DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026
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10.1. Durante a fase de negociação de que trata o § 9º do art. 13 da Lei Complementar nº 182, de 2021, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA negociará com o licitante vencedor a titularidade dos direitos de propriedade intelectual das criações eventualmente geradas na vigência ou em razão do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI, bem como os direitos de acesso a essas criações, segundo as diretrizes abaixo.
10.2. Diretriz de Titularidade e Remuneração: A orientação negocial reconhece os direitos de propriedade intelectual da contratada, conforme diretrizes abaixo. 10.3. Titularidade e Direitos da Contratada:
- 10.3.1. A titularidade dos direitos de propriedade intelectual (incluindo patentes, softwares, algoritmos e know-how) sobre os componentes da solução inova dora desenvolvidos no âmbito do CPSI pertencerá integralmente à Contratada. Esta titularidade abrange os direitos de exploração comercial, licenciamento e transferência da tecnologia.
10.3.2. Os componentes pré-existentes, pertencentes à Contratada na data de assinatura do CPSI, continuam sob sua total titularidade, implicando apenas a cessão do direito de uso desses componentes ao PROCON Ceará para fins exclusivos da execução e validação do teste.
ANEXO II – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO -
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON CEARÁ atua com grande volume de dados oriundos de atendimentos, fiscalizações e monitoramento de mercado em âmbito estadual.
Atualmente, observa-se fragmentação dos fluxos informacionais internos, ausência de integração estruturada entre bases de dados e inexistência de camada de inteligência que conecte a gestão interna à transparência pública ativa.
Esse cenário compromete a consolidação estratégica das informações, dificulta o acompanhamento de indicadores de preços e tendências de mercado e gera descompasso informacional na atuação fiscalizatória.
Diante disso, identifica-se a necessidade de teste e validação de solução inovadora capaz de estruturar ecossistema integrado que saneie e parametrize dados massivos, convertendo-os em painéis gerenciais para fiscalização estadual e em ferramentas acessíveis ao consumidor, promovendo maior eficiência administrativa e fortalecimento do controle social.
Considerando que não há solução pronta no mercado plenamente aderente às especificidades institucionais, justifica-se a adoção do Contrato Público para Solução Inovadora, nos termos da Lei Complementar nº 182/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A contratação fundamenta-se:
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Nos arts. 12 a 16 da Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups), que institui o CPSI;
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Nos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal;
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Nos princípios e diretrizes da Lei nº 14.133/2021, aplicáveis subsidiariamente;
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Na legislação consumerista que rege o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O CPSI é instrumento destinado à contratação de teste e desenvolvimento de solução inovadora quando inexistente no mercado solução apta a atender plenamente à necessidade pública.
2.1. Proteção de dados e confidencialidade
A solução a ser testada e validada envolverá tratamento de dados administrativos e, eventualmente, dados pessoais relacionados às atividades institucionais do PROCON Ceará, razão pela qual deverão ser observadas integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como demais normas aplicáveis à proteção da informação.
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A contratada deverá:
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Garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações tratadas;
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Adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos ou qualquer forma de tratamento inadequado;
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Utilizar os dados exclusivamente para execução do objeto contratual;
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Assegurar que eventual compartilhamento de informações observe estritamente as diretrizes da Administração Pública;
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Manter sigilo sobre informações classificadas ou estratégicas.
Durante o período de testes e validação, o tratamento de dados deverá ocorrer em ambiente controlado, com rastreabilidade das operações realizadas e mecanismos de auditoria.
Eventuais dados pessoais tratados no âmbito da solução deverão respeitar os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e transparência, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa da execução contratual.
- O descumprimento das obrigações relacionadas à proteção de dados e confidencialidade ensejará responsabilização contratual e aplicação das sanções cabíveis. 2.2. Sustentabilidade
A contratação deverá observar os princípios da sustentabilidade ambiental, econômica e social, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes da Administração Pública Estadual.
No desenvolvimento e validação da solução inovadora, deverão ser consideradas:
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A racionalização do uso de recursos materiais e energéticos;
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A priorização de processos digitais, com redução de consumo de papel e insumos físicos;
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A otimização de infraestrutura, evitando redundâncias desnecessárias;
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A adoção de boas práticas de eficiência operacional;
● A promoção da transparência e do controle social, contribuindo para a sustentabilidade institucional. A solução deverá privilegiar arquitetura que permita escalabilidade e uso eficiente de recursos, evitando desperdícios e promovendo maior economicidade a médio e longo prazo.
Sob o aspecto social, a iniciativa contribui para o fortalecimento da cidadania, ao ampliar o acesso do consumidor a informações estruturadas, indicadores de mercado e mecanismos de acompanhamento da atuação estatal.
Assim, a contratação alinha-se às diretrizes de desenvolvimento sustentável aplicáveis à Administração Pública, promovendo eficiência, responsabilidade e impacto institucional positivo.
2.3. Condições contratuais essenciais
A vigência inicial do Contrato Público para Solução Inovadora será de até 12 (doze) meses, prazo considerado adequado para o desenvolvimento, teste e validação da solução inovadora, nos termos da Lei Complementar nº 182/2021.
Eventual prorrogação poderá ocorrer, de forma justificada, desde que necessária à conclusão das etapas de desenvolvimento e validação, observados os limites legais aplicáveis, mediante demonstração de interesse público, desempenho satisfatório da contratada e manutenção da vantajosidade.
Concluída a fase de testes e comprovada a eficácia da solução, poderá a Administração avaliar a celebração de contratação posterior, conforme previsto na legislação específica, observados os requisitos legais pertinentes.
- JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO CSPSI
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A adoção do Contrato Público para Solução Inovadora justifica-se porque:
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O objeto pretendido não se encontra disponível no mercado em formato pronto e plenamente adequado às necessidades da Administração;
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Há necessidade de desenvolvimento experimental;
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O modelo permite avaliação progressiva da solução;
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Possibilita mitigação de riscos mediante fases de teste;
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Estimula ambiente de inovação e melhoria da gestão pública.
A modalidade mostra-se mais adequada que contratação tradicional, diante da natureza experimental do objeto.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Foi realizado levantamento técnico preliminar com a finalidade de verificar a existência de soluções disponíveis no mercado capazes de atender integralmente às necessidades da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON CEARÁ.
A análise indicou que, embora existam ferramentas voltadas à gestão de atendimentos, tratamento de dados e geração de relatórios, não foi identificada solução pronta que contemple, de forma integrada e personalizada, os seguintes elementos simultaneamente:
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Saneamento e parametrização de grandes volumes de dados estruturados;
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Estruturação de camada de inteligência aplicada à fiscalização estadual;
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Conversão automatizada de dados administrativos em painéis estratégicos;
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Disponibilização pública estruturada de indicadores de preços e tendências de mercado;
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Integração plena entre gestão interna e transparência ativa.
Constatou-se que as soluções existentes demandariam adaptações substanciais ou desenvolvimento complementar para atender às especificidades operacionais do PROCON Ceará, especialmente quanto à escala estadual e à integração entre fiscalização e controle social. Dessa forma, o levantamento de mercado evidencia:
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A inexistência de solução plenamente adequada disponível para aquisição direta;
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A necessidade de desenvolvimento experimental sob medida;
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A pertinência da adoção do Contrato Público para Solução Inovadora, nos termos da Lei Complementar nº 182/2021.
O levantamento realizado teve caráter técnico qualitativo, voltado à análise de aderência funcional, não se configurando como pesquisa tradicional de preços, em razão da natureza inovadora do objeto. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Busca-se o desenvolvimento de solução inovadora que permita: