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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/04/2026 · pág. 32

DOE 14/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº066 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2026

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CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ETAPAS 4.1. A execução do objeto será experimental, interativa e adaptativa, dividida nas seguintes etapas, conforme cronograma físico-financeiro: a) Prova de Conceito (PoC);

b) Fase de Ajustes;

c) Teste Piloto em Ambiente Real;

d) Avaliação Final e Consolidação dos Resultados.

4.2. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios de andamento da execução contratual em cada etapa, para monitoramento e validação da solução pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio do Gestor de Contrato e Fiscais designados.

b) Prestar as informações e disponibilizar os dados necessários à execução do objeto, observadas as normas de sigilo e proteção de dados.

c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme Cláusula Sexta.

a) Desenvolver, testar e validar a solução inovadora de acordo com as especificações do Termo de Referência e da proposta vencedora.

b) Cumprir os requisitos de estabilidade, desempenho, segurança da informação e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). c) Apresentar os relatórios técnicos de andamento e conclusão de cada etapa da fase experimental.

d) Garantir que a prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo vedada a subcontratação do objeto. e) Observar a vedação à participação em consórcio, conforme Edital. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO 6.1. O valor global estimado para a fase de teste e validação da solução inovadora, no âmbito deste CPSI, é de até R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). 6.2. O pagamento será realizado de forma parcelada, mediante a comprovação da conclusão de cada marco de execução e a aprovação dos relatórios técnicos pela CONTRATANTE. 6.3. A remuneração poderá ser por preço fixo ou preço fixo mais remuneração variável de incentivo, conforme edital e proposta vencedora. Não haverá pagamento antecipado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 7.1. A titularidade dos direitos de propriedade intelectual (patentes, softwares, algoritmos e know-how) sobre os componentes da solução inovadora desenvolvidos no âmbito do presente CPSI pertencerá integralmente à CONTRATADA. 7.2. A CONTRATANTE terá cessão do direito de uso desses componentes para fins exclusivos da execução e validação do teste, sem qualquer limitação temporal para este fim. 7.3. Os componentes pré-existentes, de titularidade da CONTRATADA na data de assinatura do Contrato, permanecem sob sua total titularidade, sendo cedido à CONTRATANTE o direito de uso para os fins de execução e validação do teste. CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS 8.1. As partes comprometem-se a manter o sigilo sobre todas as informações e dados sensíveis ou confidenciais obtidos em razão da execução do presente Contrato, utilizando-os exclusivamente para os fins a que se destinam. 8.2. A CONTRATADA se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas de proteção de dados, garantindo a segurança e privacidade das informações, em especial dos dados pessoais de consumidores. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO

9.1. O descumprimento das cláusulas contratuais sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no Edital e na legislação aplicável. 9.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em [número] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Fortaleza/CE, _ DE_ DE_.

PROCON CEARÁ Diego Barreto Moreira SUPERINTENDENTE [NOME DA EMPRESA CONTRATADA] [NOME DO REPRESENTANTE] [Cargo do Representante] TESTEMUNHAS: 1. ___ CPF: 2. ___ CPF:

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

NUP N°22001.102357/2025-11 CONTRATO N°19/2024

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica (ASJUR) desta Secretaria da Educação, o qual analisou detalhadamente os elementos processuais constantes dos autos; Considerando, ainda, que referido parecer opinou pelo DESPROVIMENTO do Recurso Administrativo interposto pela empresa UNIAS EMPREENDIMENTOS LTDA , mantendo-se incólume a Decisão Administrativa proferida pela Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna que aplicou as sanções de MULTA (10%) e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR POR 18 (DEZOITO) MESES. ACOLHO o parecer jurídico (fls. 408/411), em todos os seus termos, adotando-o como razão de decidir. Logo, recebo o pedido de reconsideração/recurso, todavia nego-lhe provimento e mantenho a decisão final (fls. 387/396) por seus próprios fundamentos, nos exatos termos do parecer da Assessoria Jurídica, ao qual me reporto integralmente para evitar tautologia. Diante do exposto, por considerar que a UNIAS EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.246.178/0001-02, incorreu em inexecução parcial do contrato, com grave prejuízo à administração pública, aplico-lhe, a sanção administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR , pelo prazo de 18 (dezoito) meses, equivalentes a 01 (um) ano e 06 (seis) meses, cumulativamente com a sanção de MULTA, no montante de 10% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato (conforme cálculo), equivalente a R$ 8.743,23 (oito mil setecentos e quarenta e três reais e vinte e três centavos), nos termos do inciso II e §7º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.nos termos do inciso II e §7º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. Após publicação, proceda-se com os expedientes de praxe. Fortaleza, 20 de Março de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº171/2025 - NUP 22001.072887/2026-16/IG: 1444007 - SACC: 1367058

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ IRAN DA SILVA, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Educação, brasileiro, inscrito no CPF nº 370.030.033-68, RG nº 2007010088006 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE ; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE ; IV - CONTRATADA: SERVAL SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA , com sede na Rua Costa barros, n.º 501, Bairro Centro, CEP: 60.160-280, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.212.665/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. RINALDA MARIA FREITAS FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº 456.711.763-87 e RG 2002002342372 , resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 171/2025, publicado no D.O.E de 25/04/2025, e de acordo com o NUP 22001.072887/2026-16; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo no art. 89 e 135, II, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/21, mediante as condições seguintes:1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n.º 171/2025; II. Nos termos que constam no NUP 22001.072887/2026-16 III. Nas normas do art. 135, II, §6º, todos da Lei Federal nº. 14.133/2021; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: 2.1 Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº171/2025 , em decorrência do ajuste do do salário base, vale alimentação e plano de saúde, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026, registrada sob o n° CE 000443/2026 registrado no MTE em 30/03/2026. ; IX - VALOR GLOBAL: 3.1 O valor mensal do contrato, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e plano de saúde, Convenção Coletiva - 2026/2026 (CE000443/2026) registrado no MTE em 30/03/2026, passa de R$ 737.877,78 (Setecentos e trinta e sete mil, oitocentos