DOE 15/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº067 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2026
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2025 IG Nº1441206
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero e o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA , inscrito no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713-480, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Maria Carmina Oliveira de Araújo, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 14.133/21, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.001650/2026-73, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, mediante as cláusulas e condições a seguir. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº023/2025 , o qual tem como objeto a prestação de serviços de Mão de Obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, a serem executados com dedicação exclusiva nas áreas Técnica e Administrativa. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 023/2025 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base, vale-alimentação, cesta básica, dentre outros, conforme Aditivo a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação 2026/2026 – MTE: CE000025/2026, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 023/2025 R$ 898.887,62; Valor mensal repactuado do Contrato nº 023/2025 R$ 955.419,38; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 56.531,76; Repercussão financeira total do período de jan/2026 a 26 dias de maio/2026 R$ 275.121,18; As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação abaixo discriminada: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0; 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Maria Carmina Oliveira de Araújo Lar Antônio de Pádua. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 08 de abril de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2025 IG N°1440406
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero e a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47, com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.810-700, doravante denominada CONTRATADA, representada, por procuração, pela Sra. Marinalva Lima Pereira, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 14.133/21, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.000903/2026-91. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº012/2025 , o qual tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas– CLT, a serem executados com dedicação exclusiva nas áreas Técnica e Administrativa, Conservação. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 012/2025 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base, vale-alimentação, cesta básica, dentre outros, conforme Aditivo a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação 2026/2026 – MTE: CE000025/2026, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 012/2025 R$ 87.604,63 ; Valor mensal repactuado do Contrato nº 012/2025 R$ 92.156,03 ; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 4.551,40 ; Repercussão financeira total do período de janeiro/2026 a 02 de março/2027 R$ 64.023,02. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação abaixo discriminada: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Marinalva Lima Pereira - Certa Serviços Empresariais e Representações LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 07 de abril de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2022 IG N°1440086
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86, com sede na Rua Luiz Gama, 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.810-470, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Victor Simão Bedê, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.001053/2026-49. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato original nº026/2022 , o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa e Serviços Diversos da SPS. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 026/2022 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base, vale-alimentação, cesta básica, dentre outros, conforme Convenção Coletiva de Trabalho de Asseio e Conservação 2026/2026 – MTE sob o nº CE000025/2026, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 026/2022 R$146.917,22 ; Valor mensal repactuado do Contrato nº 026/2022 R$154.523,82 ; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 7.606,60 ; Repercussão financeira total do período de jan/2026 a 22/março/2027 R$120.437,76. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação abaixo discriminada: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de março de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 08 de abril de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO N°627/2026 – CEDCA-CE , de 26 de fevereiro de 2026.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Múltiplos Saberes Construindo Novos Olhares para a Coletividade” da OSC Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta, no valor Global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sendo 80%, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2026.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.
Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº05/2026 IG Nº1435452
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DO CEARÁ - ABEMCE , inscrita no CNPJ sob o n.º 23.497.944/0001-11, com sede na Rua Dom Xisto Albano, 1852 - Parque São José, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Célia dos Santos de Maria, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 47001.004717/2026-21. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei