiscalização manual e softwares deprateleira.
TOTAL 100%

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 9,75 pontos. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. O modelo de execução do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) será experimental, iterativo e adaptativo, em conformidade com o regime especial da Lei Complementar nº 182/2021. Seu objetivo principal é testar e validar a metodologia inovadora proposta em um ambiente real de operação. 6.1.1. O Objeto da Execução: A execução contratual consiste no teste e validação da implementação de uma solução tecnológica de inteligência de dados, sistematização e transparência pública que garanta a autenticidade, integridade e inviolabilidade das informações e indicadores de mercado ao longo de toda a cadeia de processamento e análise. 6.1.2. Estrutura da Fase Experimental: A experimentação será conduzida em quatro etapas principais, que compõem o ciclo completo de teste e validação da CPSI: I - Prova de Conceito (PoC): Etapa inicial focada em testar a viabilidade técnica e a integração básica dos componentes tecnológicos da solução, incluindo o funcionamento dos algoritmos de saneamento e sistematização de dados. II - Fase de Ajustes: Etapa intermediária destinada à calibração e ao refinamento dos parâmetros técnicos e operacionais, corrigindo inconsistências e aprimorando fluxos de detecção de anomalias, dentre outros ajustes, modificações e aperfeiçoamentos que se façam necessários. III - Teste Piloto em Ambiente Real: Etapa prática e abrangente, na qual a solução será aplicada em condições reais de operação, utilizando fluxos reais de dados de consumo e bases fiscais ativos no Estado do Ceará. IV - Avaliação Final e Consolidação dos Resultados: Etapa conclusiva dedicada à análise dos resultados obtidos, consolidação das evidências técnicas e elaboração de relatório conclusivo. 6.1.3. Duração e Flexibilidade: A duração estimada da fase experimental será de até três (3) meses, a partir da ordem de início, podendo ser encerrada antecipadamente caso as metas de validação sejam atingidas ou prorrogada, mediante justificativa técnica, dentro do limite legal. 6.1.4. Condição de Custo: A fase experimental será executada sem custos diretos para a Administração Pública, nos termos do edital, devendo os custos serem integralmente suportados pela proponente. 6.1.5. Supervisão e Acompanhamento: A execução será realizada sob supervisão direta do PROCON Ceará. Todos os dados, relatórios e evidências produzidos deverão ser integralmente disponibilizados ao órgão. 6.2. Não serão necessários procedimentos de transição do CPSI em virtude de suas características. 6.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 6.4. Não será permitida a atuação de licitantes sob a forma de consórcio. 6.4.1. A vedação à participação em consórcio decorre da conclusão de inviabilidade técnica de parcelamento da solução inovadora, conforme análise constante do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 6.4.2. A solução inovadora a ser testada e validada é de natureza complexa e possui caráter integrado, exigindo o desenvolvimento, a validação e a operação conjunta e sincronizada de todas as suas camadas tecnológicas para o cumprimento dos objetivos da CPSI. 6.4.3. O sucesso do projeto depende precisamente da integração completa e do funcionamento coordenado de todos os módulos, tecnologias e processos envolvidos. Permitir a fragmentação do objeto ou a contratação de partes por diferentes entes (como em um consórcio) implicaria em maiores riscos de comprometer a coerência metodológica e de garantir a compatibilidade entre os módulos e tecnologias da solução, fragilizando o objetivo de garantir a integridade, autenticidade e inviolabilidade digital das imagens. 6.4.5. Conclui-se que a não fragmentação da contratação é a medida técnica e juridicamente adequada, pois assegura que a fase experimental ocorra de forma sistêmica, executada por um único ente, sob supervisão integral do PROCON Ceará, minimizando os riscos expostos no item anterior. 7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. O conjunto das atividades de gestão e fiscalização do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI será exercido pelo Gestor do Contrato, auxiliado pelos Fiscais do Contrato, designados por ato formal da ADMINISTRAÇÃO. 7.2. O Gestor do Contrato poderá contar com o auxílio de Comitê Técnico de Especialistas, ao qual se aplica, no que couber, o art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 7.3. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA acompanhará as etapas de testes e desenvolvimento da solução inovadora vencedora da licitação, verificando a sua efetividade para a resolução do desafio e o cumprimento das metas, por meio dos instrumentos e dos critérios de medição e pagamento previstos no CPSI. 8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1. O valor estimado da contratação deverá observar os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 182/2021, cabendo ao licitante apresentar estimativa conforme o modelo de negócio proposto, para fins de avaliação da viabilidade econômica da solução. 8.1.1. Considerando que a fase experimental desta Contratação Pública para Solução Inovadora (CPSI) será executada sem custos diretos para a Administração Pública, não haverá pagamento durante a etapa de testes e validação da solução. 8.1.2. Todos os custos necessários à execução da fase experimental, incluindo pessoal especializado, licenciamento de softwares, infraestrutura tecnológica, tributos e demais despesas diretas e indiretas, serão de responsabilidade exclusiva da proponente. 8.1.3. Eventual contratação futura, decorrente da validação da solução, observará modelo de remuneração a ser definido em instrumento próprio, respeitada a legislação aplicável. 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. Necessidade e Fundamentação Orçamentária 9.1.1. A presente Contratação Pública para Solução Inovadora (CPSI) compreende fase experimental destinada ao teste e à validação da solução inovadora em ambiente real de operação, a ser executada sem custos diretos para a Administração Pública, nos termos deste Termo de Referência e do edital. Assim, não haverá desembolso financeiro pela Administração durante a etapa de testes, cabendo à proponente selecionada suportar os custos necessários à execução da fase experimental. 9.1.2. A previsão orçamentária indicada neste instrumento tem caráter preventivo e informativo, destinando-se a evidenciar a existência de rubrica compatível para eventual contratação futura, caso a solução venha a ser validada ao final da fase experimental e haja decisão administrativa pela celebração do instrumento cabível, observados a conveniência e oportunidade da Administração, a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável. 9.1.3. A existência de dotação orçamentária não implica, por si só, obrigação de contratação posterior, nem afasta o caráter experimental da CPSI, servindo apenas como elemento de planejamento institucional para resguardar a viabilidade de eventual continuidade da solução, caso demonstrada sua efetividade, aderência ao interesse público e compatibilidade com os requisitos técnicos, jurídicos e econômicos estabelecidos. 9.2. Rubrica Orçamentária A dotação abaixo discriminada assegura a cobertura necessária para o pagamento dos contratos CPSI no limite máximo de referência legal: Gestão/Unidade: 630201 - PROCON Ceará Fonte de Recursos: Tesouro – Recursos Não Vinculados de Impostos Programa de Trabalho: – 13226 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DA POLÍTICA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Elemento de Despesa: 449039, 339039. 10. PROPRIEDADE INTELECTUAL