DOE 17/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº069 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2026
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Governador Secretaria da Infraestrutura ELMANO DE FREITAS DA COSTA HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial JADE AFONSO ROMERO MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Casa Civil Secretaria da Juventude JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, RESPONDENDO Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima Procuradoria Geral do Estado VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS RAFAEL MACHADO MORAES Secretaria das Mulheres Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado JULIANA DE HOLANDA LUCENA ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria da Pesca e Aquicultura Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Proteção Animal Secretaria da Articulação Política MARCEL SALES GIRÃO, RESPONDENDO JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA Secretaria do Planejamento e Gestão Secretaria das Cidades ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS NETO Secretaria dos Povos Indígenas Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior JULIANA ALVES SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Proteção Social Secretaria da Cultura AUGUSTA BRITO DE PAULA GECÍOLA FONSECA TORRES, RESPONDENDO Secretaria dos Recursos Hídricos Secretaria do Desenvolvimento Agrário RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR, Secretaria das Relações Internacionais RESPONDENDO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria da Saúde FÁBIO FERREIRA FEIJÓ TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Diversidade Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria do Trabalho MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria da Educação Secretaria do Turismo MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, CARLOS GUSTAVO DE SOUSA MONTENEGRO, RESPONDENDO RESPONDENDO Secretaria do Esporte Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS
DECRETO Nº37.281 , de 15 de abril de 2026.
ALTERA O DECRETO Nº29.560, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE REGULAMENTA A LEI Nº14.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES ATACADISTAS E VAREJISTAS ENQUADRADOS NAS ATIVIDADES ECONÔMICAS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 14.237, de 10 de novembro de 2008, que permite a inclusão de outras atividades econômicas, produtos ou prestações de serviços não indicadas nos anexos I e II da referida lei, conforme se dispuser em regulamento; CONSIDERANDO o teor do Convênio ICMS 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados pela Lei Complementar n.º 160, de 07 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2.º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições; CONSIDERANDO que a supracitada lei foi reinstituída pelo item 27 do Anexo Único do Decreto n.º 32.563, de 26 de março de 2018, com fundamento no disposto no inciso I do art. 3.º da Lei Complementar Federal n.º 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17; CONSIDERANDO, ainda, que a inclusão da CNAE fiscal 4646-0/01 na sistemática do Decreto n.º 29.560, de 27 de novembro de 2008, não implica concessão, ampliação ou restabelecimento de benefício fiscal, mas constitui mero desdobramento técnico da CNAE 4646-0/02, já contemplada na norma vigente, por se tratarem de subclasses pertencentes à mesma classe econômica, com idêntica natureza operacional e enquadramento setorial; DECRETA: Art. 1.º O Anexo I do Decreto n.º 29.560, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com acréscimo da CNAE-Fiscal 4646-0/01 (Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria).
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Liana Maria Machado de Souza SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
DECRETO Nº37.282 , de 15 de abril de 2026.
ALTERA O DECRETO Nº29.306, DE 05 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DOS ÍNDICES PERCENTUAIS DESTINADOS À ENTREGA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO ICMS PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS, NA FORMA DA LEI Nº12.612, DE 7 DE AGOSTO DE 1996, ALTERADA PELA LEI Nº14.023, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a transparência e a confiabilidade dos dados utilizados na apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que servem de base para a distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios; CONSIDERANDO a complexidade dos procedimentos de apuração do VAF,