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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/04/2026 · pág. 29

DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026

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10.1. Durante a fase de negociação de que trata o § 9º do art. 13 da Lei Complementar nº 182, de 2021, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA negociará com o licitante vencedor a titularidade dos direitos de propriedade intelectual das criações eventualmente geradas na vigência ou em razão do Contrato Público de Solução Inovadora – CPSI, bem como os direitos de acesso a essas criações, segundo as diretrizes abaixo.

10.2. Diretriz de Titularidade e Remuneração: A orientação negocial reconhece os direitos de propriedade intelectual da contratada, conforme diretrizes abaixo. 10.3. Titularidade e Direitos da Contratada:

10.3.2. Os componentes pré-existentes, pertencentes à Contratada na data de assinatura do CPSI, continuam sob sua total titularidade, implicando apenas a cessão do direito de uso desses componentes ao PROCON Ceará para fins exclusivos da execução e validação do teste.

ANEXO II – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP

  1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO -

A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON CEARÁ atua com grande volume de dados oriundos de atendimentos, fiscalizações e monitoramento de mercado em âmbito estadual.

Atualmente, observa-se fragmentação dos fluxos informacionais internos, ausência de integração estruturada entre bases de dados e inexistência de camada de inteligência que conecte a gestão interna à transparência pública ativa.

Esse cenário compromete a consolidação estratégica das informações, dificulta o acompanhamento de indicadores de preços e tendências de mercado e gera descompasso informacional na atuação fiscalizatória.

Diante disso, identifica-se a necessidade de teste e validação de solução inovadora capaz de estruturar ecossistema integrado que saneie e parametrize dados massivos, convertendo-os em painéis gerenciais para fiscalização estadual e em ferramentas acessíveis ao consumidor, promovendo maior eficiência administrativa e fortalecimento do controle social.

Considerando que não há solução pronta no mercado plenamente aderente às especificidades institucionais, justifica-se a adoção do Contrato Público para Solução Inovadora, nos termos da Lei Complementar nº 182/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A contratação fundamenta-se:

O CPSI é instrumento destinado à contratação de teste e desenvolvimento de solução inovadora quando inexistente no mercado solução apta a atender plenamente à necessidade pública.

2.1. Proteção de dados e confidencialidade

A solução a ser testada e validada envolverá tratamento de dados administrativos e, eventualmente, dados pessoais relacionados às atividades institucionais do PROCON Ceará, razão pela qual deverão ser observadas integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como demais normas aplicáveis à proteção da informação.

Durante o período de testes e validação, o tratamento de dados deverá ocorrer em ambiente controlado, com rastreabilidade das operações realizadas e mecanismos de auditoria.

Eventuais dados pessoais tratados no âmbito da solução deverão respeitar os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e transparência, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa da execução contratual.

A contratação deverá observar os princípios da sustentabilidade ambiental, econômica e social, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes da Administração Pública Estadual.

No desenvolvimento e validação da solução inovadora, deverão ser consideradas:

● A promoção da transparência e do controle social, contribuindo para a sustentabilidade institucional. A solução deverá privilegiar arquitetura que permita escalabilidade e uso eficiente de recursos, evitando desperdícios e promovendo maior economicidade a médio e longo prazo.

Sob o aspecto social, a iniciativa contribui para o fortalecimento da cidadania, ao ampliar o acesso do consumidor a informações estruturadas, indicadores de mercado e mecanismos de acompanhamento da atuação estatal.

Assim, a contratação alinha-se às diretrizes de desenvolvimento sustentável aplicáveis à Administração Pública, promovendo eficiência, responsabilidade e impacto institucional positivo.

2.3. Condições contratuais essenciais

A vigência inicial do Contrato Público para Solução Inovadora será de até 12 (doze) meses, prazo considerado adequado para o desenvolvimento, teste e validação da solução inovadora, nos termos da Lei Complementar nº 182/2021.

Eventual prorrogação poderá ocorrer, de forma justificada, desde que necessária à conclusão das etapas de desenvolvimento e validação, observados os limites legais aplicáveis, mediante demonstração de interesse público, desempenho satisfatório da contratada e manutenção da vantajosidade.

Concluída a fase de testes e comprovada a eficácia da solução, poderá a Administração avaliar a celebração de contratação posterior, conforme previsto na legislação específica, observados os requisitos legais pertinentes.

  1. JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO CSPSI

A modalidade mostra-se mais adequada que contratação tradicional, diante da natureza experimental do objeto.

4. LEVANTAMENTO DE MERCADO

Foi realizado levantamento técnico preliminar com a finalidade de verificar a existência de soluções disponíveis no mercado capazes de atender integralmente às necessidades da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON CEARÁ.

A análise indicou que, embora existam ferramentas voltadas à gestão de atendimentos, tratamento de dados e geração de relatórios, não foi identificada solução pronta que contemple, de forma integrada e personalizada, os seguintes elementos simultaneamente:

Constatou-se que as soluções existentes demandariam adaptações substanciais ou desenvolvimento complementar para atender às especificidades operacionais do PROCON Ceará, especialmente quanto à escala estadual e à integração entre fiscalização e controle social. Dessa forma, o levantamento de mercado evidencia:

O levantamento realizado teve caráter técnico qualitativo, voltado à análise de aderência funcional, não se configurando como pesquisa tradicional de preços, em razão da natureza inovadora do objeto. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

Busca-se o desenvolvimento de solução inovadora que permita: