DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026
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Registro estruturado e padronizado das demandas em âmbito estadual;
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Gestão integrada de procedimentos administrativos;
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Controle de prazos;
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Emissão de relatórios estratégicos consolidados;
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Integração entre unidades regionais;
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Suporte técnico durante desenvolvimento e testes.
A solução será implementada em ambiente real, sob monitoramento institucional.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Considerando a natureza experimental do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), a estimativa das quantidades refere-se ao escopo mínimo necessário para desenvolvimento, implementação em ambiente real controlado e validação da solução no âmbito estadual do PROCON Ceará, abrangendo o tratamento do volume estimado de dados institucionais, a participação de usuários internos designados e o suporte técnico durante o período de testes, caracterizando-se como projeto-piloto para aferição de resultados, sem configurar contratação definitiva ou aquisição em larga escala.
- ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Considerando tratar-se de desenvolvimento de solução inovadora ainda inexistente no mercado nos moldes pretendidos, não se aplica a metodologia tradicional de estimativa baseada em pesquisa de preços ou contratações similares, em razão da natureza experimental do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), conforme previsto na Lei Complementar nº 182/2021.
O CPSI pressupõe o desenvolvimento experimental da solução e a apresentação, pelos interessados, de propostas técnicas e comerciais próprias, não havendo parâmetro mercadológico consolidado para comparação direta.
Todavia, para fins de planejamento orçamentário e observância dos limites legais, o valor global estimado para a presente Contratação Pública para Solução Inovadora (CPSI) é de até R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), compreendendo todos os custos necessários para o desenvolvimento, testes, infraestrutura, validação da solução e demais despesas diretas e indiretas.
O valor contratado observará a modalidade de preço global por etapa, sendo o pagamento realizado de forma parcelada, obrigatoriamente vinculado ao cumprimento dos Marcos de Execução definidos no cronograma físico-financeiro, mediante entrega e aprovação dos relatórios técnicos pela equipe do PROCON Ceará. Em nenhuma hipótese haverá pagamento antecipado, estando a remuneração estritamente condicionada à entrega efetiva dos resultados esperados em cada fase da CPSI.
Os licitantes deverão apresentar:
I – estimativa do custo total da fase experimental, demonstrando conformidade com o limite legal estabelecido na Lei Complementar nº 182/2021; e II – proposta estimativa preliminar de precificação da solução inovadora para eventual Contrato de Fornecimento futuro, incluindo modelo de cobrança e valores estimados, a fim de subsidiar a avaliação da Viabilidade Econômica e da Demonstração Comparativa de Custo e Benefício, nos termos definidos no Edital. A ausência de estimativa tradicional de preços encontra respaldo jurídico na própria estrutura normativa do CPSI, não configurando irregularidade, mas característica inerente ao modelo contratual adotado.
- JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
A solução objeto do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) não comporta parcelamento, tendo em vista sua natureza integrada e experimental. O desenvolvimento, teste e validação demandam abordagem sistêmica, com integração entre saneamento de dados, estruturação de informações, geração de painéis gerenciais e disponibilização pública de indicadores. A eventual divisão do objeto poderia comprometer a interoperabilidade, a coerência técnica e a responsabilidade sobre os resultados. Além disso, o êxito da fase experimental depende da atuação coordenada e contínua de um único executor, responsável pelo ciclo completo de desenvolvimento e validação, o que inviabiliza a fragmentação sem prejuízo ao desempenho e à aferição dos resultados. Dessa forma, justifica-se a contratação em lote único, por se tratar de solução indivisível sob o ponto de vista técnico e funcional. 9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Art. 8º do decreto nº 35.283/2023: VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes) Esta contratação não possui correlação nem interdependência com qualquer outra contratação realizada ou em andamento pelo PROCON Ceará no exercício de 2026. 10. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 8º do decreto nº 35.283/2023: IX - demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com o instrumento de planejamento do órgão ou entidade promotora da licitação) A contratação do objeto deste Estudo Técnico Preliminar (ETP) não estava prevista nos instrumentos de planejamento do PROCON CEARÁ, visto a demanda ter surgido no início de 2026. 11. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
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A contratação para teste e validação da solução inovadora tem por finalidade enfrentar a fragmentação dos fluxos informacionais e a ausência de integração estruturada entre a gestão interna do PROCON Ceará e a transparência pública ativa. Com a implementação e validação da solução, pretende-se alcançar os seguintes resultados: ● Saneamento e organização de grandes volumes de dados desestruturados; ● Parametrização das informações para uso estratégico na fiscalização estadual; ● Consolidação de dados em painéis gerenciais para apoio à tomada de decisão; ● Redução do descompasso informacional e da latência na resposta institucional; ● Estruturação de indicadores de preços e tendências de mercado; ● Ampliação do acesso do consumidor a informações claras e organizadas;
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Fortalecimento do controle social por meio da publicização estratégica de dados.
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Espera-se, ao final da fase experimental, comprovar a viabilidade técnica e operacional da solução, bem como sua capacidade de gerar ganhos de eficiência administrativa e aprimoramento da transparência institucional. 12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Previamente à celebração do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), deverão ser adotadas as seguintes providências administrativas: ● Aprovação formal do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência pelas autoridades competentes; ● Verificação de adequação orçamentária e reserva de recursos, quando aplicável; ● Designação formal de equipe ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato; ● Definição dos requisitos técnicos mínimos e dos indicadores de desempenho para a fase de testes e validação; ● Avaliação da infraestrutura disponível para execução do projeto-piloto; ● Análise jurídica quanto à conformidade do procedimento com a Lei Complementar nº 182/2021 e normas aplicáveis; ● Estabelecimento das diretrizes de proteção de dados e confidencialidade.
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Tais providências visam assegurar segurança jurídica, adequada governança e condições estruturais mínimas para o desenvolvimento e validação da solução inovadora. 13. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS Considerando que a contratação se refere ao desenvolvimento e validação de solução inovadora de natureza predominantemente digital, os impactos ambientais diretos são considerados reduzidos. Os possíveis impactos identificados estão relacionados principalmente a: ● Consumo de energia elétrica decorrente do uso de infraestrutura computacional; ● Utilização eventual de equipamentos eletrônicos;
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Geração indireta de resíduos tecnológicos ao longo do ciclo de vida de equipamentos.
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Como medidas mitigadoras, deverão ser observadas: ● Priorização do uso de infraestrutura já existente no âmbito do PROCON Ceará;
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Adoção de práticas de eficiência energética;
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Preferência por ambientes digitais, com redução do uso de papel e materiais físicos;
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Observância às normas de descarte ambientalmente adequado de equipamentos eletrônicos, quando aplicável;
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Incentivo a rotinas operacionais que reduzam deslocamentos físicos desnecessários.
Destaca-se, ainda, que a solução poderá gerar impacto ambiental positivo indireto, ao promover digitalização de processos, racionalização de recursos administrativos e redução do consumo de insumos físicos.
Dessa forma, conclui-se que os impactos ambientais são de baixa magnitude e passíveis de mitigação mediante boas práticas administrativas e operacionais. 14. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA
Diante das análises realizadas no presente Estudo Técnico Preliminar, conclui-se que a contratação para teste e validação de solução inovadora mostra-se adequada, necessária e alinhada às demandas institucionais da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON CEARÁ. Restou evidenciado que a fragmentação dos fluxos informacionais e a ausência de integração estruturada entre gestão interna e transparência pública ativa comprometem a eficiência administrativa e a consolidação estratégica de dados institucionais.
O levantamento técnico indicou inexistência de solução pronta plenamente aderente às especificidades do órgão, justificando o desenvolvimento experimental por meio do Contrato Público para Solução Inovadora, nos termos da Lei Complementar nº 182/2021.
A modelagem proposta permite testar, validar e aferir resultados em ambiente real controlado, com definição de indicadores de desempenho, mitigação de riscos e observância às normas de proteção de dados, sustentabilidade e governança. Dessa forma, posiciona-se favoravelmente à contratação, por se mostrar medida adequada para atendimento da necessidade pública identificada, com potencial de gerar ganhos de eficiência, melhoria da fiscalização estadual e fortalecimento da transparência e do controle social.