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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/04/2026 · pág. 30

DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026

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A solução será implementada em ambiente real, sob monitoramento institucional.

6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

Considerando a natureza experimental do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), a estimativa das quantidades refere-se ao escopo mínimo necessário para desenvolvimento, implementação em ambiente real controlado e validação da solução no âmbito estadual do PROCON Ceará, abrangendo o tratamento do volume estimado de dados institucionais, a participação de usuários internos designados e o suporte técnico durante o período de testes, caracterizando-se como projeto-piloto para aferição de resultados, sem configurar contratação definitiva ou aquisição em larga escala.

  1. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Considerando tratar-se de desenvolvimento de solução inovadora ainda inexistente no mercado nos moldes pretendidos, não se aplica a metodologia tradicional de estimativa baseada em pesquisa de preços ou contratações similares, em razão da natureza experimental do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), conforme previsto na Lei Complementar nº 182/2021.

O CPSI pressupõe o desenvolvimento experimental da solução e a apresentação, pelos interessados, de propostas técnicas e comerciais próprias, não havendo parâmetro mercadológico consolidado para comparação direta.

Todavia, para fins de planejamento orçamentário e observância dos limites legais, o valor global estimado para a presente Contratação Pública para Solução Inovadora (CPSI) é de até R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), compreendendo todos os custos necessários para o desenvolvimento, testes, infraestrutura, validação da solução e demais despesas diretas e indiretas.

O valor contratado observará a modalidade de preço global por etapa, sendo o pagamento realizado de forma parcelada, obrigatoriamente vinculado ao cumprimento dos Marcos de Execução definidos no cronograma físico-financeiro, mediante entrega e aprovação dos relatórios técnicos pela equipe do PROCON Ceará. Em nenhuma hipótese haverá pagamento antecipado, estando a remuneração estritamente condicionada à entrega efetiva dos resultados esperados em cada fase da CPSI.

Os licitantes deverão apresentar:

I – estimativa do custo total da fase experimental, demonstrando conformidade com o limite legal estabelecido na Lei Complementar nº 182/2021; e II – proposta estimativa preliminar de precificação da solução inovadora para eventual Contrato de Fornecimento futuro, incluindo modelo de cobrança e valores estimados, a fim de subsidiar a avaliação da Viabilidade Econômica e da Demonstração Comparativa de Custo e Benefício, nos termos definidos no Edital. A ausência de estimativa tradicional de preços encontra respaldo jurídico na própria estrutura normativa do CPSI, não configurando irregularidade, mas característica inerente ao modelo contratual adotado.

  1. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

A solução objeto do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) não comporta parcelamento, tendo em vista sua natureza integrada e experimental. O desenvolvimento, teste e validação demandam abordagem sistêmica, com integração entre saneamento de dados, estruturação de informações, geração de painéis gerenciais e disponibilização pública de indicadores. A eventual divisão do objeto poderia comprometer a interoperabilidade, a coerência técnica e a responsabilidade sobre os resultados. Além disso, o êxito da fase experimental depende da atuação coordenada e contínua de um único executor, responsável pelo ciclo completo de desenvolvimento e validação, o que inviabiliza a fragmentação sem prejuízo ao desempenho e à aferição dos resultados. Dessa forma, justifica-se a contratação em lote único, por se tratar de solução indivisível sob o ponto de vista técnico e funcional. 9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Art. 8º do decreto nº 35.283/2023: VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes) Esta contratação não possui correlação nem interdependência com qualquer outra contratação realizada ou em andamento pelo PROCON Ceará no exercício de 2026. 10. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 8º do decreto nº 35.283/2023: IX - demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com o instrumento de planejamento do órgão ou entidade promotora da licitação) A contratação do objeto deste Estudo Técnico Preliminar (ETP) não estava prevista nos instrumentos de planejamento do PROCON CEARÁ, visto a demanda ter surgido no início de 2026. 11. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

Destaca-se, ainda, que a solução poderá gerar impacto ambiental positivo indireto, ao promover digitalização de processos, racionalização de recursos administrativos e redução do consumo de insumos físicos.

Dessa forma, conclui-se que os impactos ambientais são de baixa magnitude e passíveis de mitigação mediante boas práticas administrativas e operacionais. 14. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA

Diante das análises realizadas no presente Estudo Técnico Preliminar, conclui-se que a contratação para teste e validação de solução inovadora mostra-se adequada, necessária e alinhada às demandas institucionais da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON CEARÁ. Restou evidenciado que a fragmentação dos fluxos informacionais e a ausência de integração estruturada entre gestão interna e transparência pública ativa comprometem a eficiência administrativa e a consolidação estratégica de dados institucionais.

O levantamento técnico indicou inexistência de solução pronta plenamente aderente às especificidades do órgão, justificando o desenvolvimento experimental por meio do Contrato Público para Solução Inovadora, nos termos da Lei Complementar nº 182/2021.

A modelagem proposta permite testar, validar e aferir resultados em ambiente real controlado, com definição de indicadores de desempenho, mitigação de riscos e observância às normas de proteção de dados, sustentabilidade e governança. Dessa forma, posiciona-se favoravelmente à contratação, por se mostrar medida adequada para atendimento da necessidade pública identificada, com potencial de gerar ganhos de eficiência, melhoria da fiscalização estadual e fortalecimento da transparência e do controle social.